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norma nº 1821/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1821 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaAltera as Leis 1.280/2010 e 1.476/2013, e dá outras providências.
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Município de
Capanema - PR
LEI Nº 1.821, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Câmara Municipal de Capanema - PR
ij Altera as Leis 1.280/2010 e 1.476/2013, e dá outras
ROTOCOLO GERAL 627/2022 providências.
|
Data: 17/08/2022 - Horário: 10:15
Administrativo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI
Pe
Art. 1º O cargo comissionado criado através da Lei 1.816/2022, passa a vigorar no anexo
I, Cargos Comissionados, Grupo Ocupacional 01, Supervisão e Administração Superior da Lei
1.280/2010, com a seguinte redação:
Código Denominação Nível Número de Cargos
CF Assessor de Gabinete da Secretaria de Finanças c4 01
Art. 2º Fica vetado o parágrafo 5º do artigo 2º-C da Lei 1.476/2013, que trata do cargo
de “Agente de Gestão Pública”, do qual não se faz necessário a exigência de registro em órgão
de classe.
as
—
<
E
a
|
Art. 3º Fica vetado o $2º do art. 37 da Lei 1.816/2022.
81º A função gratificada de Chefe de Serviços Gerais, nível F3, é mantida no anexo I,
Funções Gratificadas, Grupo Ocupacional 01, Supervisão e Administração Superior da Lei
1.280/2010.
Código || Denominação Nível Número de Cargos
cr Chefe de Serviços Gerais F3 01
Art. 4º Fica criada a função gratificada de Coordenador de Frota de Veículos da Saúde,
nível F1, no anexo I, Funções Gratificadas, Grupo Ocupacional 01, Supervisão e Administração
Superior da Lei 1.280/2010:
Código Denominação Nível Número de Cargos
FR Coordenador de Frota de Veículos da Saúde F1 01
$1º São atribuições do Coordenador de Frota de Veículos da Saúde:
I - Organizar e agendar manutenções e demais atividades relativas aos veículos, a
exemplo da troca de óleo, revisão, lavagem, entre outros;
IL - Controlar diário de bordo dos veículos, verificando a quilometragem e seus
respectivos destinos, remetendo as informações ao chefe imediato;
HI - Controlar abastecimentos de toda a frota, bem como gerenciar as guias de
autorização, sob supervisão do chefe imediato;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
IV - Levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos
os documentos que dependam de decisão superior;
V - Dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e outros que
tenha realizado por iniciativa própria;
VI - Realizar as demais atividades designadas pelo Secretário Municipal de Saúde e que
sejam competência de sua divisão.
Art. 5º Fica mantida, devido a falha na redação da Lei 1.816/2022, a função gratificada
de Chefe do Serviço de Saúde, nível FI, no anexo I, Funções Gratificadas, Grupo Ocupacional
01, Supervisão e Administração Superior da Lei 1.280/2010.
Código Denominação Nível Número de Cargos
FR Chefe do Serviço de Saúde F1 01
$1º São atribuições do Chefe do Serviço de Saúde:
1 - Ter conhecimento dos princípios e diretrizes do SUS, e agir em consonância com os
mesmos;
II - Planejar, elaborar e participar da pactuação dos serviços de Saúde do município:
HI - Auxiliar na construção do Plano Municipal de Saúde e demais instrumentos de
gestão, planejando ações compatíveis com as necessidades locais;
IV - Promover ações de educação permanente com as equipes de atenção primária,
fortalecendo a assistência voltada aos pacientes;
V - Criar fluxos de atendimento, procedimentos operacionais, normativas e demais
protocolos de atenção;
VI - Comunicar-se, com o apoio da gestão, com os demais prestadores de serviços e
âmbito municipal e estadual;
VII - Organizar escalas de atendimento, férias, folgas e demais intercorrências da equipe
que está sob sua supervisão;
VIII - Realizar demais atribuições que sejam de sua capacidade, determinadas por
superiores hierárquicos.
Art. 6º Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a conceder os benefícios
das funções e cargos desta Lei aos respectivos servidores, com data retroativa ao dia 1º de
agosto de 2022.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, Cidade da Rodovia
ológica Estrada Parque Caminho do Colono, aos 16 dias do mês de agosto de 2022.
Américo Bellé y
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321

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