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norma nº 1417/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1417 / 2013
Date 2013-02-21
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº1297 DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id22

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Prefeitura Municipal
de Capanema
LEI Nº 1417/2013 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
Altera dispositivo da Lei nº 1297/2010 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - O artigo 45 da Lei Municipal nº 1297/2010, de 08 e agosto de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45 — É assegurado aos Conselheiros Tutelares os seguintes
direitos:
!— cobertura previdenciária;
!l — gozo de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 da remuneração
mensal, no período definido pelo CMDCA;
Hll — licença-maternidade;
IV licença-paternidade;
V- gratificação natalina.”
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos
21 dias do mês fevereiro de 2013.
Mara Martini
Secretáriade Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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