| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | Altera as Leis 1.280/2010 e 1.476/2013, e dá outras providências. |
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Município de Capanema - PR LEI Nº 1.821, DE 16 DE AGOSTO DE 2022. Câmara Municipal de Capanema - PR ij Altera as Leis 1.280/2010 e 1.476/2013, e dá outras ROTOCOLO GERAL 627/2022 providências. | Data: 17/08/2022 - Horário: 10:15 Administrativo O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI Pe Art. 1º O cargo comissionado criado através da Lei 1.816/2022, passa a vigorar no anexo I, Cargos Comissionados, Grupo Ocupacional 01, Supervisão e Administração Superior da Lei 1.280/2010, com a seguinte redação: Código Denominação Nível Número de Cargos CF Assessor de Gabinete da Secretaria de Finanças c4 01 Art. 2º Fica vetado o parágrafo 5º do artigo 2º-C da Lei 1.476/2013, que trata do cargo de “Agente de Gestão Pública”, do qual não se faz necessário a exigência de registro em órgão de classe. as — < E a | Art. 3º Fica vetado o $2º do art. 37 da Lei 1.816/2022. 81º A função gratificada de Chefe de Serviços Gerais, nível F3, é mantida no anexo I, Funções Gratificadas, Grupo Ocupacional 01, Supervisão e Administração Superior da Lei 1.280/2010. Código || Denominação Nível Número de Cargos cr Chefe de Serviços Gerais F3 01 Art. 4º Fica criada a função gratificada de Coordenador de Frota de Veículos da Saúde, nível F1, no anexo I, Funções Gratificadas, Grupo Ocupacional 01, Supervisão e Administração Superior da Lei 1.280/2010: Código Denominação Nível Número de Cargos FR Coordenador de Frota de Veículos da Saúde F1 01 $1º São atribuições do Coordenador de Frota de Veículos da Saúde: I - Organizar e agendar manutenções e demais atividades relativas aos veículos, a exemplo da troca de óleo, revisão, lavagem, entre outros; IL - Controlar diário de bordo dos veículos, verificando a quilometragem e seus respectivos destinos, remetendo as informações ao chefe imediato; HI - Controlar abastecimentos de toda a frota, bem como gerenciar as guias de autorização, sob supervisão do chefe imediato; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR IV - Levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; V - Dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e outros que tenha realizado por iniciativa própria; VI - Realizar as demais atividades designadas pelo Secretário Municipal de Saúde e que sejam competência de sua divisão. Art. 5º Fica mantida, devido a falha na redação da Lei 1.816/2022, a função gratificada de Chefe do Serviço de Saúde, nível FI, no anexo I, Funções Gratificadas, Grupo Ocupacional 01, Supervisão e Administração Superior da Lei 1.280/2010. Código Denominação Nível Número de Cargos FR Chefe do Serviço de Saúde F1 01 $1º São atribuições do Chefe do Serviço de Saúde: 1 - Ter conhecimento dos princípios e diretrizes do SUS, e agir em consonância com os mesmos; II - Planejar, elaborar e participar da pactuação dos serviços de Saúde do município: HI - Auxiliar na construção do Plano Municipal de Saúde e demais instrumentos de gestão, planejando ações compatíveis com as necessidades locais; IV - Promover ações de educação permanente com as equipes de atenção primária, fortalecendo a assistência voltada aos pacientes; V - Criar fluxos de atendimento, procedimentos operacionais, normativas e demais protocolos de atenção; VI - Comunicar-se, com o apoio da gestão, com os demais prestadores de serviços e âmbito municipal e estadual; VII - Organizar escalas de atendimento, férias, folgas e demais intercorrências da equipe que está sob sua supervisão; VIII - Realizar demais atribuições que sejam de sua capacidade, determinadas por superiores hierárquicos. Art. 6º Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a conceder os benefícios das funções e cargos desta Lei aos respectivos servidores, com data retroativa ao dia 1º de agosto de 2022. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, Cidade da Rodovia ológica Estrada Parque Caminho do Colono, aos 16 dias do mês de agosto de 2022. Américo Bellé y Prefeito Municipal Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321