| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1936 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Declara Utilidade Pública a Associação de Handebol de Capanema - AHANDCAP. |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce. LEI Nº 1.936, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. Declara de Utilidade Pública a Associação de Handebol de Capanema — AHANDCAP. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Handebol de Capanema - AHANDCAP, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 46.430.959/0001-68, com sede na Rua Minas Gerais, nº 940, Centro, no Município de Capanema, Estado do Paraná. Art. 2º A entidade referida no art. 1º, caso seja subvencionada pelo Poder Público, se obriga a apresentar anualmente ao Poder Executivo Municipal relatório dos serviços prestados à coletividade durante o exercício anterior, conforme determina o art. 4º, caput, da Lei Municipal nº 1.603/2016. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, ao 1 dia do mês de outubro de 2025. NeivórKessler Prefeito Municipal Câmara ii de Capanema - PR A 5 PROTOCOLO GERAL 8331202 A : 2025 - Horário: 08: peido o nistrativo Publicado no DIOEM, 1.10.2025, Edição, 1785, Página(s) 3. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Rogihe: Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br