| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1974 |
| Date | 1974-09-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a vender terreno em concorrência pública da Quadra 45, do Setor N.O. |
| native_id | 2038 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 12, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a vender, em concorrência Pública, um terreno, constante de quadra 45, setor N.O. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte; LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender, em Concorrência Pública, um terreno, de quadra nº 45 Setor N.O. da Planta da Cidade de Capanema, tendo as seguintes confrontações: pela frente com a rua Sergipe: pelo fundo com a rua Tupinambás: por um lado com um triângulo: por outro lado com os lotes nºs 3,4 e 7 , todos de propriedade do Sr. Darci S. F. Roso. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Capanema, aos 11 dias do mês de setembro de 1974. Registre-se e Publique-se Egon Paulo Grams Rolando Demetrio Marussi Chefe de Gabinete Prefeito Municipal