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norma nº 1936/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1936 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDeclara Utilidade Pública a Associação de Handebol de Capanema - AHANDCAP.
native_id2284

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matéria 1530 →

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GOVERNO DO MUNICÍPIO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
LEI Nº 1.936, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública a
Associação de Handebol de Capanema
— AHANDCAP.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Handebol de Capanema - AHANDCAP, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 46.430.959/0001-68, com sede na Rua Minas Gerais, nº 940, Centro,
no Município de Capanema, Estado do Paraná.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º, caso seja subvencionada pelo Poder
Público, se obriga a apresentar anualmente ao Poder Executivo Municipal relatório
dos serviços prestados à coletividade durante o exercício anterior, conforme
determina o art. 4º, caput, da Lei Municipal nº 1.603/2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, ao 1 dia
do mês de outubro de 2025.
NeivórKessler
Prefeito Municipal Câmara ii de Capanema - PR
A
5
PROTOCOLO GERAL 8331202 A
: 2025 - Horário: 08:
peido o nistrativo
Publicado no DIOEM, 1.10.2025,
Edição, 1785, Página(s) 3.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Rogihe:
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br

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