| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2013 |
| Date | 2013-02-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº1297 DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Capanema LEI Nº 1417/2013 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013. Altera dispositivo da Lei nº 1297/2010 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - O artigo 45 da Lei Municipal nº 1297/2010, de 08 e agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45 — É assegurado aos Conselheiros Tutelares os seguintes direitos: !— cobertura previdenciária; !l — gozo de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 da remuneração mensal, no período definido pelo CMDCA; Hll — licença-maternidade; IV licença-paternidade; V- gratificação natalina.” Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês fevereiro de 2013. Mara Martini Secretáriade Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR