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norma nº 1601/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1601 / 2016
Date 2016-09-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A EXTINÇÃO DE PARTE DA RUA CEARÁ, PROCEDER A AFETAÇÃO DO TRIÂNGULO Nº01, DA QUADRA 11 DO SETOR N.E., E DENOMINAR O LOCAL DE PRAÇA LUIS DERIVA.
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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.601, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a
extinção de parte da Rua Ceará, proceder a afetação
do Triângulo nº 01, da Quadra 11 do Setor NE.,e
denominar o local de “Praça Luiz Dariva”,
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município
de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a proceder a extinção de parte da Rua
Ceará, da Planta Geral da Cidade de Capanema — PR, do Setor N.E., entre a Avenida Ataídes Roberto
Escher e a Rua Padre Cirilo, com área de 291,12m? (duzentos e noventa e um metros e doze
centímetros quadrados).
Art. 2º Autoriza-se o Executivo Municipal a proceder a fusão da área extinta da Rua Ceará,
com 291,12m? (duzentos e noventa e um metros e doze centímetros quadrados), com o Triângulo da
Quadra 11, do Setor N.E. com área de 65,10m?, que passa a denominar-se Triângulo 01, da Quadra
11, do Setor N.E., da Planta Geral da Cidade de Capanema — PR, com área de 356,22m? (trezentos e
cinquenta e seis metros e vinte e dois centímetros quadrados),
Art. 3º Autoriza-se o Executivo Municipal a proceder a afetação do Triângulo 01, da Quadra
11, do Setor N.E., conferindo-lhe destinação pública para bem de uso comum do povo, denominada
de “Praça Luiz Dariva”.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
as”. |
G Tha bi cdr
16.01.16
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR

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