| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2016 |
| Date | 2016-09-01 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA-PR, PARA O EXERCÍCIO 2017 A 2018. |
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m As Do? CAPANEMA” dd Município de Capanema - PR LEIN?º 1.600, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016. Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Capanema- Estado do Paraná, para o Exercício 2017 a 2020. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - O Subsídio do Prefeito será fixado em R$ 13.968,63 (treze mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos) mensais, em parcela única. Art. 2º - O Subsídio do Vice-Prefeito será fixado em R$ 6.901,34 (seis mil, novecentos e um reais e trinta e quatro centavos) mensais, em parcela única. Art. 3º - O Subsídio dos Secretários Municipais será fixado em R$ 6.918,66 (seis mil, novecentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos) mensais, em parcela única. Parágrafo Único: Os Secretários Municipais terão direito também aos Décimo Terceiro Salário, Adicional de Férias e Férias Remuneradas. Art. 4º - O Subsídio dos Vereadores será fixado em R$ 4.469,33 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos) mensais, em parcela única. Art. 5º- O Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores será fixado em R$ 5.801,39 (cinco mil, oitocentos e um reais e trinta e nove centavos) mensais, em parcela única. Art. 6º - Os Subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e do Presidente da Câmara aqui estabelecidos, serão pagos a partir de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020, reajustados no mês de janeiro de cada ano, sendo o primeiro reajuste em janeiro de 2018, com base na variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Art. 7º - O reajuste dos Secretários Municipais será de acordo com a revisão geral anual dos demais Servidores Públicos Municipais, sendo o primeiro reajuste no mês de março no ano de 2018. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, ao 1º dia do mês Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Amir yin ban mis ls PUBLICADO NO JORIiAL E SCoraluto | NO DIA SIA IO PAG | Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552.1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-11. 22 CAPANEMA - PR