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norma nº 12/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1974
Date 1974-09-11
EmentaAutoriza o Executivo a vender terreno em concorrência pública da Quadra 45, do Setor N.O.
native_id2038

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 12, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a 
vender, em concorrência Pública, um terreno, 
constante de quadra 45, setor N.O.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender, em Concorrência Pública, um 
terreno, de quadra nº 45 Setor N.O. da Planta da Cidade de Capanema, tendo as seguintes 
confrontações: pela frente com a rua Sergipe: pelo fundo com a rua Tupinambás: por um lado 
com um triângulo: por outro lado com os lotes nºs 3,4 e 7 , todos de propriedade do Sr. Darci 
S. F. Roso.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capanema, aos 11 dias do mês de setembro de 1974.
Registre-se e Publique-se
Egon Paulo Grams Rolando Demetrio Marussi
Chefe de Gabinete Prefeito Municipal

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