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norma nº 5/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-09-20
EmentaDeclara como inservíveis bens da Câmara Municipal de Capanema; autoriza a baixa do patrimônio e sua transferência ao Poder Executivo Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná 
℡ (046) 3552-1596  http://www.capanema.pr.leg.br / secretarialegislativa@capanema.pr.leg.br 1
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 
Declara como inservíveis bens da Câmara 
Municipal de Capanema; autoriza a baixa do 
patrimônio e sua transferência ao Poder 
Executivo Municipal. 
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Ficam declarados como inservíveis para Câmara Municipal de Capanema, os bens 
móveis abaixo especificados: 
Quantidade / Descrição / Nº do Patrimônio / Razão da baixa 
1 Mesa de canto 80 x 80 124 Ocioso 
1 Mesa 0,67 x 0,90 cor ovo, Metamóveis Post. Forming 186 Ocioso 
1 Fone de ouvido Multilaser sem fio com cabo RCA 235 Irrecuperável 
1 Conjunto de 03 bandeiras para uso externo 435 Irrecuperável 
Art. 2º Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens constantes no Artigo 1º desta Resolução 
e sua transferência ao Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo único. Os bens considerados irrecuperáveis deverão ser adequadamente 
descartados. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MARCELINO AMPESSAM, 20 de setembro de 2024. 
SERGIO ULLRICH 
Presidente 
6
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO
DOS ATOS OFICIAIS DO
MUNICÍPIO DE CAPANEMA
SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 - EDIÇÃO 1531
notificar o recebimento dos Recursos Federais, conforme segue: 
RECEITA DATA VALOR
FPM – Fundo de Participação dos Municípios – C/C 9.703-9
20/09/2024
20/09/2024
20/09/2024
69.151,97
239.235,64
702,02
ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – C/ 9.721-7 20/09/2024 4.853,17
FNAS – BL GBF – C/C 27.441-0 17/09/2024 3.200,00
FNDE – Salário Educação – C/C 10.465-5 19/09/2024 96.887,41
Fundo Especial do Petróleo – C/C 12.254-8 20/09/2024 37.360,76
Fundo Nacional de Saúde – Bloco CUSTEIO – C/C 32564-3
16/09/2024
16/09/2024
16/09/2024
154.840,50
32.816,25
28.500,00
FNDE – FUNDEB – C/C 30665-7
17/09/2024
18/09/2024
18/09/2024
20/09/2024
20/09/2024
20/09/2024
20/09/2024
20/09/2024
20/09/2024
20/09/2024
20/09/2024
20/09/2024
144.347,28
5.398,34
8.878,02
400.520,97
1.871,33
23.082,17
1.156,18
678,37
9.903,16
45,65
5,32
3.359,25
Américo Bellé
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Declara como inservíveis bens da Câmara Municipal de Capanema; 
autoriza a baixa do patrimônio e sua transferência ao Poder Executivo 
Municipal. 
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, promulga a 
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam declarados como inservíveis para Câmara Municipal de 
Capanema, os bens móveis abaixo especificados: 
Quantidade / Descrição / Nº do Patrimônio / Razão da baixa
1 Mesa de canto 80 x 80 124 Ocioso
1 Mesa 0,67 x 0,90 cor ovo, Metamóveis Post. Forming 186 Ocioso
1 Fone de ouvido Multilaser sem fio com cabo RCA 235 Irrecuperável
1 Conjunto de 03 bandeiras para uso externo 435 Irrecuperável
Art. 2º Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens constantes no art. 
1º desta Resolução e sua transferência ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Os bens considerados irrecuperáveis deverão ser 
adequadamente descartados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MARCELINO AMPESSAM, 20 de setembro de 2024.
SERGIO ULLRICH
Presidente
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