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norma nº 1852/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1852 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaAtualiza os subsidios dos Vereadores da Câmara Municipal de Capanema.
native_id2156

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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.852, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Atualiza os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Capanema.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
L
E
!
Art. 1º Ficam atualizados os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Capanema, fixados pela Lei nº 1.753, de 30 de setembro de 2020, na ordem de
5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), de acordo com a variação do INPC -— Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, acumulada no período anual compreendido de janeiro a
dezembro de 2022.
Art. 2º A atualização de que trata esta Lei será retroativa a data base janeiro/2023, fixada
pelo art. 6º, da Lei 1.753/2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete, do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, Cidade da
Ó Estrada Parque Caminho do Colono, aos 23 dias do mês de março de
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Publicação: DIOEM
Data JU 403 19013
Editor ÁLbZ Pág) O
* Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321

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