| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Atualiza os subsidios dos Vereadores da Câmara Municipal de Capanema. |
| native_id | 2156 |
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Município de Capanema - PR LEI Nº 1.852, DE 23 DE MARÇO DE 2023. Atualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Capanema. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E ! Art. 1º Ficam atualizados os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Capanema, fixados pela Lei nº 1.753, de 30 de setembro de 2020, na ordem de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), de acordo com a variação do INPC -— Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulada no período anual compreendido de janeiro a dezembro de 2022. Art. 2º A atualização de que trata esta Lei será retroativa a data base janeiro/2023, fixada pelo art. 6º, da Lei 1.753/2020. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete, do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, Cidade da Ó Estrada Parque Caminho do Colono, aos 23 dias do mês de março de Américo Bellé Prefeito Municipal Publicação: DIOEM Data JU 403 19013 Editor ÁLbZ Pág) O * Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321