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norma nº 1787/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1787 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaDispõe em suspender os efeitos financeiros até 31/12/2021 da Lei nº 1.770/2021, de 18 de maio de 2021, que versa sobre conceder recomposição das perdas inflacionárias nas remunerações dos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Conselheiros Tutelares e Servidores ocupantes de cargo em comissão do Poder Executivo Municipal.
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Município de
Capanema - PR
LEINº 1.787 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe em suspender os efeitos financeiros até
31/12/2021 da Lei nº 1.770/2021, de 18 de
maio de 2021, que versa sobre conceder
recomposição das perdas inflacionárias nas
remunerações dos Servidores Públicos Ativos,
Inativos, Conselheiros Tutelares e Servidores
ocupantes de cargo em comissão do Poder
Executivo Municipal.
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PUBLICADO... EM
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EDIÇÃO (/ 34 Lara LO no
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal através do Acórdão
proferido em 15 de março de 2021, o qual concedeu parcialmente a ADI 6442 e julgou
improcedentes os pedidos das ADIs 6442, 6447, 6450 e 6525;
CONSIDERANDO a decisão unânime que deixou claro o posicionamento do
Supremo Tribunal Federal, sobre a constitucionalidade da Lei Complementar 173/2020,
vedando assim, a possibilidade do município em conceder qualquer tipo de reajuste salarial para
servidores até a data de 31/12/2021;
CONSIDERANDO a decisão da Suprema Corte, através da decisão emitida em 02 de
agosto de 2021, pelo Ministro Alexandre de Moraes, que julgou procedente a Reclamação
(RCL) 48538/PR, cassando os Acórdãos emitidos nas consultas nºs 447230/20 e 96972/21,
reafirmando a vedação da concessão de revisão geral anual - RGA no período da vigência da
Lei Complementar nº 173/2020;
CONSIDERANDO o Acórdão nº 2600/21 — Tribunal Pleno, emitido pelo Tribunal de |
Contas do Estado do Paraná - TCE/PR. ,
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos financeiros da Lei nº 1.770, de 18 de maio de 2021,
entre o período de 1º de outubro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único: Os valores recebidos pelos servidores públicos ativos, inativos,
conselheiros tutelares e servidores ocupantes de cargo em comissão do Poder Executivo
Municipal, por força da Lei nº 1.770/2021, não precisam ser devolvidos, pois recebidos de boa-
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 +
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
Q S
77 CAPANEMA a
fé, tendo em vista que estavam amparados no Acórdão nº 293/21-Tribunal Pleno, emitido na
Consulta nº 447230/20, pelo TCE/PR.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 22 de outubro
de 2021.
Améri ER
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321

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