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norma nº 14/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1974
Date 1974-09-25
EmentaEstila Receita e Despesas para o Exercício de 1975.
native_id2040

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 14, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974.
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Capanema, para o exercício de 
1975 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - O Orçamento geral do Município de Capanema, para o exercício de 1975, 
discriminado pelos anexos integrantes e acompanhantes desta Lei, elaborada obedecendo 
determinações do Art. 13, da Lei Complementar nº 02 de 18/05/73 (Lei Orgânica dos 
Municípios) e artigos pertinentes da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, estima a receita em 
Cr$ 4.050,00(quatro milhões e cinquenta mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor. 
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras 
receitas correntes e da Capital, na forma de Legislação vigente e das especificações constantes 
do anexo 2-A, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 3.319.960,00
- Receita Tributária 930.000,00
-Receita Patrimonial 10.000,00
- Receita Industrial 10.000,00
- Transf. Correntes 2.229.960,00
- Receitas diversas 110.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 730.040,00
- Operações de Crédito 300.000,00
- Alienação de Móveis e Imóveis 50.000,00
- Transf. De Capital 380.040,00
Total da Receita Cr$ 4.050.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as descriminações do anexo 2-B, que 
apresenta sua composição por Órgãos Principais de acordo com o seguinte desdobramento;
ÓRGÃOS PRINCIPAIS DE GOVERNO
- Poder Legislativo
- Câmara Municipal 49.700,00
- Poder Executivo
- Gabinete do Prefeito 179.400,00
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
- Departamento de Administração 293.172,00
- Administração Regionais 32.400,00
- Dpto. De Finanças 437.728,00
- Dpto. Rodoviário Municipal 580.000,00
- Dpto. De Educação 1.167.070,00
- Dpto. Saúde e Bem-Estar Social 293.800,00
- Dpto. De Obras e Serviços 1.016.730,00
Total da Despesa Cr$ 4.050.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizada a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com art. 129, 
da Lei Complementar nº 02/73, de 18 de junho de 1973.
II – Durante a execução Orçamentária a abrir crédito adicional suplementares nos 
limites e com finalidade seguinte:
A – até 50% (cinquenta por cento) da Despesa Orçamentária Geral, para atender insuficiências 
as dotações, utilizados com recursos os indicados no art. 43, da Lei 4920/64 de 17/03/64. 
B- para atender despesas vinculadas às receitas até o limite do excesso da arrecadação efetiva 
da receita e que estiver vinculada, utilizando como recursos os indicativos na letra anterior.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Autorizado a realizar Operações de Crédito até o limite 
de Cr$ 300.000,00(trezentos mil cruzeiros) para manter o equilíbrio Orçamentário.
Art. 6º - As Despesas de Pessoal, material e serviços e encargos necessário para 
realização das obras, quando executantes por administração direta ocorrerão a conta do 
elemento 4110 - Obras Públicas.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1975, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de 
setembro de 1974.
Registre-se e Publique-se
Odilon Domingues Botton Rolando Demetrio Marussi
Chefe Dpto de Finanças Prefeito Municipal

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