| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-06-13 |
| Ementa | REGULAMENTA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ. |
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CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PARANA Rua Padre Cirilo, 274 -— Cx Postal, 23 - FONES: (046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217 Email: camarafcapanema.pr.gov.br Home page - www.cmveapanema.pr.gov.br 85760-000 E) CAPANEMA -PR Ja, Su 77 CAPANEMA né RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03/2013. Regulamenta o Sistema de Avaliação de Desempenho de Servidores em Estágio Probatório da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná. IZOLETE APARECIDA WALKER SCHNEIDER, Presidente da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, com fundamento nos artigos 37, inciso III e 87, ambos da Lei Orgânica Municipal, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Resolução regulamenta o disposto do artigo 35 a 45 da Lei Municipal nº. 1358/2011, regrando o sistema de avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório da Câmara Municipal de Capanema. Art. 2º. O servidor aprovado em concurso público será submetido, durante o período de três anos de efetivo exercício, à Avaliação de Desempenho para a sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado. Art. 3º. A avaliação será instaurada e coordenada pela Diretoria Administrativa e Financeira e será realizada pela chefia imediata do servidor em estágio probatório. Parágrafo único — Chefia imediata são os Diretores, Coordenadores e Inspetores em relação aos servidores de Diretorias, Coordenadorias e Inspetorias, respectivamente, e o Diretor de Gabinete em relação aos servidores de Gabinete. Art. 4º. O procedimento de Avaliação será implementado de acordo com as regras estabelecidas na presente Resolução. CAPÍTULO II | . ) DA AVALIAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 5º. O Chefe imediato do Departamento em que o servidor avaliado estiver lotado — Diretor Administrativo e Financeiro ou Coordenador — anotará os graus de desempenho do servidor avaliado através da aplicação de uma ficha de avaliação de servidor em estágio probatório, conforme Anexo 1. = CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL — PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PARANA Rua Padre Cirilo, 274 -— Cx Postal, 23 - FONES: (046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217 Email: camarafcapanema.pr.gov.br Home page - www.cmvcapanema.pr.gov.br 85760-000 E CAPANEMA -PR A > Tg 77 CAPANEMA $ 1º. A avaliação será realizada a cada período de 6 (seis) meses, durante os 3 (três) anos de efetivo exercício do servidor avaliado no cargo para o qual foi nomeado. $ 2º. O servidor avaliado será obrigatoriamente cientificado do resultado da avaliação, mediante entrega de cópia pelo Chefe imediato do Departamento. $ 3º. Da avaliação, o servidor poderá apresentar recurso à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho por Objetivos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, que o julgará no prazo de 10 (dez) dias. Art. 6º. A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho por Objetivos de servidor em estágio probatório será formada por 3 (três) agentes, com a seguinte composição: I — um vereador, sendo que será obrigatoriamente o Primeiro Secretário, que exercerá a atribuição de Presidente da Comissão; Il — dois servidores efetivos estáveis do respectivo grupo ocupacional do servidor avaliado; $ 1º. Na ausência de servidores estáveis, a Comissão de que trata este artigo será formada por 3 (três) vereadores, sendo que um será obrigatoriamente o Primeiro Secretário, que exercerá a atribuição de Presidente da Comissão. $ 2º. A Comissão de Avaliação será instituída por Portaria da Presidência. $ 3º. As funções da Comissão são: I - verificar o cumprimento dos requisitos referentes à avaliação realizada pelo Chefe imediato do Departamento; II - assegurar que o servidor avaliado tenha sempre conhecimento amplo e acesso irrestrito aos dados que compõem a sua avaliação de desempenho; HI - julgar o recurso interposto pelo servidor avaliado em face da avaliação realizada pelo Chefe imediato do Departamento. Art. 7º. As avaliações serão realizadas semestralmente, a contar do mês que o servidor entrou em exercício. CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PARANA Rua Padre Cirilo, 274 - Cx Postal, 23 - FONES: (046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217 Email: camarafcapanema.pr.gov.br Home page — wwy.emvcapanema.pr.gov.br 85760-000 = CAPANEMA -PR Tg, E ?7 CAPANEMA É 8 1º. Cumpre ao Chefe imediato do Departamento o cronograma das avaliações a serem efetuadas, a realização da avaliação e o respectivo arquivamento das mesmas. 8 2º. O Chefe imediato do Departamento encaminhará a avaliação à Comissão sempre 15 (quinze) dias antes do término do semestre em que vencer o período de avaliação. $ 3º. Verificada a regularidade da avaliação e inexistindo recurso, a Comissão a homologará (Anexo III). $ 4º. Havendo irregularidade, a Comissão diligenciará para saná-la; sendo insanável, anulará o ato e determinará a realização de nova avaliação. $ 5º. Havendo recurso do avaliado (Anexo II), a Comissão o julgará no prazo máximo de 10 (dez) dias e notificará os interessados. Art. 8º. Nas Avaliações de Desempenho serão observados os critérios previstos no artigo 39 da Lei Municipal nº. 1358/2011, sendo eles: I — Qualidade do Trabalho - Analisa a precisão e aparência do trabalho produzido, a habilidade do servidor em serviços acima do padrão; IH — Quantidade do Trabalho - Analisa o volume de trabalho produzido e a rapidez com que o servidor executa; HI — Assiduidade e Pontualidade - Indica o cumprimento dos horários, bem como o seu comparecimento ao trabalho e justificativa por eventuais faltas; IV — Cooperação - Analisa a desempenho do servidor no que tange ao auxílio da conclusão dos trabalhos e disponibilidade imediata; V — Iniciativa - Analisa a capacidade de agir sem depender de outros, as sugestões e a habilidade em descobrir meios de simplificar e melhorar o trabalho; VI — Relacionamento - Indica o grau de desenvoltura nas relações interpessoais no sentido de atendimento ao público e colegas de trabalho; VII — Assimilação - Indica a capacidade demonstrada em aprender novos métodos e seguir instruções; VIII — Aplicação - Analisa a disposição do servidor em manter-se ocupado e esforça-se para melhorar; CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PARANA Rua Padre Cirilo, 274 - Cx Postal, 23 = FONES: (046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217 Email: camarafcapanema.pr.gov.br Home page — uww.cmvcapanema.pr.gov.br 85760-000 = CAPANEMA -PR 7 és Té 6 /7 CAPANEMA à IX — Espírito de Equipe - Indica em que grau o servidor coopera e está integrado com a equipe e a chefia imediata; X — Interesse - Analisa o interesse que o servidor demonstra na economia de tempo e material, na eficiência dos trabalhos, bem como nas metas a serem cumpridas. Parágrafo Único - Para apuração dos fatores previstos nos incisos acima, será atribuído pelo Chefe imediato do Departamento, a cada critério, os seguintes graus de desempenho: 1 - Muito baixo, correspondente a 1 (um) ponto; II - Baixo, correspondente a 2 (dois) pontos; HI - Regular, correspondente a 3 (três) pontos; IV - Bom, correspondente a 4 (quatro) pontos; V - Muito bom, correspondente a 5 (cinco) pontos. Art. 9º. Será considerado com desempenho suficiente o servidor em estágio probatório que obtiver pelo menos em 2 (duas) avaliações o mínimo de 70% (setenta por cento) de aprovação, ou seja, o minimo de 35 (trinta) pontos. Art. 10. Concluído o período de Avaliação de Desempenho de servidor em estágio probatório, o servidor aprovado será declarado estável, por ato do Presidente da Câmara de Vereadores. CAPÍTULO HI ] DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11. As alegações de suspeição ou impedimento serão dirigidas à Comissão Avaliadora no prazo de 10 (dez) dias a contar do conhecimento do fato que a justifica, sendo encaminhadas à Procuradoria Jurídica para elaboração de parecer conclusivo, em igual prazo. Art. 12. Para efeitos de contagem de prazo exclui-se o primeiro dia e inclui-se o último, prorrogando-se para o seguinte quando ultimar em dia que não houver expediente. CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL — PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PARANÃ Rua Padre Cirilo, 274 - Cx Postal, 23 - FONES: (046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217 Email: camaraficapanema.pr.gov.br Home page wum.emveapanema.pr.gov.br 7a. E =? CAPANEMA Ng 85760-000 - capANEMA-PR Art. 13. Os servidores que já se encontram em estágio probatório serão avaliados retroativamente até o dia em que entraram em exercício, na ocasião da primeira Avaliação de Desempenho a ser realizada nos termos dessa Resolução. Art. 14. Integram a presente Resolução os Anexos I, II e III. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Capanema, 13 de junho de 2013. Vereadora Izolete Aparecida Walker Schneider Presidente Vereador Valdomiro Brizola Vice-presidente Vereador Américo Bellé 1º secretário Vereador Marcelino Ampessan 2º secretário