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norma nº 3/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-06-13
EmentaREGULAMENTA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ.
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CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARANA
Rua Padre Cirilo, 274 -— Cx Postal, 23 -
FONES: (046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217
Email: camarafcapanema.pr.gov.br
Home page - www.cmveapanema.pr.gov.br
85760-000 E) CAPANEMA -PR
Ja, Su
77 CAPANEMA né
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03/2013.
Regulamenta o Sistema de Avaliação de
Desempenho de Servidores em Estágio
Probatório da Câmara Municipal de Capanema,
Estado do Paraná.
IZOLETE APARECIDA WALKER SCHNEIDER, Presidente da Câmara
Municipal de Capanema, Estado do Paraná, com fundamento nos artigos 37,
inciso III e 87, ambos da Lei Orgânica Municipal, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta o disposto do artigo 35 a 45 da
Lei Municipal nº. 1358/2011, regrando o sistema de avaliação de desempenho de
servidores em estágio probatório da Câmara Municipal de Capanema.
Art. 2º. O servidor aprovado em concurso público será submetido, durante o
período de três anos de efetivo exercício, à Avaliação de Desempenho para a sua
confirmação no cargo para o qual foi nomeado.
Art. 3º. A avaliação será instaurada e coordenada pela Diretoria Administrativa e
Financeira e será realizada pela chefia imediata do servidor em estágio
probatório.
Parágrafo único — Chefia imediata são os Diretores, Coordenadores e Inspetores
em relação aos servidores de Diretorias, Coordenadorias e Inspetorias,
respectivamente, e o Diretor de Gabinete em relação aos servidores de Gabinete.
Art. 4º. O procedimento de Avaliação será implementado de acordo com as
regras estabelecidas na presente Resolução.
CAPÍTULO II | . )
DA AVALIAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 5º. O Chefe imediato do Departamento em que o servidor avaliado estiver
lotado — Diretor Administrativo e Financeiro ou Coordenador — anotará os graus
de desempenho do servidor avaliado através da aplicação de uma ficha de
avaliação de servidor em estágio probatório, conforme Anexo 1.
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Rua Padre Cirilo, 274 -— Cx Postal, 23 -
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77 CAPANEMA
$ 1º. A avaliação será realizada a cada período de 6 (seis) meses, durante os 3
(três) anos de efetivo exercício do servidor avaliado no cargo para o qual foi
nomeado.
$ 2º. O servidor avaliado será obrigatoriamente cientificado do resultado da
avaliação, mediante entrega de cópia pelo Chefe imediato do Departamento.
$ 3º. Da avaliação, o servidor poderá apresentar recurso à Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho por Objetivos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
que o julgará no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 6º. A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho por Objetivos de
servidor em estágio probatório será formada por 3 (três) agentes, com a seguinte
composição:
I — um vereador, sendo que será obrigatoriamente o Primeiro Secretário, que
exercerá a atribuição de Presidente da Comissão;
Il — dois servidores efetivos estáveis do respectivo grupo ocupacional do servidor
avaliado;
$ 1º. Na ausência de servidores estáveis, a Comissão de que trata este artigo será
formada por 3 (três) vereadores, sendo que um será obrigatoriamente o Primeiro
Secretário, que exercerá a atribuição de Presidente da Comissão.
$ 2º. A Comissão de Avaliação será instituída por Portaria da Presidência.
$ 3º. As funções da Comissão são:
I - verificar o cumprimento dos requisitos referentes à avaliação realizada pelo
Chefe imediato do Departamento;
II - assegurar que o servidor avaliado tenha sempre conhecimento amplo e acesso
irrestrito aos dados que compõem a sua avaliação de desempenho;
HI - julgar o recurso interposto pelo servidor avaliado em face da avaliação
realizada pelo Chefe imediato do Departamento.
Art. 7º. As avaliações serão realizadas semestralmente, a contar do mês que o
servidor entrou em exercício.
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8 1º. Cumpre ao Chefe imediato do Departamento o cronograma das avaliações a
serem efetuadas, a realização da avaliação e o respectivo arquivamento das
mesmas.
8 2º. O Chefe imediato do Departamento encaminhará a avaliação à Comissão
sempre 15 (quinze) dias antes do término do semestre em que vencer o período
de avaliação.
$ 3º. Verificada a regularidade da avaliação e inexistindo recurso, a Comissão a
homologará (Anexo III).
$ 4º. Havendo irregularidade, a Comissão diligenciará para saná-la; sendo
insanável, anulará o ato e determinará a realização de nova avaliação.
$ 5º. Havendo recurso do avaliado (Anexo II), a Comissão o julgará no prazo
máximo de 10 (dez) dias e notificará os interessados.
Art. 8º. Nas Avaliações de Desempenho serão observados os critérios previstos
no artigo 39 da Lei Municipal nº. 1358/2011, sendo eles:
I — Qualidade do Trabalho - Analisa a precisão e aparência do trabalho
produzido, a habilidade do servidor em serviços acima do padrão;
IH — Quantidade do Trabalho - Analisa o volume de trabalho produzido e a
rapidez com que o servidor executa;
HI — Assiduidade e Pontualidade - Indica o cumprimento dos horários, bem como
o seu comparecimento ao trabalho e justificativa por eventuais faltas;
IV — Cooperação - Analisa a desempenho do servidor no que tange ao auxílio da
conclusão dos trabalhos e disponibilidade imediata;
V — Iniciativa - Analisa a capacidade de agir sem depender de outros, as
sugestões e a habilidade em descobrir meios de simplificar e melhorar o trabalho;
VI — Relacionamento - Indica o grau de desenvoltura nas relações interpessoais
no sentido de atendimento ao público e colegas de trabalho;
VII — Assimilação - Indica a capacidade demonstrada em aprender novos
métodos e seguir instruções;
VIII — Aplicação - Analisa a disposição do servidor em manter-se ocupado e
esforça-se para melhorar;
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IX — Espírito de Equipe - Indica em que grau o servidor coopera e está integrado
com a equipe e a chefia imediata;
X — Interesse - Analisa o interesse que o servidor demonstra na economia de
tempo e material, na eficiência dos trabalhos, bem como nas metas a serem
cumpridas.
Parágrafo Único - Para apuração dos fatores previstos nos incisos acima, será
atribuído pelo Chefe imediato do Departamento, a cada critério, os seguintes
graus de desempenho:
1 - Muito baixo, correspondente a 1 (um) ponto;
II - Baixo, correspondente a 2 (dois) pontos;
HI - Regular, correspondente a 3 (três) pontos;
IV - Bom, correspondente a 4 (quatro) pontos;
V - Muito bom, correspondente a 5 (cinco) pontos.
Art. 9º. Será considerado com desempenho suficiente o servidor em estágio
probatório que obtiver pelo menos em 2 (duas) avaliações o mínimo de 70%
(setenta por cento) de aprovação, ou seja, o minimo de 35 (trinta) pontos.
Art. 10. Concluído o período de Avaliação de Desempenho de servidor em
estágio probatório, o servidor aprovado será declarado estável, por ato do
Presidente da Câmara de Vereadores.
CAPÍTULO HI ]
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. As alegações de suspeição ou impedimento serão dirigidas à Comissão
Avaliadora no prazo de 10 (dez) dias a contar do conhecimento do fato que a
justifica, sendo encaminhadas à Procuradoria Jurídica para elaboração de parecer
conclusivo, em igual prazo.
Art. 12. Para efeitos de contagem de prazo exclui-se o primeiro dia e inclui-se o
último, prorrogando-se para o seguinte quando ultimar em dia que não houver
expediente.
CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL — PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARANÃ
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7a. E
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Art. 13. Os servidores que já se encontram em estágio probatório serão avaliados
retroativamente até o dia em que entraram em exercício, na ocasião da primeira
Avaliação de Desempenho a ser realizada nos termos dessa Resolução.
Art. 14. Integram a presente Resolução os Anexos I, II e III.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Capanema, 13 de junho de 2013.
Vereadora Izolete Aparecida Walker Schneider
Presidente
Vereador Valdomiro Brizola
Vice-presidente
Vereador Américo Bellé
1º secretário
Vereador Marcelino Ampessan
2º secretário

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