| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 2022 |
| Date | 2022-03-17 |
| Ementa | Concede revisão geral anual e reajuste aos servidores do Poder Legislativo Municipal. |
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Município de Capanema - PR E 7 CAPANEMA ig LEINº 1,807, DE 17 DE MARÇO DE 2022. Concede revisão geral anual e reajuste aos servidores do Poder Legislativo Municipal O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido, com base no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 18, $ 5º, da Lei Municipal nº 1.358/2011, revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionado do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 13% (treze por cento), sendo 10,80% a título de revisão geral anual e 2,20% a título de reajuste. Parágrafo único. O percentual de 10,80% (dez vírgula oitenta por cento) levou em consideração a perda inflacionária havida nos últimos 12 (doze) meses, medida entre março de 2021 e fevereiro de 2022, pelo índice do INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Art. 2º As tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação dos índices de revisão e reajuste concedidos, serão atualizadas por meio de ato próprio do Presidente do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 54 da Lei nº 1.358/2011. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria consignada em orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 17 dias do mês de março de 2022. S Er N pub. jorati 4) LOE Américo Z 396 página: 02. Prefeito Municipal Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 — homepage: www.capanema.pr.gov.br Página 1/1