| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1974 |
| Date | 1974-09-25 |
| Ementa | Estila Receita e Despesas para o Exercício de 1975. |
| native_id | 2040 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 14, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974. SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Capanema, para o exercício de 1975 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - O Orçamento geral do Município de Capanema, para o exercício de 1975, discriminado pelos anexos integrantes e acompanhantes desta Lei, elaborada obedecendo determinações do Art. 13, da Lei Complementar nº 02 de 18/05/73 (Lei Orgânica dos Municípios) e artigos pertinentes da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, estima a receita em Cr$ 4.050,00(quatro milhões e cinquenta mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e da Capital, na forma de Legislação vigente e das especificações constantes do anexo 2-A, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Cr$ 3.319.960,00 - Receita Tributária 930.000,00 -Receita Patrimonial 10.000,00 - Receita Industrial 10.000,00 - Transf. Correntes 2.229.960,00 - Receitas diversas 110.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 730.040,00 - Operações de Crédito 300.000,00 - Alienação de Móveis e Imóveis 50.000,00 - Transf. De Capital 380.040,00 Total da Receita Cr$ 4.050.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo as descriminações do anexo 2-B, que apresenta sua composição por Órgãos Principais de acordo com o seguinte desdobramento; ÓRGÃOS PRINCIPAIS DE GOVERNO - Poder Legislativo - Câmara Municipal 49.700,00 - Poder Executivo - Gabinete do Prefeito 179.400,00 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR - Departamento de Administração 293.172,00 - Administração Regionais 32.400,00 - Dpto. De Finanças 437.728,00 - Dpto. Rodoviário Municipal 580.000,00 - Dpto. De Educação 1.167.070,00 - Dpto. Saúde e Bem-Estar Social 293.800,00 - Dpto. De Obras e Serviços 1.016.730,00 Total da Despesa Cr$ 4.050.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizada a: I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com art. 129, da Lei Complementar nº 02/73, de 18 de junho de 1973. II – Durante a execução Orçamentária a abrir crédito adicional suplementares nos limites e com finalidade seguinte: A – até 50% (cinquenta por cento) da Despesa Orçamentária Geral, para atender insuficiências as dotações, utilizados com recursos os indicados no art. 43, da Lei 4920/64 de 17/03/64. B- para atender despesas vinculadas às receitas até o limite do excesso da arrecadação efetiva da receita e que estiver vinculada, utilizando como recursos os indicativos na letra anterior. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Autorizado a realizar Operações de Crédito até o limite de Cr$ 300.000,00(trezentos mil cruzeiros) para manter o equilíbrio Orçamentário. Art. 6º - As Despesas de Pessoal, material e serviços e encargos necessário para realização das obras, quando executantes por administração direta ocorrerão a conta do elemento 4110 - Obras Públicas. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de setembro de 1974. Registre-se e Publique-se Odilon Domingues Botton Rolando Demetrio Marussi Chefe Dpto de Finanças Prefeito Municipal