| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-09-20 |
| Ementa | Declara como inservíveis bens da Câmara Municipal de Capanema; autoriza a baixa do patrimônio e sua transferência ao Poder Executivo Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná ℡ (046) 3552-1596 http://www.capanema.pr.leg.br / secretarialegislativa@capanema.pr.leg.br 1 RESOLUÇÃO Nº 05, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Declara como inservíveis bens da Câmara Municipal de Capanema; autoriza a baixa do patrimônio e sua transferência ao Poder Executivo Municipal. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam declarados como inservíveis para Câmara Municipal de Capanema, os bens móveis abaixo especificados: Quantidade / Descrição / Nº do Patrimônio / Razão da baixa 1 Mesa de canto 80 x 80 124 Ocioso 1 Mesa 0,67 x 0,90 cor ovo, Metamóveis Post. Forming 186 Ocioso 1 Fone de ouvido Multilaser sem fio com cabo RCA 235 Irrecuperável 1 Conjunto de 03 bandeiras para uso externo 435 Irrecuperável Art. 2º Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens constantes no Artigo 1º desta Resolução e sua transferência ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Os bens considerados irrecuperáveis deverão ser adequadamente descartados. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MARCELINO AMPESSAM, 20 de setembro de 2024. SERGIO ULLRICH Presidente 6 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 - EDIÇÃO 1531 notificar o recebimento dos Recursos Federais, conforme segue: RECEITA DATA VALOR FPM – Fundo de Participação dos Municípios – C/C 9.703-9 20/09/2024 20/09/2024 20/09/2024 69.151,97 239.235,64 702,02 ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – C/ 9.721-7 20/09/2024 4.853,17 FNAS – BL GBF – C/C 27.441-0 17/09/2024 3.200,00 FNDE – Salário Educação – C/C 10.465-5 19/09/2024 96.887,41 Fundo Especial do Petróleo – C/C 12.254-8 20/09/2024 37.360,76 Fundo Nacional de Saúde – Bloco CUSTEIO – C/C 32564-3 16/09/2024 16/09/2024 16/09/2024 154.840,50 32.816,25 28.500,00 FNDE – FUNDEB – C/C 30665-7 17/09/2024 18/09/2024 18/09/2024 20/09/2024 20/09/2024 20/09/2024 20/09/2024 20/09/2024 20/09/2024 20/09/2024 20/09/2024 20/09/2024 144.347,28 5.398,34 8.878,02 400.520,97 1.871,33 23.082,17 1.156,18 678,37 9.903,16 45,65 5,32 3.359,25 Américo Bellé Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 05, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Declara como inservíveis bens da Câmara Municipal de Capanema; autoriza a baixa do patrimônio e sua transferência ao Poder Executivo Municipal. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam declarados como inservíveis para Câmara Municipal de Capanema, os bens móveis abaixo especificados: Quantidade / Descrição / Nº do Patrimônio / Razão da baixa 1 Mesa de canto 80 x 80 124 Ocioso 1 Mesa 0,67 x 0,90 cor ovo, Metamóveis Post. Forming 186 Ocioso 1 Fone de ouvido Multilaser sem fio com cabo RCA 235 Irrecuperável 1 Conjunto de 03 bandeiras para uso externo 435 Irrecuperável Art. 2º Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens constantes no art. 1º desta Resolução e sua transferência ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Os bens considerados irrecuperáveis deverão ser adequadamente descartados. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MARCELINO AMPESSAM, 20 de setembro de 2024. SERGIO ULLRICH Presidente ATOS LEGISLATIVOS