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norma nº 1602/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1602 / 2016
Date 2016-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.602, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do
Orçamento do Município de Capanema para o
exercício financeiro de 2017 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art, 1º Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento
Programa do Município de CAPANEMA, relativo ao Exercício Financeiro de 2017.
Art. 2º A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as
disposições constantes da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de
receita:
I fornecida pelos órgãos competentes quanto as transferências legais da
União e do Estado;
II- projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas
diretamente pelo Município, com base em projeções a serem realizadas, considerando-
se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento
econômico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas do demonstrativo de
evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de
cálculo e premissas utilizadas.
$ 1º Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo,
salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal.
$ 2º As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas
de capital constantes da Proposta Orçamentária.
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Art. 3º O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência
não será superior ao das receitas estimadas.
Art. 4º A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por cento) do
total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 5º A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do
Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de
equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas
obras.
Art. 6º A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município, terão
preferência sobre novos projetos.
Art. 7º Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de
recursos.
Art. 8º Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites,
mínimos e máximos:
I- as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão
inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos,
incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da
Constituição Federal;
H- | as despesas com saúde não serão inferiores aos percentuais definidos na
Emenda Constitucional nº 29:
Hl- | as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a
remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não
poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida;
IV- as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a
remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e
pensões não serão superiores a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro
inferior não lhe for aplicável nos termos da Emenda Constitucional nº 25;
V- o orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado
considerando-se as limitações da Emenda Constitucional nº 25;
Art. 9º Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão
programados para a realização de despesas de capital após atendidas as despesas com
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pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo
e operacional.
Art. 10 Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei
Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se
estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes
recursos especificamente assegurados para a execução daqueles.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até
a data de envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, relatório dos projetos em
andamento, informando seu custo total.
Art. 11 As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades
específicas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e a disponibilidade de recursos.
Art. 12 Na Lei Orçamentária Anual a discriminação das despesas quanto a sua
natureza far-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade
de aplicação e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa
será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente.
$ 1º Será permitido a elaboração do orçamento em nível de modalidade de
aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento da remessa
da proposta orçamentária.
$ 2º A Lei Orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos:
I- da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei
Federal nº 4320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores;
Il- | da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
HI- do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias,
demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional
programática;
IV- outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já
mencionados anteriormente.
Art. 13 As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da
proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de
Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal,
serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração
da Lei Orçamentária.
Art. 14 São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária:
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I-. que não sejam compatíveis com esta Lei;
T- que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa
criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas
relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida.
Art. 15 Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros
ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Art. 16 À existência das metas ou prioridades constantes no Anexo I desta Lei,
não implicam na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta
Orçamentária, contudo, podem ser incluídas novas, mediante alterações prévias da Lei
do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 17 É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de “subvenções sociais”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições:
I sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, na área de
educação;
II- atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do
ADCT, bem como na Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento
regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2017 por duas autoridades locais e
comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 18 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins
lucrativos e desde que sejam:
I— voltadas para ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
IH — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino
especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do
ensino fundamental;
III — consórcios intermunicipais de saúde, legalmente instituídos e constituídos
exclusivamente por entes públicos;
Art. 19 A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão
preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os
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recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida
da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e
comprovação do estado de necessidade dos beneficiados.
Parágrafo único. Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios
em casos de emergência ou calamidade pública assim declarados pelo Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 20 São excluídas das limitações de que tratam os artigos 18 e 19 desta Lei,
os estímulos concedidos pelo município para a implantação e ampliação de empresas ou
indústrias no Município, cuja concessão obedecerá os critérios definidos por Lei
Municipal.
Art. 21 A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o
exercício de 2017, deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal, para fins de
incorporação à proposta geral do Município até a data de 31 de agosto de 2016.
Parágrafo único. Os recursos correspondentes as dotações orçamentárias
destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20
de cada mês.
Art. 22 A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2017, será
encaminhada para apreciação do Poder Legislativo até o dia 30/09/2016.
Parágrafo único. A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação
de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pela Secretaria
do Tesouro Nacional.
Art. 23 Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2017 não for sancionado pelo
Executivo até o dia 31 de dezembro de 2016 a programação dele constante poderá ser
executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12
(um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida
à Câmara Municipal.
Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei
Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
Art. 24 A execução orçamentária será efetuada mediante O princípio da
responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que
previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,
mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência
a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com
pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive
por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei
Complementar nº 101 de 04/05/2000.
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Art. 25 Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio
entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município,
o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos 30 (trinta) dias subseguêntes, limitação de empenho e movimentação
financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dando-
se assim, o equilíbrio entre receitas e despesas para fins da alínea a, 1, 4º da Lei
Complementar nº 101 de 04/05/2000.
Parágrafo único. No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no
prazo estabelecido no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os
Tepasses dos valores financeiros, segundo a realização efetiva das receitas no bimestre,
Art. 26 Não serão objeto de limitação as despesas relativas:
I- as obrigações constitucionais e legais do Município;
I- ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive
parcelamentos de débitos;
Hl-despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se
mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para
realização de dispêndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei Complementar nº
101 de 04/05/2000;
IV- despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos
já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo
normalmente executado.
Art. 27 Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, $1,IelIl, da
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens,
Art. 28 Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento)
do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos
Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo único, Inciso Ia V
do Artigo 22 da Lei Complementar nº 101 de 2000.
Parágrafo único. No exercício financeiro de 2017 a realização de serviço
extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de
comprometimento, exceto no caso previsto no art. 57, 8 6º, inciso II, da Constituição
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Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes
interesses públicos que ensejam situações emergências de risco ou de prejuízo para a
sociedade.
Art. 29 O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101 de
04/05/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total
com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização
relativos a execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I — sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão;
II — não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos
do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando
se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.
Art. 30 A Lei que conceda ou amplie incentivos ou benefícios de natureza
tributária só será aprovada se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar
nº 101 de 04/05/2000.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder anistia de juros e multas de dívidas inscritas em Dívida Ativa do IPTU, ISS,
Alvará e Contribuição de Melhoria, a ser concedida através de Lei específica no
exercício de 2017.
Art. 31 Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o
restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem:
I-. novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do
Tesouro Municipal;
I- | investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados
por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo
cumprido;
Nl- despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com
recursos ordinários;
IV- outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o
equilíbrio entre receitas e despesas.
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Art. 32 Os custos unitários de obras executadas com recursos do orçamento do
Município, serão baseados através das tabelas dos órgãos pertinentes e ao tipo da obra
executada.
Art. 33 Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº
101 de 04/05/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro
quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem
aumento de despesa, os seguintes critérios:
I — as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que
trata o art. 38 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como os
procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art. 182
da Constituição Federal;
II — entende-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, aquelas cujo valor
não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei
Federal 8.666, de 1993.
Art. 34 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101 de
04/05/2000:
I — considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere;
H — no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e
destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas
apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro,
observado o cronograma pactuado.
Art. 35 Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso, nos
termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.
Parágrafo único. No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no
caput conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no
art. 13 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, incluindo seu desdobramento por
fonte de receita.
Art. 36 Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição
Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para:
I — realizar operações de créditos por antecipação da receita, nos termos da
legislação vigente:
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IX — realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação
vigente;
HI — abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais do
total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais
suplementações, quaisquer das formas definidas no $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320/64, de 17 de março de 1964;
IV — transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167
da Constituição Federal;
V — proceder a abertura dos créditos adicionais suplementares no orçamento, de
um para outro elemento de despesa dentro do mesmo projeto/atividade, e, ainda,
provenientes de excesso de arrecadação e superávit financeiro sem que tais
procedimentos sejam computados para fins do limite previsto no inciso III.
$ 1º A autorização contida no inciso III deste artigo é extensiva ao Legislativo
Municipal no concernente ao seu orçamento próprio, servindo como recurso para tais
suplementações somente o cancelamento de suas próprias dotações.
$ 2º É vedada na Lei Orçamentária Anual, quaisquer alterações do presente
artigo e seus incisos.
Art. 37 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo
62 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, a custear despesas de competência de
outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica,
trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio ou
instrumento congênere.
Art. 38 No decorrer do exercício o Executivo fará, até 30 (trinta) dias após o
encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o $ 3º do artigo
165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar
nº 101 de 04/05/2000, respeitados os padrões estabelecidos no $ 4º do artigo 55 da
mesma Lei.
Art. 39 O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo os preceitos do artigo 54, 8 4º
do artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar nº 101 de
04/05/2000, serão divulgados até trinta dias após o encerramento do semestre, enquanto
não ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou a dívida
consolidada, os quais uma vez atingidos, farão com que aquele relatório seja divulgado
quadrimestralmente.
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Art. 40 O projeto de lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2017, em valores
correntes, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos
sociais.
Art. 41 O controle de custos da execução do orçamento será efetuado a nível de
unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução
esteja a ela subordinados.
Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 26 dias
do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis.
amir Maria de Lara Denard
Prefeita Municipal
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sojuaupao01d sop opóezIpeol eu OAnenstuIupe ojode Jejsald
-ordjojunur
op SSIOPIAISS SOPp |pUOlOUN] OpÍBNIIS EP QJONUOS O JEANSJT
*ojo *sojuaumoop *ojo00j01d
“onmbie op ojoguoo “ogSensiunupe ep sogõio stewop
soe OAjENSIUILIPE OlOde Op SapepiAn? Sep [e1oS ogópuapiooo
“SIBIOpa,] 2 SIENpeIS SOUI2AOL)
sor sopequiueouo sojofoid sop opdezipeol eu ogdensturupe
e eied ojode Jejsolg “Sepenoaxa op1as anb seigo 2 oujeqeir
ap Ouelg O “eimisjoig ep setiejaos Se u10O Plouguosuod
SIBINLO SAQÍLB|NAIC 9 sagde! qnd
seotqnd
SagdBoI pa ta seuojov/sagóri dry /sagônnsuo))
dOSWV * S9pepIjesua
seIduioS 2 SIRLISJPWN 2p ojdad Op sapepiany
soueunH SOsInd9Y ap Ojdad1 OP sapepiany
OÍBI)SIUILIPV 2P BLIBJSIDOS BP SApepiany
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ep Jeooojod o ola opópuasaidos v ojuauiduno
Jp o euojsiadns “puapioo “eureigoid “apepatoos
e ojunf jedpiunA oAnnooxg op ogóeoluntod e JEjuauipas
op um 2 opópojunmmoo op sojnojpa so uioo sojuaueunod
soxnj opueo “je1oS us opgópoluntioo ap sojnojoa so exrd
jediojuniy eimtogosg ep seonsgeuio( sagóeunoyul ap OIAUg
-[p198 uso sodiojuntu sor SOSIAIas
op opSejsaid ep opepijenb eu setoyjaw Jenjajo opueanalgo
“sagóejeysul op opeuejdu! e sopeunsap st2aguir ap opóisinby
“Jenqrus opórjuaumoop
ep opdezuenõos eu sodiojunu sor ojusupuaje Jg]
esuoIdur] ap BLIOSSassy Ep S9pepiany
stoAguu! ap ogóisinby
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vi/l€
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ap sagieynbysojuaweged so 2 ogSezyqejuoo e semajg OJSDUBULA 9 [QUILOS "OJdad] OP sapepiany v/€E
“Jedi tun opôenstuiupe ep sojey 2 soje so JEzI|PoSI) 9 JeIjIxny OUIMU] SJONUOZ OP 10820) OP Sopepiany v/6I1
odiL /
At juama|duoo ogóLiasad oBóy Ep ogóLiasad oBipoy
“TBOSIA Spepijiqesuodsay ap 197 ep seutou sep ojuawiiduno ojad 2 ogsensiurupy
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ONTALNI TTOULNOOD À VAIHOINVNIA OVISÃO — €0p :euragolq
S9PEPLIOLIQ 2 SEJ9]N 9P OXoUy
LI0C OCT — VWANVdVO Td OIdIDINAW
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ep ojuowduno ou opórzi[post; Op SOSIAOS SO JENIoxa
“sojuatundop
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op sonquy sop ogieproaur eird sojuauizôur] so 19pao01q
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SVIIHDAA AQ OVÓVILSININAV — +0y :EueIdOl
Sape pLIOLIQ 9 SEJ9JN 9P OXOUY
ZI0t OdT— VFWANVdVO Hd OIdIDINDN
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“YLad “Iva WIAOI “d “VITINVA VSTOS-ADI) seueiord
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O JUl0o eliaolrd ui SIBIDU9ISISSE SOPEPIANE SE JJUBAN SIN — [eiDoS BIUaISISSy V/St
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odiz /
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HGVAINDIA NOD HHAIA — V08 :BUBABOLG
SaPEPLIOLIZ 9 SEJ9JA 9P OXOUY
ZI0Z OdT — VFWANVdVO dd OIdIDINAN
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o Sedurlio Sep ojuaunpuse o Jenstuupe ered vulouedeo
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-epuay 2p 0)sodu] ou ojuatneqr vsed
seoIpunf no/a seolsty seossad sejod sepezijeol se aquawediouud
“sagórop op SPABIJE Sepigadl se UIDQUIB] O oidjruntu op
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P SEpeuolopjal [BIDOS BIDUGISISSY IP BAY EU sagãe JA JOAUASAC
“ajudo so jope Op OgSBuLIOy 2p 0Ssad01d OB
apepinunguoo a ojuajsns nas O opunuried “euoisstyo1d ogdednoo
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opeoJou! o eIrd Sajusosajope 2 suaAof so spsedoJd o seziunHodo
-ogóppndod e sopeisold SOSIAISS SOP BLIOU|SUL
eu opurjIxne “ep OYJaSUOD Op OjaLIBUOLDUNP O INUBIN
ABjJUomajduioo OgÓLIDsad
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S9PEpLIOLIQ 9 SEJOJA 9P OX9UYV
ZI0Z OCT — FNANFAVO TA OIdIDINDN
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eo OyjasUOZ OP OgdUajnue vV/tS
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HOIVI OUNLNH — 708 :guidold
01
“SSJOPIAIOS SOp Ojuatuefed op eyjos
B aIOS Sojuapiou! setigiouapiasid sagónquguoo se Jaque
“OudQId BIOU9PIAdId 9P OPUN,] Ojunxa Op sopunuo sejstuoisuad
9 SOANEUI SOB SOPIPIDUOD SOLIPIDUIPIASIÁ SOIHaUAQ SO JjuP)A
AEJUuSmo|duoo ogóLiosad
OBSEISIUILIPY EP SOLIPIOUSPIAdId SOBIBOU] W/ZL
SBJSIUOISUSd 9 SOANPU] WOOD SOOU] V/IL
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08ÍY ep ogÍLisag oBipoo
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STHOCIAHAS AQ VIDNICIAMId — 106 :EUIEAISOLg
S9PEPLIOLIZ 2 SEJ] 9Pp OxoUY
ZLI0TOdT— VWANFdVO Hd OIdIDINAWN
«APDBS US BIOUPIISIA,, 000] g-2PnES Ep OLINSIUNA
ojod sopessedas sosmoo1 sop sgaeme woquiey o ordjotunt
op sosimos! LOS Spepiane Ep sogõe se IeIOWjow 2 JjueW
“BÔUBLIO PP 2 Joyjn
PP 9Pnpes ep ojuauipuaje or sepryjos sogór J9Ajonuasad
“apnes ep ogóoutoJd 2 opepino oe ajuawuediouuid
SBPEJOA saçõe ap Olou 10d epIA op apepienb ep euoypow
BU asejua opuzp “seôus0p ap 0907 O opusAowas “eueidoId ojad
ELagoo opóejndod vp jenusosod apuesd um cidwos opuajuemu
“eu ep opnes eureigoig op sogõe se Je1oyjau 2 JjueW
opôejndod
PP 9pnes ap sapepissoosu se apepyuenb eoq a apeprannjosos
uid “enuguoo “jegojui erougisisse opuejsaid “eysodxo
efojsa ogôejndod e anb uia 09su ap SoJojey aigos opuiasajur
3 opurogynuapi “eueigosd ojad ejagoo ogópjndod ep jemuoosad
apuei3 un oldios opuajuem “opneg ap sougyunuios
saquo3y op eurifoi] op sogõe se JeIOyp 2 JjueW
“2pnes ap sapepiun se sepoy to opeprenh
UIO? SOpejSaId soSIAoS SO Opuojueu “opnesg ap eLRjoIoS
ep BIUgjadiod ap sagõe sep Ojuauajosuasap o Jeuap10oo)
JejuSma (duos ogóLiosad
9Pneg Wo BOUBIÍSIA V/L8
BÓUBLIO Ep
3 JaYJNIA PP apnes op ojuawejedog op sopepiany v/98
BIJHUPA VP Apnes ap ojuauruedod op sopepiany v/S8
apnes ap soupjuntOS sajuaBy op ruido] v/£8
apnes ap [ediotun opung Opapepiany v/I8
odiL /
OgÍy BP ogóLIsag oBipoo
“OHOJUOD 9 Spepijtge Joreu JejoidoJd pird soLIgssadou sosinoaL 3 sieuaje ap
opuodstp “ogóejua to ap soyjeqeu Jeyuadwasap sed operedold à opeziurB1o “opemnnsa waq “zeoga o ouBip opnes ap ojuatupuaje um opgóepndod vpo 2 seuojoodolg :oAnafao
OVAVAID TANVS — T00T :eurAsorq
S9PEPLIOLI 9 SEJ9JA] 9P OXOUY
LI0TOdT — VWANFdVO HA OIdIDINAW
rá!
“oldjoruntu OP apneS ap SEDISPE Spepiur) Sep BoIsty
apa ep euoOypou e sepeunsap “ordjrunur ojod aquaurejanp
Sepejnooxa SEIO PIRd WQUIR) 9 SIBIOpaA/SIENpeIsq SOIuZAUOD
ap Ojuoungoo21 or auodns Jep exed jediorunu eprsedenuos
“sjseopns ogidoy
eu apol op OdlaIoS um e opeidojur “Iejendsowy eIougiajol O
BIOUPIONO “OBÍBZIUPÍIO LIOD PIDUGHISUIS O PIDU9BIL) AP OSIAIOS
“spnes
ap sopeprun seu ajuaipadxa op OLIPIOW OP PIOJ SelougSIuIa
a selougBun ap soseo sou adiojunu oe ojuaunpuaje ou apepijenb
Joypou: opuvuorosodoid “oidruntu ou ojusupuaje ejsoid
anb jegtdsog oe ousoueuiy orode 2 apnes ap sopepiuç) sep
SOuOIe|nquIy Sor ojunf ojuaunpuaje ap Sagóipuoo se Je1OU |
“SIRIO SBÔU90P
ap eiougjpAdId e 2 erougpui e opuiznpas “eueiBosd ojod
euagoo ogsejndod ep jenusosad apuriS wn eduss opusjueu
“jrong aopnesg eurisoig op sogõe se JPIONpUI 2 J)U2W
“opep! eut9010) ep opópjndod
ep epnes ep ojuaupuaje oe Sepejos sagõe J9AjOAuasad]
“OIDIQSUOS)
ojad ejeosa apueiS wo seiduoo ap soApIe “soxIrq sietu sodaid
u1oo sojuaueolpaw ap ogóisinbe 2 ordiotunt ou siaajuodsip
ogu seolpou sapepijeloadso seu opóejndod e pIoUg)SISSE IEJSaIq
appes ap seoIspa
SopepIu() wa seuLiojoW/sogôeI|dury jsagônnsuos
NINVS-Irdsnno-Nd 1s20png
op BIoU9BIN OP Apoy Ep “uuajuy orIpsuos
[euOjejnquiy 9 Jejendsor vrugIsIssy
jeong apnes eueisoig
apepr
BIISo19 | BP OPNES Op Ojuauregedad op sapepiany
JANVS YNVAVdº SSAV
-jediorununa uy suo) — epeziperadsg prougIsIssy
d/S6
V/€6
V/T
V/06
v/68
v/88
et
-jearu BoIp ep ojuepmsa oe OUISUS 9p ELIZJO E IEIOW|SUI
e O Jojuew e epeunsop “ejooso ep olajsno op sesadsop se
ojusunpuoje eIvd [BIny JeI|tue,] BSLO B EISOURUIY ogôuaAqns
“[ejuamrepuny ouisug op
sounje sor ordiotunut Ojad opios1ajo ouIsua O Jejusua duos)
-seryrurey sy orode a poldojoo!sd “eoldoBepad
oued eu ojuounpuaje Jow um opueuorosodod “jproadsa
ogSponpa ap Sopepiun sep Ojuateuo!oUNy O JEIOUJAUL 9 IJUPIN
-ogdenpeis ap sosimo sor 0Ss39B Nas O
eIrd oldjojunty ou ajuapIsas OHPMNSIDAIUN SjuBpnisa O JeIJIXTY
-ordjorunui
op sosimosr uid Jejuatajduoo 3 1e/095] opsrjusu|y
ap [puopEN euro] — AVNd OP sagóe se JEMDoXT
-ejooso eu
sounje sop eougueuLad é OpuBAguSau! 9 0850 O opungueied
“opepienb ens e JeIOujou 9 jEjuSepuna OUISUZ O IMUBA
-sej0oSo ap SeuLoa1 no sagóeidure *sagônugsuos
ap seigo ap ogóndaxa é opeunsap “ordjpluntu ojod sejoup
sogópzi|pol eIRd WQuIZ] 9 SIeIopaJ/SIenpeisg SOIUZAUOO
ap ojuatuigaoos or auodns ep eied jediojunut epruedenuos
Avjuamo duros 0BÍLIDsad
“ej09Sa BpuSIauI “aodsura “oLzadns ouIsua “jeroodsg ogÍvonpa 9p Sagõe J2AJoAuDsap
eua
o euwourdeo ap [eIMy JeI|nue esco ogÍucaqns
ogÍponpa OUIBIES
jeioodsg opóeonpg ep ogduanuzW
1ouadng ouTsug or ojody
J2/09ST EpUSISN
opSuajnuei - |EjUaurepun, OUISUM OP S9pepiany
sej09Sg LS SeULIOJoW/sagóei dury/sagônnsuoo
ogÍY Ep OBÍLIDSI
vit
v/801
v/901
v/SoI
vivo
VITol
d/ 101
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oBIpoo
“Joynouife Op OgÍBULIOS 9P BJ09S9 E OI|IXNE 2 OLISHaQeyjeue Op ogópopeio
“apepipenb eoq ºp jejuatepuna ouisug tn ogsejndod vp ogóisodsIp E Jed0j0D :0AnaÍgo
TVINANVONDA 'SNH - OUNLNA OC NHAOL — TOTI :emeidold
S9PepLIOLIZ 9 SEJ9JN 9P OXOUY
ZI0T OT — VWANVdVO dd OIdIDINDN
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-ejoosa ep olaysno
ap sesadsap se ojuaunpuoje BIed TV dV é BISoueuL ogSusAgns
-ejoosa eu
sounje sop elougueunad é OpuBANUSSU! 9 OSS9dE O opugueies
“apepijenb ens E JeIOWjoW 2 jEjuaurepuna OuISUZ o JojueiA
-[pjuotrepuna oulsug ou sopejnotneu
“ureyissooou anb sounje sor auodsurm O Jez|quodsia
dvdv “ogíuaagqns V/IZI
gaANNA- IEjUSUIepunA OUISUZ OP “ANY vit
seurISOJJ/SOIUZAUOD - IBJ09SA auodsueil V/ZII
S1
-seSUBLIO SEP OJUSLJAJOALUZSaP OB D19J91 95 anb
ou ojuaupuaje O Jeloujau opueanalgo sagóe ap OpÍBZI[eM daANNA - Inuejuj ogóeonpa V/PZl
-SeôUBLO SEP OJUSLIIAJOALSSAP OB 319J21 95 anb
ou Ojuunpuaje O JeJoyjoui opuranafgo sagõe ap opóezIjeay jpueguy ogSeonpa V/811
odiL /
arjuamajduroo OBÍLIDSId ogÍY BP OBÍLIDSAd oBipgo
-s JINO sop sieuo!ssijoJd so opueoyijenh enyoofojut a jeloos *oo!sy OjuaunAjOAUasap
nos weaouioId anb sapepiane ap Jeditued op sapeprunyodo opueuoroJodoJd “ooiBoSepad ossaooI1d O WaIBIoIu! P seáueuo se opurjoedeo “OJUSLUA|OAUDSSP 9P sagôy :0Analgo
HANVANI dA OUNINA OQ NHAOL — TOTI :emeagold
SapepLIOLIQ 9 SEJ9TN 9P OXUY
ZI0Z OGT- VWANVAV9 TA OIdIDINDN
91
“pedi tunts
onquig us BInyjno g OApUaoU a orode ap sagõe se JoAjoOAUOsad eImjno ºP ojuaureyedaç Op S9peplany V/ ISI
odiz /
avjuomojduos ogÍLIDsad ogÍy EP OBÍLISIC ogipgo
-seoidy seduep 9p sodnu a SIBANSaj “oJjea) “eLEJURS “jedijuntu peroo
o Jvlody "SOANBIOUIQUIOS sOju2Ad SO OpUBU9PI009 “ogsejndod ep sense sagóejsajiueiu senno 2 a10/9joy O opueiode “emjjno é sepeuojoBjos Sapepiane SE JBANUSOU] :o0anaig0
ovôv Wa vanLIo — og: tueAgold
SopeplIoLIq 2 SEJ9JA 9P OX9UY
ZI0T OdT— VWANVdVO Ad OIdIDINDN
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-pediorunur
joy vp Polga! aurd E sajuamouos SopepIAnE Se JEjnoaxg
-ojdjotunuu op ourqum Ox! OP [euty opSpUNSap 3 Ou LUjON9H
-somopeião] à SEIA US OjuatueuO!ouny
woq us eogqnd opóeuuni Pp odiaos O JjueW
-SOJUDAS 9 SEIO] SP OBÍEZI[EI
e vied sogópjpjSuI Sep setor e sepeunsop sagóisodxa
op onbied or ojunf seunojoW/sagóei dury /sagônnsuoo
-oidyounul
op euequn Baxp BU SOpepiane SE JRUOISIAJSdNS 2 JEU9PI00D
“seurqun seta ua sorejndou! sespad
uoo ojuouvájeo no ojuatueadeos! *BINJPISE opSejuauuaed
op seigo Jemooxo v opeunsop “ordjumu ojad sejutp
sagóezijros eied uoqurm à siBIapa.J/stenprisa SOIU9AUOS
ap OjuauIIgal OB auodns ep esed jediotuntt epredenguo)
agua maduros 0g5IIsad
ogSuajnurA 2p ojuurenedad OP Sepepiany V/LIT
ouequr OXITIP BID V/991
eonqnd opSeurun| ep oesuajxa/(duyante V/P9
-sagórsodxg ap anbied
op nsaegu] eu seuojoW/sagóei|dury/sagônnsuoo) d/SSI
soueqIÇ SOSIAIS Sp ojdad Op sapepany V/PS1
seurQIN SEIA ap Quotuivadedoy 2 OBSBIUDuAES d / ISI
odiL/
ouSy up opÍLIasag 0BIPp9D
“BPIA OP SagÍIPuOS SBOQ SP OJUSUIOSIaJO OE SEPEI|OA sagáe sipuap 2 oueqn ojos op ogóednoo
“sesmsod ap ogóezijeosty “oueqm ojuawefoue|d or Sepeuolor|os Sagõe J3AjOALDSaC] "OSN ap SagóIpuoo seoq Uia BLIPIA apol BuIN ap oldiojunt Op vueqin Ba E IEJOCI :0Anafgo
HGVGID VSSON — TOST :BuRIBOLA
S9PEPLIOLIZ 9 SEJ9JA 9P OXIUY
ZI0Z OdT— VWANVdVO Ad OIdIDINAN
81
“[erDOs apeprqeiujna ap ogóemIs
ulo Seryuey Se Selpesow ep ogónisuoo e exed opóeiqeuy ap
seureiBoJd op opórjuejdur e sepeyjoa sagõe sep opóezIjeo! vu
«pipe ap oanalgo o uoo *sagáisinbe sewixqud se auodns Jep
a SeIpeIOl SE UIOD SOpejduajuoo pf soLgmntu sop sejooJed sep
SPABIJP SOPEpeODLIE SOSINDI1 SOp OBÍPJUSLAOWI E OPEUNSSC
-BudoId PSP LAS SEI|IUICY PP OJtUNU JOEL O OpuSpuaje
“siguojorgeu sapepiun ap ogônnsuoo E sOpeunsop SOIUZALOS
ap ojuaulgeoss or ayodns Jep exed jediotunu epruedenuos
Avjuomo duo? OgÍLIDSAd
-siuoroeyqeuy setuesdold sop opórjuejdu! É rIed opópiadooo à opÍguap1009 BU OBÍENJE 9 LUBJISSIOSU Sejap anb serruey
opSeNgH SP jediotuny opuna Op opóuanueW V/T81
SapepLIOLIQ 9 SEJ] ?P 0X0UY
ZI0T OCT — VFWANVAVO TA OIdIDINDN
sosejndog seseo 2p sagónnsuo) d/I81
odi /
ovÍy BP OgÍLIOSAM OBIP9D
se sepenbope sagdenqLu 9p OJSUINDaIaJO :0Aafao
ZITA VT 109T :eueidold
61
“PPejeIsul euRIIUES PIMnIJSo BLUIISSad
eum uwreyuo) anb no sojuaieo seruey op [oaissod osatunu
Jojeui op ojuaunpuaje o opueanalgo “solgyues sojnpou
op ogônnsuoo e Sopeunsop steiapaJ/stenprisg SOIuZAuOD
ap ojuauiigaoa1 or anodns Jep exed jediruny eprsedenguos
“OIdjotuntu OP SivIMI SBoJp seu
eng op ojuounoajsege op SeLuajsIs Sop seuouyjou 2 opóeijdue
“ogôrjue|du! e sopeunsop sipiapaJ/stenpeisg sotugauoo
ap ojuaugooa1 oe aguodns Jep eJed pediorunu eprsedenuoo
ABjua wa duo ogóLasad
TOC] SEUBNUBS SEUOUJSN d/661
enSy ap ojuauosjseqy ap BUISISSONIA d/€6I
odiI /
ogóy ep ovóLiasag ogipoo
OoISP Ojuaturaues or sepeuoroe|os pImNHSaeIjuI ap sojofod ap opóejuedun vp spaem» ojdjotuni op ogóejndod ep epta ap opepijenb e Jesa|g :OAnaÍgo
ODISYA OLNHINVANVS — I0L1 :EueAiBo 1
S9PePLIOLIQ 9 SEJ9]A 9P OXoUY
ZLI0T OdT— VNANFdVO Hd OIdIDINAN
0
“OJUSUIP]SSJO [Jos IPA 2 SPAgeU Sepnuu
Pp sieini sojonpold so exed opónquisip ep oanafgo o uid
SEpnUI 9P OJSAIA OP Oueueuo/ouny o opuajueu [eins o ouegin
uaIquie Olou Op ogSeAIosS1d E sepeunsap sagõe sep opôngaxg SJUSIQuIY OISN 2Pp Ojuawienedad op sopepiany v/Soz
odiL /
Atjuama duos ogóuasag 0EÍY EP ogÍLIsad] oHipoo
! ! Ê
“ojos op opõojo1d a OgdeAIasuoo ap oanafgo LOS sronoxa 2 sea neu
satopdsa ap sepniu ap ogônpoug “sepepeiZap sea1p ap opápiadnoss e IES IQUIE SJONUOS 9 OjuLIRIOjUOL OP SABE SjuoIquie Ojo Op apepienh ep euoy|aw v J3A0woIg ;oAnafao
TVINHISNV OVÍVITANDA A OYÍVAHASTA — TO8I :eueASo q
S9PEPLIOLIZ 9 SEJ9JN 9P 0XOUY
Z102 OdT — VFWANFdVO TA OIdIDINAWN
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“BIM|nouSy op euejasoos ep erougjaduioo
ap SapepIAn SEP OBÓBUapI00D 2 OBSIAIadNS Sp SagÕE SE JojurIN
-ordyorunur
op sojonpoid souanbad sop eimjnonnyy a einsnpuioide ep
OjuauAjoAuasap ou otode o pied sojuatuedinha op sagóismbe
a sogorurq ap ogônnsuoo e» sopeusop “ordjotuny ojad
sejauip sogóisinbe rIrd W9quIv) 9 SIRIApaJ/SIeNpeIsg SOrugauoo
ap ojuauigoo01 or ogodns Jep eJed pediorunu eprsedenuos,
“SIRgnIe
sagSpurosu! Seu OAN]US9UI SP SPABIJE SOYUPQOI SOp Oonquos
OjuaLRIOY|aLU OP SPABNE BLIZNDAd Pp pepiannpoJd e Je1oyjaW
“sieImu sasojnpoid souanbad sop opgdezIuPoaL E PIdUQ)sIssE
e vued seyjnned op ogóvuos e sopeunsop “oidiotunu ojad
sejauIp sagóisinbe vIrd WSquIv] 9 SIBIApa/SIeNpeysa SOIugauoo
ap ojuauilgao21 or ajuodns Jep eied pediorunu vprsedenuos
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