| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2021 |
| Date | 2021-10-22 |
| Ementa | Dispõe em suspender os efeitos financeiros até 31/12/2021 da Lei nº 1.770/2021, de 18 de maio de 2021, que versa sobre conceder recomposição das perdas inflacionárias nas remunerações dos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Conselheiros Tutelares e Servidores ocupantes de cargo em comissão do Poder Executivo Municipal. |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.787 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe em suspender os efeitos financeiros até 31/12/2021 da Lei nº 1.770/2021, de 18 de maio de 2021, que versa sobre conceder recomposição das perdas inflacionárias nas remunerações dos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Conselheiros Tutelares e Servidores ocupantes de cargo em comissão do Poder Executivo Municipal. NA AN ) PUBLICADO... EM 9 Ç A MP EDIÇÃO (/ 34 Lara LO no O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal através do Acórdão proferido em 15 de março de 2021, o qual concedeu parcialmente a ADI 6442 e julgou improcedentes os pedidos das ADIs 6442, 6447, 6450 e 6525; CONSIDERANDO a decisão unânime que deixou claro o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, sobre a constitucionalidade da Lei Complementar 173/2020, vedando assim, a possibilidade do município em conceder qualquer tipo de reajuste salarial para servidores até a data de 31/12/2021; CONSIDERANDO a decisão da Suprema Corte, através da decisão emitida em 02 de agosto de 2021, pelo Ministro Alexandre de Moraes, que julgou procedente a Reclamação (RCL) 48538/PR, cassando os Acórdãos emitidos nas consultas nºs 447230/20 e 96972/21, reafirmando a vedação da concessão de revisão geral anual - RGA no período da vigência da Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO o Acórdão nº 2600/21 — Tribunal Pleno, emitido pelo Tribunal de | Contas do Estado do Paraná - TCE/PR. , Art. 1º Ficam suspensos os efeitos financeiros da Lei nº 1.770, de 18 de maio de 2021, entre o período de 1º de outubro de 2021 e 31 de dezembro de 2021. Parágrafo Único: Os valores recebidos pelos servidores públicos ativos, inativos, conselheiros tutelares e servidores ocupantes de cargo em comissão do Poder Executivo Municipal, por força da Lei nº 1.770/2021, não precisam ser devolvidos, pois recebidos de boa- Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 + Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR Q S 77 CAPANEMA a fé, tendo em vista que estavam amparados no Acórdão nº 293/21-Tribunal Pleno, emitido na Consulta nº 447230/20, pelo TCE/PR. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 22 de outubro de 2021. Améri ER Prefeito Municipal Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321