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norma nº 1942/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1942 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2025 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 59

CAPAilEiIA§ffi
Gente quê TÍabãlha, Cidade que Crêscê.
Cámrra Munlclpal dc Cabânernâ _ 9Et
lmffiililtilffiitilitmflfl
f.T,?igfi ?,!g,g:m."llY?31'.
Admlniatretivo
ÉoçAo DAIA. ' /'t t_
LEI N" í.942. DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Ratifica o Protocolo de lntenções
firmado entre o Estado do Paraná e os
Municípios do Estado do Paraná
suóscriúores, com a finalidade de formalizar
a constituição e adequação do Consórcio
lntergestores Paraná Saúde - CIPS aos
termos do regime previsto na Lei Federal no.
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado
ao desenvolvimento de ações na área da
assisÍéncia farmacêutica no âmbito do
Sisúema Único de Saúde (SUS/.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
AÉ. 1o Fica ratiÍicado, nos termos da Lei Federal no 'l 1 .107, de 6 de abril de
2005 e seu Decreto Federal regulamentador no 6.0í7, de 17 de janeiro de 2007, o
Protocolo de lntenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado
do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequaçáo
do Consórcio lntergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na
Lei Federal no. 11 .10712005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de
ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(sus).
Art.2o Após ratificação do Protocolo de lntenções, que consta do Anexo Único
desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.
AÉ. 3o O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica, integrando a Administração lndireta do Município
para todos os efeitos legais.
Art.4o Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do art. 8o da Lei Federal n' 11.1O712005, que pode ser suplementada
em caso de necessidade.
AÉ. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de souza, 'lo8o - centro - capanema/PR - 85760-000 Página: 1
Fone:(46)3552-l 321 - CNPJ no 75.972.76010001-60 - www.capanema.pr.gov.br
\t\ ) /-\ r- i
gâNâNE!B§ffi
Gente quê Trabalha, Cidade que Cresce.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 10
dias do mês de outubro de 2025.
Nííor/Kessler
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de souza, '1080 - Cenho - CapanemaiPR - 85760-000 Página: 2
Fone:(46)3552-132'1 - CNPJ no75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
Consorcio
Paraná Saúde
PRoToCoLo DE INTENÇÕES
coNsóncto INTERGESToRTs peRaxÁ saúDE - crps
Protocolo de Intenções que entre si firmam o Estado do Paraná e os
Municípios do Estado do Paraná subscritores do plesente, neste ato
representados por seus respectivos representantes legais, com o
objetivo de formalizar a constituigão e adequaçào do Consórcio
Público aos termos do regime prcvisto na Lei Federal no. lI.l}'ll2OO5
e sua regulamentagão, voltado ao desenvolvimento de ações na área
da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), en prol dos entes coÍrsorciados.
CONSIDERANDO que o CoNSóRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAUDE foi tundado em
08 de junho de 1999, previamente à vigência da Lei Federal n. 11.107/2005, a qual disciplinou
regras nacionais para a criação e funcionamento de consórcios públicos;
CONSIDERANDO que o CONSóRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAúDE tunciona, desde
sua constituição e até o pÍesente, ininterruptamente, de acordo com as regras dispostas em seu
Estatuto, regulamentos intemos e documentos firmados com os entes consorciadosl
CONSIDERANDO o exposro no artigo z4l da constituição Federal, na Lei Federal n. ll.lo7l05
e no Decreto Federal n. 6.017/07;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos consórcios públicos preexistentes às regras
da legislagão federal supracitada, nos termos do art. 4l do Decreto Fed eral 6.017107;
CONSIDERANDO a celebração de Termo de Ajustamento de conduta entre o coNSóRcIo
INTERGESTORES PARANÁ SAúDE e o Ministério público do Estado do paraná (lnquerito civil
MPPR-0046.23. I 68300-7);
a rcas.roíi.onro(lopô,a'âeud..(dn.b. Ll Ú*(..!,s(i)prrni|'ãrde.6] l. ar r:ra,a],/ 3:t2a rrar
c filr ünl8ú psÍÉtà sl.l , trl..o2 - (.,*ro - cü.nb. . pfl - alp so4:|o.080
Assinôtura Quôlificadà rêâlizadà por: M.lco Dlogo t.v.rs.nl êln o1/07/2025 l5:04. tnserido ào protocoto 24.240.823-3 por: ca.tot Rob.rto (.t(km.nn s.tÍ eml
0) lo7 12025 14:27 . oemais âssinâtu ras nã íotha 63a. a àutenti.idâde deste documento pode ser v. tidada no enderêço:
httpsr/www.eproto(olo.pr.90v.brlspiweb/vatidarDo.umênto côm o códiqor ã20b9d69à244e863fa0019àd3oa2€390.
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l
Restrito
Consórcio
hranáSaúde'
CONSIDERANDO a importância e essencialidade das ações desenvolvidas pelo CONSóRCIO
INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE em prol dos entes consorciados;
O ESTADO DO PARANÁ E OS MUNICÍPIOS ABAIXO SUBSCRITOS
RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES,
FORMALIZANDO A CONSTITUÇÂO E ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE - CIPS NOS TERMOS DO REGIME PREVISTO NA
LEI FEDERAL N', I1.107/2005 E SUA REGULAMENTAÇÃO. rnedianre as seguintes
cláusulas e disposiçõcs:
TITULo r - REGRAS GERATS DE coNS'[TUrÇÁo Do coNSóRCto
(]APII'I ] I,O I _ DE\ONII\AÇ.{O. R1]GIII E E SEDE
cLÁusuLA r.: o coNSóRCIo INTERGESToRES paRANÁ SAúDE - clps, doravante
simplesmente CONSÓRCIO, será constituído sob a forma de Associação pública, detendo
personalidade jurídica de direito público, e se submeterá ao regime da Lei Federat n. I 1.107/05 e de
sua regulamentação, devendo ainda, em razão de sua área de atuação, observar os princípios,
direfizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo primeiro. O CONSÓRCIO observará as noÍnas de direito público no que
concerne à realização de licitação, celebração e execução de contratos, prestação de contas e
admissão de pessoal, sendo regido supletivamente pela legislação que rege as associações civis.
Parágrafo segundo. A execução das receitas e despesas do CONSóRCIO obedecerá às
normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, em especial a Lei Federal4.320/1964,
Lei complementar Federal 101/2000, Portaria 27 4/2016 da Secretaria do Tesouro Nacional e atos
que porventura os substituírem, nornas essas que também deverão ser respeitadas pelos entes
consorciados relativamente à sua relaçâo com o CONSóRCIO, no que couber.
I .§ne(l«.@rrô,(ori,írrrud..(díl, lJ *É..oírorcErr§.rra«,c.ómlx L ar rt2J 7at91r,]4 Sria
Restr to
I fiu. !ÍUl.s Ps'Er., s22 . irb.{t . cbrlro " (Lríib. - }B - alp @4:u&r
Assinatura Quâlficada reali2âdê po. M.l.o Diogo r.vêrsâni em 0UO7l2025 r5:04. lnserido âo protocoto 24.240.823-3 poÍ CâÍtos Roberto Kâtc&mãnn Setü em:
oLlo1l2o2514:21 Dêmais assinat!râs na folha 63a. a autenticidadê desre documento pode ser vatidâdà no enderêço: https://www.êproto.olo.pr.9ov.bÍlspiweb/và dârDocum.nto com o cód 9o: â2ob9d69az44e863fãoOt9.d3o82ê39o.
,-.í;,,
1rn s
vrl,"*. 3. \,\\a&?
Consorcio
Paraná Saúda'
Parágrafo Terceiro. A partir da celebragâo do Contrato de Consórcio Público, o
CONSÓRCIO passará a integrar a Administração Indireta de cada ente consorciado, nos termos da
lei, e fomecerá as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas, nas conlas dos
Entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de forma que possam ser contabilizadas
em conformidade com os elementos econômicos e atividades e projetos atendidos.
CLÁUSULA 2": o CONSÓRCIO será sediado na Rua Emiliano pemeta, 822, 4o andar - conjunto
402, Certro, Município de Curitiba/PR, CEP 80.420-080, podendo a sede ser alterada a qualquer
tempo, mediante deliberação da Assembleia Geral.
CLÁUSULA 3': O CONSÓRCIO aruará na região correspondenre ao território do Estado do
Paraná, constituindo uma unidade territorial, inexistindo limites intermunicipais para as finalidades
a que se propõe.
CAPÍTULO II - FINALIDADES E AÇÔES
CLÁUSULA 4.: São Íinalidades do CoNSÓRCIo:
I- Buscar maior economicidade e vantajosidade aos Municípios na aquisição de
medicamentos, produtos para saúde e equipamentos necessários ao desenvolvimento de atividades
ambulatoriais, hospitalares, de conkole de doenças entre outras, considerando as esferas de
competência comuns dos Consorciados no âmbito do Sistema único de Saúde;
II- Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e proteger a saúde
dos habitantes dos entes consorciados, em apoio aos serviços e campaúas do Ministério da saúde,
da secretaria de Estado de Saúde do Paraná e das secretarias Municipais de Saúde dos entes
consorciados;
III- Contribuir com o planejamento e formulação da Política Estadual de Assistência
Farmacêutica, e auxiliar os entes consorciados a organizarem sua implementação em nível local,
com vistas a potencializar o uso racional de medicamentos e produtos para saúde e evitar seu
desperdício;
IV- Buscar maior economicidade e vantajosidade ao Estado do Paraná na aquisição de
medicamentos, produtos para saúde e equipamentos necessários ao desenvolvimento de atividades
f .ç§!d.1oa!(ons.(!)Ê.,rlür.de(dnr. ü s1íw..on§êop-àn!rÀrde!n,ú L ar ,r:, 7al9 / !!t4 aea{
Restrito
O nu !ínlürc p.ír.tÀ gl,} - grL,«,: . c6nrr . (\*ru. - Pi - aÊ, soa:,o.tjso
assinatura Ouôlificôdà realizada poí: Iilalco Dlogo Fãvêrsânl em 01/072025 15:04. tnsêrido âo píotocolo 24.240.823-3 por: c.r!o. Rob.Éo xrt.lm.nã htH em:
0110712025 14.27 . oemôis assinaturas nà folha 634. A autenticidade deste docu mento pode ser validâd à no €ndereço:
httPt://**w.€protoolo.pr.gov.bísplweb/v.llderDo.umento com o códigor.2ob9d59.2it4.863Í.0019.d3082.390.
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3
Consorcio
Paraná Saúde'
na área da saúde, em apoio aos Municípios consorciados, considerando-se para tanto os insumos e
medicamentos inseridos na esfera de competência estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CLÁUSULA 5': Para o cumprimento de sua finalidade o CONSORCIO poderá desenvolver as
seguintes ações:
I- Planejar e realizar, segundo a legislação vigente, a aquisição de medicamentos, produtos
para saúde e equipamentos necessários ao desenvolvimento de atividades ambulatoriais,
hospitalares, de controle de doenças entre outras, nas esferas de competência comuns dos
consorciados;
II- Acompanhar a rede de logística de transporte, recebimento, armazenamento e distribuição
dos medicamentos e demais insumos adquiridos aos entes consorciados;
III- Adquirir os bens e contratar os servigos que entender necessários para desenvolvimento
de suas atividades, os quais integrarão o seu patrimônio;
IV - Adquirir e/ou receber em doaçâo ou cessão de uso os bens que entender necessários ao
desenvolvimento de suas atividades, os quais integrarão o seu patrimônio;
V- Otimizar o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição;
VI- Propiciar a integÍação das diversas instituições públicas e privadas para melhor
operacionalização das atividades de saúde;
VII - Orientar a viabilização de infraestrutura de assistência farmacêutica aos municípios
consorciados;
VIII - Firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer natureza, receber
auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de govemo;
IX- Contratar assessoria ou consultoria técnica especializada para o desenvolvimento de
planos, projelos, estudos e demais atividades relacionadas com as finalidades do Consórcio;
X - Prestar assistência técnica aos entes consorciados na área de assistência farmacêutic4
emitindo orientações relacionadas ao tema;
XI- Ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos entes consorciados, dispensada
a licitação.
CAPÍTULo III _ YIGÊNCIA, PR{ZO DE DI.]RAÇÃo, ALTERAÇÃO E ExTINÇÁo
I (onroí(lo{!(Únreiq!,{rurl,.dqnl, ü Beí.nror.ropd.rüád!.oí!§ L 4t trt tAAg/ i§.{!eat
Restrlio
0 iu tnnlre ParndÀ StLa , trh.!42 - Ccôrro - alaibr , pR . alp soa2o{§o
Assinâturà Ouâlifcada rêalizâdà po. M.ico Dlogo Fâvê6àni em oI/07/2025 15:04. lnserido ao protocoto 24.240.E23-3 por: câÍtoi Âobêrto Kãtckmann sêttiem:
OllA7DA2514:21, OeÍnêis ôssinaturôs na tolhâ 63a. A auteôticidade dêstê documento pode ser vatdadã no eôdereçol
httpsr/www,ep.oto.olo.pr.gov.br/spiweb/vâlldâ.Documcnto coÍn o códi9oi a2Ob9d69.Z44€853tâOOl9âd3082€390.
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Consort'io
Paraná Saúde"
CLÁUSULA 6': O CONSORCIO passará a atuar, em seu novo regime, a partir da vigência das leis
de ratificação do protocolo de intenções, e terá duragão por prazo indeterminado.
CLÁUSULA 7': O Conhato de Consórcio Público poderá ser alterado mediante deliberação em
Assembleia Geral especificamente convocada para essa finalidade, em que haja aprovação da
proposta por maioria simples do número total de votos dos entes consorciados, a ser registrada em
atâ e ratificada legislativamente, no mínimo, pelos consorciados que aprovaram a alteração.
Parágrafo único. A alteração do Contrato de Consórcio Público não produzirá seus efeitos,
ainda que aprovada em Assembleia Geral, enquanto não houver sua ratificagão legislativa por, no
mínimo, maioria simples dos entes consorciados.
CLÁUSULA 8': O CONSÓRCIo poderá ser extinto, a qualquer tempo, mediante deliberação em
Assembleia Geral especificamente convocada para essa frnalidade, em que haja aprovação da
proposta por maioria absoluta do número toÍal de votos dos entes consorciados, a ser registrada em
atâ e ratificada legislativamente por todos os entes consorciados.
Parágrafo único. A extinção do Contrato de Consórcio Público não produzirá seus efeitos,
ainda que aprovada em Assembleia Geral, enquanto não houver sua ratificação legislativa pela
iotalidade dos entes consorciados, cabendo indenização em face do ente consorciado que,
deliberadamente, omitir-se ou atrasar a ratihcação legislativa da extinção aprovada em Assembleia.
CLÁUSULA 9': Por ocasiâo da extinção do CONSÓRCIo:
l- Será realizada apuração de haveres relativamente ao montante repassado por cada um dos
entes consorciados no bojo dos Contratos de Rateio, e sení procedida a devolução de eventual saldo
remanescente não utilizado pelo CONSÓRCIO, na proporção do que não foi utilizado para cada
consorciado;
II- O patrimônio remanescente do CONSÓRCIO, notadamente aquele resultante de suas
fontes de custeio e renda próprias, será rateado equitativamente entre todos os entes consorciados
na data de extinção.
a (ot r(lo6t@@(kJp.,eràe.rl.,(m"b. ê *útonnbp..àneoríe.@!, L /rr ]!:r 7&, / ,ar4 ttia
Restrito
I nur n ôm P.rúr, {r2.5rlât{,2 - airr.o - (uíib.. pít. (!9 gOl2irrdO
assinaturâ Quà1iÍicãda realzãdâ por: Mâico Diogo lâvercânlêm 01/07/2025 I5:04. lnserldo âo protocolo 24,240.823.3 por: carto! Roberto K.t.khànn setti eml
OllO72A2s t4:27. Demals ass naturas na folha 63a. A âutenti.idade deste documênto pode ser vatidada no €ídereço:
httpsrrwww.eproto(olo.pr.gov.bíspiwGb/vali.l.roo.qmênto corn o código: â20b9d69à244ê863t.0019àd3082ê390.
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5
Consorcio
Paraná Saúde'
cepitulo lv - ENTEs coNsoRCrADos
CLÁUSULA l0': comporão o CONSÓRCIo:
I- O Estado do Paraná e os Municípios ora signatários, desde que ratiflquem o presente
Protocolo de Intenções em suas respectivas Casas Legislativas;
II- Os demais municípios do Estado do Paraná, legalmente reconhecidos, que aderirem ao
presente protocolo de intenções e o mtiÍicarem mediante lei municipal, a qualquer tempo.
Parágrafo Primeiro. O contrato de consórcio público poderá ser celebrado por apenas uma
parcela dos signatríu"ios, sem prejuízo de que os demais venham a integrá-lo posteriormente,
mediante ratificação do presente Protocolo de Intenções.
Parágrafo Segundo. Para fins do disposto no parágrafo anterior, a formalização do Contrato
de consórcio Público dependerá de subscrição e ratificação do presente protocolo de lntenções por
um quantitativo mínimo de signatâios, considerando-se, para tanto, aqueles cujo somatório de suas
respectivas populações totâlize ao menos 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes, de acordo com o
censo IBGE previsto na Portaria GM/MS que define o financiamento do componente básico da
assistência farmacêutica vigente.
Parágrafo Terceiro. Considerar-se-á celebrado o Contrato de Consórcio público com a
vigência das leis de ratificação do presente Protocolo de Intenções, respeitado o limite mínimo de
ratificações previsto no parágrafo anterior, tomando-se suas regras vinculantes para cada ente
consorciado, respectivament€, a partir da data de ratificagão em âmbito local.
Parágrafo Quarto. caso a condição prevista no parâgrafo anterior seja satisfeita na
pendência de ratiÍicação do Protocolo de Intenções pelo Estado do paraná, o contrato de consórcio
vigorará com âs seguintes adaptações provisórias ao presente üstrumento, aplicáveis apenas
enquarto o Protocolo de Intenções não for ratificado pelo ente em questão:
I- Fícam suspensas todas as menções ao Estado do paraná como ente consorciado;
II- Fica suspensa a eficácia da Cláusula 4", inciso IV; Cláusula 13", parágrafo único; e Cláusula
49', inciso V;
a .onÍ{.r.r(ô e(Bp.Írnà§udô .qn.§ Ç w*(oísÔolrrôn..rxle.oft§ L 4r :r:l2i zA:9 / 3324 !9.ra
Restrito
0 xu,r lnxlàno ,(il.ê !,2:l , 9r..0, - (srr.o - Cu.nü. , pn . (tp aOa2alOSO
ass natuíâ Quàlrficâda realrzadâ por: I'lãico Daôgo Fàv.rsânlem oU07/2025 15:04. tnserido ao protocoto 24.240.823.3 po( cartos Robêrto xàtckmànn setti em: allol /2025 14:27 - Demais assi.aturas nâ fotha 63a. A ãutenncidade deste doc!mênto pode ser vatidàdà no eôdereço:
https://www.eprotocolo.p..gov.bíspiwêb/vâ[dã.Documênto com o códi90: a20b9d69à244€863fà0019ãd:]082e390.
9
ConsóÍrio
PannáSaúde'
III- Fica alterada a composição do Conselho de Administração, prevista na Cláusula 2f,
parágrafo primeiro, de modo que este será composto por 12 (doze) Chefes do Poder Executivo
Municipal dos entes consorciados;
IV- Fica alterada a composição do Conselho Fiscal, prevista na Cláusula 33", de modo que
este será composto por: I- 3 (três) membros eleitos em Assembleia Geral, indicados dentre os
representântes legais dos Municípios consorciados; e II- 2 (dois) membros eleitos em Assembleia
Geral, indicados dentre os representantes legais dos Municípios consorciados, representados por
seus Secretários Municipais de Saúde.
Parágrafo Quinto. A adesão de Municípios não signa!írios aos termos do presente
instrumento depende de aprovação por parte da Assembleia Geral.
CAPÍTULO V - PODERES DE REPRESENTAÇÀO
cLÁusuLA lln: Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles conslantes da
cláusula 4" deste Protocolo de Intenções e observadas as competências legais dos gestores locais,
terá o CONSÓRCIO poderes paxa representar os entes consorciados, inclusive firmar contratos,
convênios e instrumentos congêneres com o Poder público e a iniciativa privada.
CLÁUSULA 12': Os entes consorciados deverão se fazer representar, perante o CONSóRCIO, por
seu representante legal, ou procurador por ele constituído com poderes específicos de representação
perante o CONSóRCIO, mediante instrumento público com firma recoúeoida.
CAPÍTULO vI - PATRIMÔNIO E FONTES DE CUSTETo
CLÁUSULA l3': O patrimônio do CONSORCIO é composto:
I- Pelos bens e direitos que vier a adquirir, a qualquer título;
II- Pelos bens e direitos que lhe forem doados ou transferidos, por entidades públicas ou
privadas, inclusive os entes consorciados;
I .o.w.@.oit orc'opüyÉe.d.,(qn, € *r!e,.oM(óp{.Õsjdê..oífi1)í ( ar tüi r&r/ i3l{,e4:r
Restrito
c nu. l(úr.no peiÍEà ut . 5ri io? . c§ú.o . c\rftrbi , l* . alr 9ot!04§o
assinatura Qualificadà reali2âda por, Malco Diogo Fàvêrsãni em 0Uo7l2025 15r04. lnserido ao proto.olo 24.240,823-3 por: córtos RobêÍto t(atckm.nn sêtri em: 0uo7l2o2514:21. Demais assinaturas na folhâ 63a. a autenticidãde dêstê do.umenro podê ser vãlidadâ no enderêçol
httpsr/www.€protocolo.pr.gov.br/§piweb/và dârpo.umênto com o cód qo: ôzob9d69â244ô863Íâ0019àd3oE2e39o.
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t''N 3
Consorrio
Paraná Saúde'
III- Pelo resultâdo das rendas de seus bens;
IV- Por outras rendas eventuais;
V- Pelos bens móveis e imóveis que jâ forem de sua propriedade, adquiridos no período
anterior à conversão do CONSÓRCIO em associação pública, nos termos do presente instrumento.
Parágrafo único. O Estado do Paraná apoiará o recebimento, armazenamento, separação e
distribuição dos medicamentos e insumos aos Municípios consorciados que não sejam
contemplados com a entrega de forma descentralizada, por meio da estrutura fisica e de recursos
humanos das centrais de abastecimento farmacêutico das 22 Regionais de Saúde.
CLÁUSULA 14": As fontes de custeio do CONSóRCI0 são compostas por:
I- Recursos repassados pelos entes consorciados, conforme estabelecido nos respectivos
Contratos de Rateio, no início de cada exercício financeiro;
II- O pagamento pelos serviços prestados pelo Consórcio aos Entes consorciadosl
III- Auxílios, contribuições, subvenções e demais recursos recebidos de pessoas jurídicas de
direito público ou privado por ocasião de convênios, contratos, termos de colaboragão e demais
ajustes celebrados;
IV- Remuneração de serviços eventualmente prestados, a qualquer título, desde que
compâtiveis com as finalidades do CONSÓRCIO;
V- Rendas decorentes da gestão de seu patrimônio e produto de operações de crédito,
inclusive as resultantes de depósitos e aplicações financeiras e de capitais;
VI- Doações e legados;
VII- Produto da alienação de seus bens liwes, bem como rendas eventuais;
VIII- Saldo financeiro de multas administrativas aplicadas em decorrência do inadimplemento
contratual por parte de fomecedores contratados;
IX- Outros recursos que lhe forem destinados por liberalidade, por força de lei ou decisão
judicial, ou resultarem de suas atividades.
Parágrafo primeiro, Os entes consorciados não entregarão recursos de custeio ao
CONSÓRCIO por fontes diversas do Contrato de Rateio.
I <ne«'c{r.§à3o(lopr$!$udê (útr-b. ü r*(óft4í.üpüaned,.<m_b. ! ar 3l2r 7al9 / ,!:4 aral
Restrito
0 3e rôüàfto as,Etô, s2, , t,3 a{,2 - &ôtrc - cu.ib. - }8 . cÊp roa2o-l)&
assinaturâ Quâliflcada reàlizada po. Mai.o Diogo rav€rsàni êm OUOT/2025 I5:04. lnserido ao protocoto 24,240,823-3 por: Cartos tob€Íto Kàt(kmà.n setü eÍn:
OllO72A25 r4:?1. Oenrêls âsslnaturas nâ folha 63a. Â altêôticidêde deste documento pode ser vat dadô no endereço:
htlpsr/www.epÍoto.olo.pÍ.gov.br/splwêb/vâlidarDocumênto com o código: â2Ob9d69aZ44ê863ÍâOOt9ad3O82e390.
I
Consorcio
Paraná Saúde'
ParágraÍo segundo. Rendas excedentes deverão ser aplicadas na consecução das finalidades
do CONSÓRCIO, não podendo ser apropriadas individualmente pelos membros de Conselho, da
Diretoria ou pelos entes consorciados.
Parágrafo terceiro. O disposto no panigrafo anterior não impede a dishibuição de recursos
disponíveis e rendas excedentes do CONSÓRCIO, a critério do Conselho Deliberativo, desde que
efetuada de maneira equitativa entre todos os entes consorciados, na proporção de suas respectivas
paíicipações para o custeio do CONSÓRCIO, conforme disposto nos contratos de rateio.
TÍTULO II - ESTRUTURA E FUNCIONAMENTo
CAPÍTULO I - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO
CLÁUSULA 15": O CONSORCIO será dotado da seguinte esrrutura adminisrrariva:
I- Assembleia Geral dos consorciados;
II- Conselho Deliberativo;
III- Diretoria Executiva;
lV- Conselho Fiscal.
Parágrafo primeiro: o CONSÓRCIO editará normas e regimentos intemos contendo regras
sobre a organização, composição, atribuições e funcionamento de cada um dos ôrgãos de sua
estrutura administrativa, respeitados os parâmetros dispostos no presente Contrato.
Parágrafo segundo. A participação na Assembleia Geral, bem como a ocupação de cargos
no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal, não seú remunerada a qualquer título.
Parágrafo terceiro: Os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal serão destituídos de seus
cargos quando, por qualquer razão, não mais exercerem mândato ou cargo nos seus respectivos
entes consorciados.
Parágrafo qurrto, Na hipótese do parágrafo anterior, o cargo vago no CONSóRCIO será
assumido temporariamente pelo agente público que suceder o seu antigo ocupante no respectivo
t <on0.,ccr.en5odolUrnâi.rird..cotrlj. t) w*ionsdúp{ài&/..oínl)í I at,:tal7a»/it!24attl
Restrito
C ie &r rlno P.,o.t , Sn],5.h 4r2 - (.nrro. Clrftràa - êi - ((r &r2o.Odo
assinatura Q!alificãdã realzada por: Mâi.o Diogo Fâvêrsàriem 0Uo7l2025 15:04. rnserido ao protocoto 24,240,823-3 por: càrtos RobêÍto Kât<kmànn sêtfl eml
Atlil/2A25 V:27- Oema s ass naturâs na fotha 63â. A êuteõticrdade dêstê doc!mento pode sêr vatidada no enderêço:
httpsr/www.êprotocolo.pÍ.gov.bíspiweb/valldâ.Documento conr o códi9o: à20b9d69à244ê86JÍaOO19àd3082€390.
',,§. 12
9
Consorcio
PanÉSaúde"
ente consorciado, e no privo mriximo de 60 (sessenta) dias será convocada reunião extraordinária
da Assembleia Geral para nova eleição ao cargo, pelo período remanescente.
Parágrafo quinto. O disposto no parágafo quaÍo, paÍe final, será dispensado nos casos em
que a vacância do cargo se der por prazo inferior a 60 (sessenta) dias, hipótese em que não será
realizada nova eleição parâ o cargo vago.
CAPÍTULO II _ ASSEMBLEIA GERAL
CLÁUSULA 16'. A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do CONSÓRCIO, e
seÍá constituída p€los representantes legais de todos os entes consorciados que estiverem no pleno
gozo de seus direitos.
CLÁUSULA l7'. Compete privativamente à Assembleia Geral:
I- Indicar, eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
II- Deliberar sobre a alteração do Contrato de Consórcio ou a extinçâo do presente
CONSORCIO;
III- Deliberar sobre admissão de novos membros, bem como a retirada ou exclusão de entes
consorciados;
IV- Aprovar a criação, alteraçâo ou extinção de empregos públicos efetivos e em comissâo,
bem como demais alterações do quadro de pessoal e sua remuneração;
V- Ratificar a proposta orçâmentiíria aprovada pelo Conselho Deliberativo.
CLÁUSULA l8': A Assembleia Geral será convocada:
I- Ordinariamente, com periodicidade anuâ[, para ratificação da proposta de orçamento, e
bienal, para eleição dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
lI- Extraordinariamente, mediante convocação feita pela Diretoria Executiva, pelo Conselho
Deliberativo ou pelo Conselho Fiscal, com indicação da respectiva pauta e justificativa hábil a
motivar a sua necessidade;
III- Extraordinariamente, mediante requerimento formulado por pelo menos 1/5 (um quinto)
dos representantes dos entes consorciados, com indicagão da respectiva pauta específica.
a .oníd.lo{kore..l§t ,ü'àlaud.,coírtr ü w*,con!.r.iotx.n.i.!dê.mlx q 41 3r2! ,a2, / 3iit a9ta
Restrito
O iur !ô{r.nô Pgn.t1 stt ' r:t 4ot - (e,rrc. tu.ibô. ps - (!p got:0{»o
10
AssinBtura QLrâlificâdâ realizada por: i4âlco Diogo F.versânienr Ol/07/2025 15:04. lnserido ao protocoto 24.240.823-3 poí: Câílor RobeÉo K.kkmànn Sêttiêm:
oUOtl2O2514:27. Demais assinatiirâs na íolhà 63a. A autentlcidâde deste do.umeôto pode ser validàdà no endereço:
https://www.êproto.olo.pr.gov.br/splwáb/vâlid.rDocumenro com o códt9o: a 20b9d69a244ê863Íâ0019âd3OE2e39O.
1l
Consorcio
Paraná Saúde"
Parágrafo primeiro. A convocação para Assembleia Geral se dará por correio eletrônico e
por edital, este último aÍixado na sede e no sítio eletrônico do CONSÓRCIO, com ao menos l0
(dez) dias de antecedência da data designada para a Assembleia.
Parágrafo segundo. A Assembleia Geral se reunirá, em primeira convocagão, com o quórum
da maioria simples dos entes consorciados em pleno gozo de seus direitos, ou em segunda
convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de presentes.
CLÁUSULA 19': As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por no mínimo 2/3 (dois
terços) de votos favoráveis.
Parágrafo primeiro. Na Assembleia Geral, cada um dos entes consorciados presentes terá
direito a 0l (um)voto, independentemente de seu porte ou população.
Parágrafo segundo. O voto será público, nominal e aberto.
CAPÍTULO III - CONSELHO DELIBERATIVO
CLÁUSULA 20": O Conselho Deliberativo será constituído por 12 (doze) membros eleiros dentre
os entes consorciados, para mandatos de 2 (dois) anos, cabendo recondução de seus ocupantes, total
ou parcial, inclusive por mais de uma vez, sem limitação.
Parágrafo primeiro. Os membros do Conselho Deliberativo serão compostos por 6 (seis)
Chefes do Poder Executivo dos entes çonsoroiados e 6 (seis) membros indicados pelo Estado do
Pâraná dentre membros da Secretaria de Estado da Saúde, podendo ser substituídos por procuradores
devidâmente constituídos por instrumento público.
Parágrafo segundo. A eleição do Conselho Deliberativo ocorrerá no mês dejaneiro dos anos
ímpares, e a posse se dará até 3l dejaneiro.
I ..ns<ro{«oiis(roArrr*àe!&!dÍ]s f,1 *ni,.on1oÍ.rop{.ürarde.oml, I 41r!2r7a29r!!2a89lra
Restrito
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Âssinaturâ Qualificada rêalizada por: i,lôico Diogo Fâvêrs.nlem O1/07/2025 15:04. lnseíido ôo protocolo 24.240.823.3 por: câ.to3 Rob.Êo l(.t(kmàm S.tí em:
OUO I12025 14127 . Dêma is âssinôt! ras na rolha 63a. A ôutenti.idàde deste documento pode s€r validàda no endereço:
http.r//rrww.6proto.olo,pr.gov.br/splw.b/v.lld.ÍOo.úlnonto com o .ódigo I a20b9d69.2a4.663f.0019.d3082c390.
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')
Consorcio
Paraná Saúdr￾Parágraío terceiro. Não poderão se candidatar para os cargos mencionados na presente
Cláusula membros dos entes consorciados que não estejam no exercício de seus respectivos
mandatos ou cargos, conforme Cláusula l5', parágrafo terceiro do presente Contrato.
Parágrafo quârto. Em caso de vacância provisória de um ou mais cargos do Conselho
Deliberativo por ocasião do resultado das Eleições Municipais, aplica-se o disposto na Cláusula l50,
parágrafo quarto e quinto do presente Contrato, sendo que, em casos urgentes, poderá a Diretoria
Executiva desempeúar as funções necessárias à manutenção das atividades do CONSÓRCIO, com
posterior ratificação pelo Presidente.
CLÁUSULA 21": Compete ao Conselho Deliberativo:
I- Deliberar sobre os assuntos gerais de gestão do Consórcio, determinando a sua efetiva
administração, visando atingir os seus objetivos;
II- Resolver e dispor sobre os casos omissos ou dúbios na interpretação das regras do presente
Contrato;
III- Aprovar propostas de alteração do presente instrumento, bem como do quadro de pessoal
e remuneração do CONSÓRCIO, para encaminhamento à Assembleia Geral;
IV- Aprovar as minutas de regimentos intemos, estatutos e demais normas internas enviadas
pela Diretoria Executiva;
V- Deliberar sobre a admissão, promoção, punição e demissão de funcionários, bem como
requisição de servidores, propostas pelo Diretor Executivo;
VI- Aprovar a proposta orçamen!ária anual, bem como o balanço e relatório anual das
atividades do consórcio, elaborados pelo Diretor Executivo, para encaminhamento à Assembleia
Geral;
VII- Aprovar as planilhas de custos dos contrâlos de rateio;
VIII- Definir a politica patrimonial e financeira e os programas de investimentos do
Consórcio;
IX- Deliberar sobre a criação, alteração ou extinção de empregos públicos efetivos e em
comissão dos quadros do CONSÓRCIO, para encaminhamento à Assembleia Geral;
X- Indicar o Diretor Executivo e aproyar a indicação dos demais integrantes da Diretoria
Executiva, bem como determinar suas exonerações ou substituições;
I .on!.í.rocr.§rr.(Iopr,rre!dê(o'n.bí ÍJ *wiolwftaeânrsãuderml, ! rr l32i 7aI9t riU4 89a4
Restrito
0 nG lirÚliü$ Pe Età 6ril " 5.1à ao2 . cerüo - cu.íb. - !Ít . ct, ,oaâ}{so
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AssinatLrrâ Qualif càda r€alizâdà poÍr Maico Diogo fav€Ísani em 0U07/2025 15:04. lnserido ão proto.olo 24.240.823-3 por: C.rlos RobeÍto K.tctmành sêttt em:
OUO72A25 14:21. oemals asslnaturâs na folha 63a. A auteôticidade deste documento pode seÍ validadà no endereço:
httpsr//www.êprotocolo.pÍ.gov,bísplwêb/vãlid.rDocum€nto corn o códiqo: ã20b9d69a244€863tà0019âd3082e390.
l5
I
Consorcio
Paraná Saúde'
XI- Prestar contas aos órgãos públicos concessores dos auxílios e subvenções que o Consórcio
veúa a receber;
XII- Autorizar a alienação dos bens livres do Consórcio bem como seu oferecimento como
garantia de operações de créditos;
XIII- Deliberar sobre a admissão ou exclusão de associados, nos casos pÍevistos neste
Contrato;
XIV- Autorizar a contratação de serviços de auditoria extema;
XV- Prestar, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, contas de todos os recursos e bens
de origem pública recebidos.
CLÁUSULA 22': o Conselho Deliberativo elegerâ 0l (um) membro na condição de Presidente, 0l
(um) membro na condição de Vice-Presidente, e 01 (um) membro na condição de 2'Vice￾Presidente, que terão mandato de 2 (dois) anos, admitidas sucessivas reconduções.
Parágrafo primeiro. A indicação e eleição dos cargos acima ocorrerá na mesma data da
realização da Assembleia Geral em que os membros do Conselho Deliberativo forem eleitos, em
sessão postedor, por escrutínio secreto, sendo considerados eleitos aqueles que obtiverem maioria
simples dos votos dos presentes.
Parágrafo segundo. Ocorrendo empate na votação e não havendo consenso, será eleito o
candidato de maior idade.
Parágrafo terceiro. O Presidente do Conselho Deliberativo, na condição de representante
legal do consórcio público, deverá obrigatoriamente ser Chefe do Poder Executivo de algum dos
entes consorciados.
Parágrafo quarto. Em caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente
e, sucessivamente, o 2' Vice-Presidente, contanto que respeitada a condição prevista no parágrafo
anterior.
cLÁusuLA 23": Compete ao Presidente:
I- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;
I (ft§.'.r}6.e(l§p.,y'dud.(úí, § ,wroÍúidop..írsxrde.m,& L ar,l2i /&r1!r4art4
Restrito
I ia lftúr.no l,!,..i., Ír:| , t.b {02 - (s}tro - (uftrbr - ei . (ap 304;I}qdo
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AssinãtuÍa Qualficadê realizada po. l,taico Diogo Fàvêrsânl em 0l/07/2025 15r04. tnserido ao protocoto 24.240.823-3 poÍ Cartos RobêÉo Xàtckmânn S€tfl eml
Orloll2O25 74t27. Demâis assinat!ras na folha 63a. a âutênticidade deste docunrento podê ser validàdà no endereçol
https://www.êprotôcolo.pr.gov.br/spiweb/vâlidâÍDocumê.to com o cód 9o: â20b9d69â244ê863Íã0019àd3082e390.
1tr
l
Consórcio
kranáSauda'
II- Representar o CONSÓRCIO, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente podendo
firmar contratos ou convênios, bem como constituir procuradores "ad negocia" e "ad judicia',,
podendo tal competência ser delegada ao Diretor Executivo mediante decisão do Conselho
Deliberativo;
III- Abrir e movimentar, juntamente com o Diretor Executivo, contas bancárias e recursos do
CONSóRCIO, podendo tal competência ser delegada total ou parcialmente;
IV- Autorizar a abertura de concursos públicos para contratâçâo de pessoal, após aprovagão
do Conselho Deliberativo;
V- Celebrar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação, outorgar
concessões e todos os demais ajustes mantidos enhe o CONSORCIO e terceiros;
VI- Nomear € exonerar os ocupantes de empregos públicos efetivos e em comissão no
CONSÓRCIO.
CLÁUSULA 24": Compere ao lo e 2. Vice-Presidentes:
I- Substituir o Presidente nas hipóteses de sua ausência ou licença;
II- Representar o CONSÓRCIO, sempre que solicitado pelo presidente, bem como praticar os
demais atos institucionais que lhe forem por ele delegados;
III- Assumir a Presidência do Conselho Deliberativo, em caso de vacância.
Parágrafo único. O 2' Vice-Presidente exercerá as atribuições descritas acima em
substituição ao l" vice-Presidente, nos casos de impedimento ou impossibilidade de atuação deste.
CLÁU§ULA 25": O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente por convocação de seu
Presidente, sempre que houver pauta para deliberação, e extraordinariamente, quando convocado
por ao menos l/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo primeiro. A convocação para reunião se dará por correio eletrônico, bem como
edital afixado na sede do coNSÓRCIo e em seu sítio eletrônico, com antecedência mínima de l0
(dez) dias.
Parágrafo segundo. O quórum mínimo para deliberação é da maioria simples dos membros
do Conselho, e as suas decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.
a .or1ôí.!r&oi$(rrÍiÍr,B!ud.<ori.bí Ç w*{ont íüop{iniqd..(o$§ (. 4i ti2! ra297 t32ar9aa
Restrlto
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74
Assinãturã QuàlÍi.adà realizâdâ porj i4aico Dlogo F.v.rsânt êm Ol/07/2025 t5:04. tôserido ao protocolo 24.240.023-3 por Câíos Robcrro Kàtckmônn S€tti em: ouol 12025 14:27 - Dema is assinât! ras na rolh a 63a . a a utentic idôde deste doc u m ento pode ser vaiidadà no endereço:
http§://www.êproto.olo.pr.90v.br/§ptweb/va tidàrDocumedo com o cód190: à20bgd69â244e863fâoo 19ad3082e390.
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l
Consorcio
Paraná Saúde'
CAPITULO IV- DIRETORIA EXECUTIVA
CLÁUSULA 26': A Diretoria Executiva é o órgão destinado a promover a realização dos fins a que
se destina o CONSÓRCIO, e será integrada por:
I- 01 (um) Diretor Executivo, indicado pelo Conselho Deliberativo dentre os profissionais do
mercado que detenham formação superior e experiência comprovada na área administrativa de
Saúde Pública;
II- 0l (um) Diretor Administrativo, 01 (um) Diretor Financeiro, 0l (um) Diretor Técnico e
(01) um Assessor Jurídico, indicados pelo Diretor Executivo e aprovados pelo Conselho
Deliberativo, com formação superior na área conespondente (Administração, Contabilidade
Economia, Farmácia e Direito);
III- 01 (um) Controlador, indicado pelo Diretor Executivo dentre os empregados efetivos do
CONSÓRCIO e aprovado pelo Conselho Deliberativo, com formação superior compatível com a
área de atuação, preferencialmente em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva serão remunerados pelo exercício de
suas funções, conforme Anexo I do presente instrumento, e poderão ser exonerados a qualquer
momento, por indicação do Diretor Executivo e aprovação do Conselho Deliberativo.
CLÁUSULA 27": Compete ao Diretor Executivo:
I- Promover e coordenar a execução das atividades do consórcio;
II- Gerir a estrutura administrativa de bens, serviços e pessoal do CONSÓRCIO;
III- Propor e justificar necessidade de reformulação de estatutos, quadro de pessoal e Plano
de Cargos e Salários, a serem submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo e, quando
necessária alteração do presente instrumento, à Assembleia Geral;
IV- Instnrir os processos de admissâo, promoção, sanção e demissão dos empregados do
CONSÓRCIO, para aprovação pelo Conselho Deliberativo;
V- Propor ao Conselho Deliberativo a requisição de servidores públicos dos entes
consorciados para servirem ao CONSORCIO;
I @ns.io((onro.(úp.'i'ü§ud...dn"!. ü *t rdoüorctordô,t.rale..m.t L al tl2l 7A2r / 3321 !9al
Restrito
0 uu. lnrlr.no p«Írel!, glll - srlâ .02 - cêlft. . <!rúb. - PR - alp Sotx!{€o
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Assinàturà Qualificâdâ reôl?adô por: Mài.o Ologo FâvcEani em 01/07/2025 I5:04. lnserido ao protocolo 24,240.823-3 por: CâÍlos Robe.to K.l<kmann Setti em:
OUOll2O25 14:21. Oema s ass naturâs na folhà 63à. A a!tenticidade dêstê do.!mento pod€ ser vatrdadà no endêrêço:
httpsr/www,êproro.olo.pr.gov.br/spiwêb/validaroorumênto com o códi9o: a20b9d69à244ê863fâ0019âd3082e390.
l
Consorcio
Paraná Saúde'
VI- Elaborar a proposta orçamentária anual do CONSÓRCIO, a ser submetida ao Conselho
Deliberativo;
VII- Autorizar compras e conÍatações de serviços, dentro dos limites do orçamento aprovado
pelo Conselho Deliberativo;
VIII- Elaborar os relatórios de atividade anual, a serem submetidos para aprovação do
Conselho Deliberativo e, posteriormente, do Conselho Fiscal;
IX- Encaminhar ao Conselho Deliberativo a planilha de custos estabelecida para subsidiar a
celebração dos contratos de rateio, a cada ciclo orçamentiirio;
X- Elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio, para
ser apresenlada ao Conselho Deliberativo e ao Órgão Concedente;
XI- Movimentar, em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo ou com quem este
indicar, as contas bancárias e os recursos do Consórcio;
XII- Designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência, para responder pelo
expediente;
XIII- Providenciar todas as diligências solicitadas pelo Conselho Deliberativo e pelo Conselho
Fiscal;
XIV - Elaborar minutas de regimentos intemos, estâtutos, resoluçôes e demais normas
internas, e enviá-las parâ âprovação pelo Conselho Deliberativo;
XV - Elaborar e expedir ordens executivas, diretivas e demais normas de direção e
organização intema dos serviços, independentemente de aprovação pelo Conselho Deliberativo.
CLÁUSULA 28": Compete ao Diretor Administrarivo:
I - Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades administrativas e operacionais do
consórcio;
II - Gerenciar e controlar o patrimônio do CONSÓRCIO;
III - Elaborar e acompânhar contratos, convênios e processos licitatórios;
IV - Gerenciar recursos humanos, incluindo convocação, contratação e aplicação de
penalidades administrativas;
V- Autenticar liwos de atas e de registros do CONSÓRCIO;
VI- Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões do Conselho Deliberativo
e Fiscal e Assembleia Geral;
I .o*(rír(orror('o2r,IÍrrr!dr.(oh 
'l l;l **ionsmp{!nr';ud. (e)-Ú L 4r ,r]i /&, / ,314 âtta
Restrito
g ,lG LnÍlmo pâr.à &2 , ,.1à.ú, - (Bt.o . cu|lrrbr . plt - (ap got2orllo
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Ass natura Quàllficada rêâlizâda por: l,làico Dlogo FãveEàniem OUOT/2025 15:04. lnserido ao protocolo 24.240.823-3 por: Carlos Roberro Xàtckmànn SGtti eml
OUOI 12025 !4:27 . Dema is a ssiôat! rãs nâ íolh à 63à. A a utenticid âdê deste doc umento pod e ser validada no e ndereço:
httpsr/www,êprotocolô.pr.gov.br/splwêb/vâlldarDocumenro com o código: à20b9d59.244e863f.0019âd3082s390.
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Consorcio
Paraná Saúde'
VII - Executar outras atividades compatíveis com o cargo, a formação e as atribuições
regimentais.
CLÁUSULA 29": Compete ao Direror Financeiro:
I - Planejar, coordenar e acompaúar as atividades da área Íinanceira, garantindo sua
integragão com os setores administrativos do consórcio;
II - Participar da elaboração e execução orçamentária, acompanhando receitas, despesas,
contratos de rateio e convênios, inclusive a execução financeira desses instrumentos;
III - Gerenciar e controlar o orçamento, registros contábeis e recursos financeiros do
consórcio;
IV - Representar o consórcio, em conjunto com a direção executiva, perante
estabelecimentos bancários, autorizando a abertura e encerramento de contas, aplicações
financeiras, pagamentos, emissão de boletos, cobrança de consorciados inadimplentes, dentre outras
operações correlatas, mediante devida autorização do Presidente;
V - Executar ouÍras atividades compatíveis com o cargo, a formação e as atribuigões
regimentais.
CLÁUSULA 30': Compete ao Diretor Téonico:
I - Planejar, coordenar e acompaúar as atividades da área técnica, garantindo sua integração
com os setores administrativos do consórcio.
II - Monitorar a execução das atividades técnicas operacionais e administrativas, assegurando
o cumprimento das metas estabelecidas.
III - Manter interlocução ativa com fomecedores, assegurando o cumprimento integral das
exigências contratuais relativas ao fomecimento de medicamentos e produtos para a saúde.
IV - Acompaúar continuamente a situação do mercado, com vistas a gerantir a regularidade
e a qualidade no fomecimento dos itens adquiridos pelo consórçio.
V - Estabelecer e manter articulação com os locais de recebimento e distribuição de
medicamentos e produtos para a saúde 
- 
incluindo Regionais de Saúde da SESA, municípios
descentralízados e consórcios intermunicipais 
- 
acompaúando as eiapas de recebimento,
armazenamento e distúbuição, com foco na eficiência e rastreabilidade.
I @nír.i!{.(ons(rqrr&l3nu{,..<dn!í ÍJ Íw.ôÍlordo§r.n j§./xlê.(ml L it1 , lzJ ,aac / 3:aa Sraa
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Restríto
e Bur tnÍlBú p{ÍÉr4 82, - srlá .r2 . (edro - a!.Lrb. . pR 
^ aap go!àr{so
assrnàt!ra Quâlificêda realizada por: M.i.o Diogo FaveEãni em ouoT/2025 15:04. lnserido ôo protocolo 24.240.E23-3 poÍ cârtos Roberro xàtckmônn setí em:
oll01l2o25 14 )27 - Demais assinaturas nà folha 63a- a autenticidade desre docu..ento pode ser vatidada no êndereçol
htlpsrlwww.€protocolo.pÍ.gov.bÍ/5piwêb/vàlldôrDocumento com o cód 9o: â20b9d69a244e863Íà0019ôd3OE2e39O.
77
Csnsorcio
Paraná Saúde'
VI - Manter interlocução institucional com gestores do SUS nas esferas federal, estadual e
municipal, bem como com órgãos de classe, de controle, auditoria e instituições acadêmicas,
promovendo o fortalecimento da Política Nacional de Medicamentos, especialmente no tocante ao
Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
CLÁUSULA 31': Compete ao Assessor Jurídico:
I - Prestar assessoria juridica ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva do consórcio,
para plena eficácia e adequação jurídica dos atos administrativos, por meio de emissão de
orientações específicas e resposta a consultas formais e informais, sugerindo, quando necessário, a
alteração dos conteúdos;
II - Apoiar o Conselho Deliberativo na elaboração dos anteprojetos de normas a serem
apresentado para aprovação no âmbito de sua competência, bem como nos atos normativos de
competência da Diretoria Executiva;
III - Elaborar minutas de documentos institucionais do consórcio;
IV - Exercer a coordenação, gestão e supervisão de equipes, bem como de toda a atividade
jurídica, consultiva e contenciosa do Consórcio;
V - Prcstar assessoria j urídica e orientações quando Íequisitado pelo Conselho Deliberativo e
Diretoria e suas equipes de trabalho nos assuntos que demandam esclarecimento jurídico;
Vl-Prestar assessoria jurídica acerca de notificações, recomendações e processos
administrativos, bem como documentos públicos produzidos e recebidos pelo consórcio;
VII - Prestar orientação e assistência jurídica nos processos oriundos do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná - TCEPR e Ministério Público;
VIII - Responder à Diretoria Executiva acerca de suas atividades rotineiras;
IX - Executar atividades técnicas-jurídicas pelo Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva.
CLÁUSULA 32': Compete ao Controlador:
I - Desenvolver e promover ações que consolidem uma cultura de ética, probidade e
transparência, estimulando o cumprimento das normas legais, diretrizes administrativas,
regulamentos, estatutos e demais atos emanados pelo Poder Público;
I (onq.!ÓE ôís(opr,Úàsud.,(oít.b. Ç úerôndoopjÍànrsqde(ms L tt ,l2t ,A29/ 332a !9a/r
Restr to
e tu. tnnlàio p«íErÀ 8tir , 5rlà ar2 . (eitlo - (unili . pn . (t,r goi20{do
18
assinaturâ QuàliÍicàda reallzadâ por: Maico oiogo fâvêEani em o1/07/202s 15:04. tnserido ao protocoto 24,240.823.3 por: ca.to! RobeÍto Kàt.knànn setti em:
oUOlDA25 Ut27. Demals ass naturas na Íolha 63ã. a alteõticidade dêstê documento pode sêr vâtidada no endereço:
httpsr/wvrw.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/vàlldaÍDôrumento corn o código, a2Ob9d69à244ê863fâOor9ad3O82ê390.
2l
-1
Consórcio
Paraná Saúde'
II - Acompanhar os limites legais e constitucionais relativos à aplicação dos recursos sob
responsabilidade do consórcio, realizando inspeções, auditorias e visitas "in loco" aos sistemas
contíbil, financeiro, orçamentiirio, patrimonial, de pessoal e demais áreas da gestâo, assegurando a
conformidade e a eficiência dos procedimentos;
III - Promover estudos, pesquisas e a sistematização, normatização e padronização de
procedimentos operacionais e administrativos, além de participar da elaboração de normas e
padronização de rotinas no âmbito do consórcio;
IV - Monitorar, avaliar e garantir o cumprimento dos princípios e nonnas que regem a
Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, economicidade, pubticidade e
moralidade administrativa, acompaúando fatos irregulares, reclamações, denúncias e eventuais
lesões ao patrimônio, zelando por sua resolução integral;
V - Expedir recomendagões no âmbito do controle intemo, acompanhar a diwlgação das
informações no portal da transparência, apoiar o controle externo em sua missão institucional e
monitorar a implementação das recomendações, ressalvas e determinações do Tribunal de contas
do Estado;
VI - Elaborar relatórios gerenciais e pareceres técnicos para a direção do consórcio,
apresentando avaliagões dos controles intemos, com foco na prevenção de púticas ineficientes,
antieconômicas, corrupção e outras inadequações, além de elaborar o plano anual de controle intemo
(PACI) para organização das atividades de controle;
VII - Executax outras atividades correlatas às atribuições do controle interno, conforme o
regimento e necessidades institucionais.
Parágrafo primeiro. O Controlador terá o contrato de trabalho com o CONSóRCIO suspenso
durante o período em que exercer o cargo em questiio, passando a exercer apenas as funções e
perceber a remuneração atrelada às suas atribuições na Diretoria Executiva.
Parágrafo segundo. É facultado ao Controlador optar pela manutenção da remuneração
correspondente ao seu emprego efetivo no coNSÓRCIo, sem qualquer acréscimo, nos casos em
que esta for superior à remuneragão fixada no presente Contrato para o emprego em comissão.
CAPITULO V - CONSELHO FISCAL
a .oneor.lo{i(oíisor.r.p.r.üeud. («n t, (} s*ror,!qoopiônr.}nj....m,ú I :Í !12! 7at9 t llla rgaa
Restrito
9 iúi tu\ÍliÍo p{'}.ü., &U - trlr.Ol . CerÍro " (!dllb. . pi . ct9 &rt204ao
19
Assinatura Qualficadê rêalizada po.: I'lâico Diogo Fâvêrsãni em 0t/07/2025 15r04. tnserido ão protocoto 24.240.823-3 pori càrtos Roberto xàtckmànn setti em:
0uo1l2o25 1'a:21 - Demais assinat!ras nã rolhê 63a. a aurenticidôde deste documeôto pode se.validada no endereço:
httpsríwww.êprotocolo.pÍ.gov.bÍlspiwêb/vatidôrDocumênto com o.ódigo: â20b9d69a244ê863Íâo019.d3082â390.
'.,,' ]
Consorcio
ParaúSaúde"
CLÁUSULA 33': O Conselho Fiscal seú constituído por 6 (seis) membros, sendo:
I- 2 (dois) membros eleitos em Assembleia Geral, indicados dentre os representantes legais
dos Municípios consorciados;
II- 2 (doi$ membros eleitos em Assembleia Geral, indicados denhe os representantes
legais dos Municípios consorciados, representados por seus Secretários Municipais de Saúde;
III- 2 (dois) membros indicados pelo Estado do Paraná.
Parágrafo primeiro. Os membros terão mândato de 02 (dois) anos, permitidas sucessivas
reconduções, contanto que haja renovação de ao menos l/3 (um terço) de seus membros a cada
eleição.
Parágrafo segundo. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente anualmente,
extraordinariamente sempre que qualquer dos membros o reputar necessário.
CLÁUSULA 34': Compete ao Conselho Fiscal:
I- Fiscalizar permanentemente a contabilidade do CONSORCIO;
II- Acompanhar e fiscalizar quaisquer operações econômicas e financeiras da entidade,
sempre que se julgar oportuno e conveniente;
III- Exercer o controle de gestão e de finalidades do CONSORCIO;
IV- Emitir parecer sobre os relatórios submetidos pelo Diretor Executivo, apôs parecer do
Conselho Deliberativo;
V- Emitir parecer sobre proposta de alterações do presente Contrato, quando solicitado;
VI- Aprovar as contas anuais do CONSÓRCIO;
VII- Convocar o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva para prestar contas, quando
verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou patrimonial ou,
ainda quando detectada inobservância de normas legais, estatutárias, contratuais ou regimentais.
TÍTULO III - RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO I - REGIME DE CONTRATAÇÃO
a rorsí6 icfJo(dpiii:.rude ..! 
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r, Çl *e.(on."oúrp.ô.ritrúde.miI L at I32,7at9I3r43r4t
Restrito
0 Au !nn[.m ptJ..q lril ' 5r. rO2 - (slr.§ . tu!úb. , ]ít . (ap 8oa20irao
20
Assinatura Quâliíicâdô realzada por: Màico Dlogo Fâvêr§ôni em 01/07l2025 15:04. lnserido ao protocolo 24.240.823.3 por: CâÍtos Roberto xat(kmànn sêtti êm:
OLIOI 12025 L4:21 . oema is a ss iôatu rãs na íolhà 6 3a. A àutenti.ld ade deste documento pod e ser validada ôo e ndêreço:
https://!Íww.êprotocolo. pr.gov,br/splwêb/vâlldarDoGU mento com o cód igo: â20b9d69à244êE63í.0Ot 9ad3OB2e39O.
Consorcio
Paraná §aúde"
CLÁUSULA 35": O CONSORCIO disporá de quadro de pessoal próprio, regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), com identificação da nomenclatura, descrição das funções,
remuneração e carga horária no Anexo I do presente Contrato.
Parágrafo prirneiro. À exceção dos empregos em comissão e dos casos de contratação
temporária, os empregos públicos efetivos serão providos mediante concurso público de provas e
título, conforme dispuser o respectivo Edital, que definirá a forma da posse, validade do concurso,
exigências, tipo de prova (escrita, prática e/ ou prático-orais), bem como todos os requisitos a serem
satisfeitos pelos candidatos, tanto para inscrição como para o eventual exercício do emprego
público.
Parágrafo segundo. O CONSÓRCIO editará norma intema para regulamentar o Plano de
Careira, Cargos e Salários de seus colaboradores, respeitando os parâmetros definidos no presente
Contrato e no Anexo I.
CLÁUSULA 36": O CONSÓRCIO disporá de empregos de provimento em comissão, de natureza
precária, destinados a atender a encargos de direção, cheÍia ou assessoramento/consultoria.
Parágrafo único. O número de empregos comissionados não poderá superar o quântitativo
do quadro de empregos efetivos, vedando-se ainda que a massa salarial paga aos empregados
comissionados supere o valor da massa salarial paga aos empregados efetivos, considerando-se para
tanto o somatório das verbas remuneratôrias e indenizatórias.
CLÁUSULA 37': O CONSÓRCIO poderá efetuar contraiações temporiírias para atender a
necessidades transitórias e excepcionais, sujeitas aos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, nos seguintes casos:
I- Calamidade ou situação de emergência, devidamente decretados pelas autoridades
competentes, que impliquem abrupto aumento nas atividades do CONSÓRCIO;
II- Alteração de peús assistenciais do sistema de saúde dos entes consorciados, decorente de
sazonalidade;
I (o*s.loíÍor$(bprÍrÉeud..oÍn.t)r l) lw..nrororp.ri.tÚr}lc(mlx ç ai lr2J rat9, trr Brar
I Rur !íilte ps,Età. 322 . tiâ .ú2 - Cedrr - (!.[rbi - P,l - (Ê9 soa:,rr-oso
2t
Ass natura Qualificadà realizâdâ por: l,,lôico Diogo Fãvers.niem 01/07/2025 15i04. lnserido ao protocolo 24.240.823-3 poí: Carlos Roberto Kàt(kmànn Sêttiêm:
OllOll2O25 \4:27, Dêmais assinôt!ràs na folha 63a, A autent cidôde deste documenro pode ser vatidada no endereço:
https://www.êprotocolo.pr.gov.bÍ/rpiw€b/v.lid.rDo.u menio com o códl9o; a2Ob9d69a244e863faOO19àd3082s390.
Restrito
Consorcio
Paraná Saúde"
III- Para a execução de projetos de cooperação implementados mediante acordos ou parcerias
intemacionais ou nacionais, cuja execução dar-se-á pelo CONSÓRCIO de forma total ou associada
e que não tenham canáter permanente;
IV- Para substituição do empregado indicado para ocupar o cargo de Controlador ou demais
cargos na Diretoria, no período de suspensão de seu contrato de trabalho.
CLÁUSULA 38": O provimento dos empregos será de iniciativa da Diretoria Executiva, e a
vacância decorrerá de pedido do empregado ou por demissão, ajuízo da Diretoria Executiva.
Parágrafo único. A aplicação de sanções e a demissão de empregados efetivos se dará mediante
devida motivação, apurada em processo intemo que respeite a garantia de contraditório.
CAPÍTULO II - CESSÃO DE SERVIDORES
CLÁUSULA 39': Os entes consorciados poderão ceder servidores ao CONSÓRCIO, com ou sem
ônus para a origem, em razão de necessidadejustifrcada, inclusive para assumir funções gratificadas
no CONSÓRCIO, desde que o âto não caracterize acumulação ilicita de cargos públicos.
Parágrafo primeiro. Os servidores cedidos permanecerão no seu regime originário, somente
lhes sendo concedidos adicionais ou grâtificações nos termos e valores previstos no Anexo I.
Parágrafo segundo. O pagamento de adicionais ou gratiÍicações na forma prevista no
parágtafo anterior não configura vínculo novo do servidor cedido, inclusive para a apuração de
responsabilidade trabalhista ou previdenciária.
Pârágrafo terc€iro. Na hipótese de cessão com ônus para a origem, os pagamentos não serão
contabilizados como créditos compensáveis em relação às obrigações previstas no contrato de
rateio.
TITULO IV - DIREITOS, DEVERES, RETIRADA E EXCLUSÃO DOS
CONSORCIADO§
I .oí!.r.10ú@n!o(|op..rGe.dc(dÍt l;l *yr,.onsr.topr.ô;3r.rdn.tx lr 4t ,tt ,a29 / ,lla 39aa
e ne !,nlrino ts,!tà ort - trb.ol - aênso - aufiiú. - pl . (!p 8ot2o!»o
22
Assinatura Quâlfi.adà realizada por: Mâico Diogo F.versânt em Ol/07/2025 t5rO4. t.sêrido ão protocoto 24,240.823-3 por: Côrtos RobêÉo Kâtckmânn S€tti em:
OllOT120251,4:21. Demais assinaturas na folha 63ã. A autenticidade deste docur.ento pode ser vatidada no endereço:
htlp§://wü,w.êprotocolo.pr.gov.b./spiwsb/v.ltdarDo.umênto com o cód qo: â20b9d69a244€863Í.OOI9â.t3082ê390.
25
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Restrito
Consortio
PannáSaúde"
clrÍrulo r - orRErros Dos coNsoRCrADos
Ct ÁUSUla 40'. São direitos dos consorciados adimplentes com suas obrigações perânte o
CONSÓRCIO:
I- Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir, votar e ser votado;
II- Propor ao CONSÓRCIO medidas que entenda úteis e necessárias ao desenvolvimento de
suas finalidades;
III- Usufruir dos serviços, ações, programas e demais beneficios prestados pelo
CONSÓRCIO;
IV- Solicitar apoio e orientações nos temas relativos à atuação do CONSÓRCIO;
V- Solicitar ao CONSÓRCIO as informações e documentos necessários para prestação de
contas e previsão orçamentá:ia dos recursos destinados via contrato de rateio;
VI- Exigir dos demais o cumprimento das cláusulas do Contrato de Consórcio Público;
CAPÍTULO TI - DEVERES DOS CONSORCIADOS
CLÁUSULA 4l'. São deveres dos consorciados:
I- Colaborar eficazmente para a consecução das finalidades e objetivos do Consórcio;
II- Designar seu Íepresentante legal ou procurador para atender às reuniões da Assembleia
Geral, ou justificar tempestivamente sua ausência;
III- Acatar as decisões e deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e do
Conselho Fiscal, bem como as determinações técnicas e administrativas da Diretoria Executiva;
IV- Aceitar e desempenhar com diligência os encargos que lhe competirem por eleição ou
designação estatutária;
V- Ratificar legislativamente as deliberações da Assembleia Geral que o demandarem, no
tempo e modo adequados, conforme orientação do CONSÓRCIO;
VI- Dar a devida publicidade, em dirírio oficial e em seus respectivos PoÍais da Transparência,
aos documentos e informações legalmente exigidos e àqueles exigidos pela Cláusula 54" abaixo,
relativos à sua participação no CONSÓRCIO;
I roa(ro(].on{(orir.frsud.(«n], ü *nltofuorcrop{.ír*qle<mbr ! 4t t32r 7429/ 3a4 a94a
Restrlto
o §ur hnlrirc r&, rErô 32:r ' 5rlà rrz . adrrrô . Qrnrb. . p . (ap úo42orso
23
assi.ôtura QualiÍicada realizadà por: Mâl.o Diogô FavGEãni em 0I/07/2025 15r04. lnsêíido ao proto.olo 24.240.E23-3 poÍ C.rlos Roberto Kàlckmànn Sêttlêm:
OllO7l2O25 14:27. Demais âssinaturas na folha 634, A autenti(idade deste documento pode ser vàlidada no €ndereçol
httPs://rvvúw.eprotocolo.pígov.bíspiwab/valid.rDocumento com o códi9o: a2Ob9d69aZ44€E63ÍaOO19ad3O82e39O.
Consórcio
Paraná Saúde'
VII- Atender a todas as exigências e consectiírios legais decorrentes da inserção do
CONSóRCIO na Administração Indireta do respectivo ente, ante a natureza de associação púbtica
por ele assumida;
VIII- Comunicar ao Conselho Deliberativo e/ou ao Conselho Fiscal qualquer irregularidade
de que tiver conhecimento;
IX- Fomecer, quando solicitado, informações sobre assuntos de interesse à organização e ao
aperfeiçoamento dos serviços associativos:
X- Repassar integralmente ao CONSÓRCIO os recursos previstos no Contrato de Rateio, a
cada orçamento, bem como consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as
dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio e demais
ajustes eventualmente firmados com o CONSÓRCIO;
XI- Submeter-se às obrigações e prazos pactuados nos contratos de rateio e demais pactuações
com o CONSÓRCIO;
XII- Acatar aos critérios técnicos determinados pelo CONSÓRCIO para cálculo do valor
anuâl dos custos e rateio, após aprovação do Conselho Deliberativo;
XIII- Observar a todas as disposições do presente Contrato e demais normas e regulamentos
editados pelo CONSÓRCIO.
CLÁUSULA 42'. O ente consorciado que atrasar em mais de 30 (trinta) dias sua obrigagão de
repasse de recursos ao CONSóRCIO, conforme contrato de rateio, poderá ter os respectivos
serviços prestados pelo CONSÓRCIOS suspensos até regularização das pendências.
CAPÍTULO IIT - RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA 43', Os entes consorciados respondem solidâriamente pelas obrigações que os
representantes legais do CONSÓRCIO, expressa ou tacitamente, assumirem em nome deste.
CLÁUSULA 44'. Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria
Executiva não responderão pessoalmente pelos atos pÍaticados e obrigações contraídas em nome do
CONSÓRCIO, exceto se houverem âtuado de forma contrária à lei ou às regras do presente
Contrato.
I .ons.EÉi<ô $l!lop{'x'.eud...m.k tf ffi.o.tsdopd.nrtàrdc..nm§ ! 4r !ti.r r8t9/ lra úta,a
Restrito
g Àur úllr.no psÍprÀ 8t2 . Sr.4r2 . (nfto - Grí[l§ - ti . clr sorirg)ao
24
Assinàturã Qualif càda realizada porr Mâico Diogo FâvêÍsanl êm 01/07/2025 15r04. tnserido ao protocoto 24.240.823-3 por: C.rtos tobêrto Kât<kmann Setti em:
OllA7DA25 14:21. Demais âssinaturas Õà Íolha 63a, A auteÕticidade deste documênto pode ser vàldada no e.dereço:
http§r/wvúw.êproto(olo.pr.gov.bísplwêb/vãlidàrDocumênto com o códr9o: ã20b9.t69.244ê863fãOOr9ad3082ê390.
21
3
Consório
Paraná Saúde"
c.qpÍrur,o Iv-RETTRADA f, ExcLUSÃo
CLÁUSULA 45": O ente consorciado poderá requerer sua retirada do presente CONSÓRCIO â
qualquer tempo, mediante requerimento formal de seu representante apresentado em Assembleia
Geral.
Parágrafo primeiro. A retirada produzirá efeitos apenas após decorrido o prazo de 120 (cento
e vinte) dias, contados da realização da Assembleia.
Parágrafo segundo. A retirada do ente consorciado não prejudicará obrigaçõesjá constituídas
pelo CONSóRCIO em seu beneficio, inclusive contratos ou convênios celebrados e em vigência,
exceto em caso de pagamento, pelo retirante, dos custos e eventuais indenizações devidas.
CLÁUSULA 46". O ente consorciado poderá ser excluído do CONSÓRCIO por decisão irrecorrível
de Assembleia Geral convocada especificamente para tal finalidade, mediante justa causa
devidamente caracterizada em procedimento administrativo conduzido pela Diretoria Executiva, em
que se resguarde o exercício do contraditório e no qual haja parecer favorável do Conselho
Deliberativo.
Parágrafo único. Considera-se justa causa, para fins do disposto na presente Cláusula, o
descumprimento pelo ente consorciado de qualquer das Cláusulas do presente Contrato,
especialmente as obrigações descritas na CLÁUSULA 4l', quando não sanado oujustificado pelo
ente em âté 60 (sessenta) dias contados do recebimento de notiÍicação formal da infragão, expedida
pela Direçâo Executiva do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA 47'. Aplica-se âos casos de retirada e exclusão de consorciados, no que couber, o
procedimento e os critérios de apuração de haveres definidos na CLÁUSULA 9o do presente
Contrato.
t'íTULo v - cEI,EBRAÇÃo DE coNt'RA't'os, coNvÊNros E, ou'r'Ros AJLTSTES
CAPiTULO I- CONTRATO DE RATEIO
I .qscrô{<ôi$rdoplrin.!.d..om br (f *xôn§oc4râ.àÍr§ãrde.e!§ (. at fr2, 7&t9/ 3r4 tr{r
Restrito
0 ltlr lnnll.@ Ps&t4 322 srrao2. (ifio - Cunnbi - 9( - aEp soa:r.{ÀO
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Assanôturâ Quãlificâda realizadà por: i,l.lco Dlogo F.y.r!.nl em 0U07/2025 15r04. lnseíido ôo protocolo 24.240.823-3 poí: CâÍlo3 Rob!.to X.lckmànn S.ttt eml
OUO1 lZO25 14127 . Dema is assiÕatu ras na folha 63â. A âutênticidade dest€ documento pode sêr vâlidâdâ no endereço:
https://www..protorolo.pr.gov.br/splwêUvalld.roocumênto com o código: à20b9d69!244.a63ÍiOO19ãd3082ê390.
28
Consorcio
Paraná Saúde￾CLÁUSULA 48'. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao CONSóRCIO, para
realizaçâo de suas Íinalidades, mediante contrato de rateio.
Parágrafo primeiro. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e
seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o supoÍam, com exceção dos contratos
que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em progmmas e ações contemplados
em plano plurianual.
Parágrafo segundo, O contrâto de rateio deverá observar a legislação orçamentária e
financeira do ente consorciado e dependení da previsão de recursos orçamentários que supoÍem o
pagamento das obrigações contratadas.
Parágrafo terceiro. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrâto de
rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de
despesas classifi cadas como genéricas.
Parágrâfo quarto. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, o CONSÓRCIO fomecerá as informações necessárias
para que sejam consolidadas, nâs contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com
os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas
contas de cada ente na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos
atendidos.
CLÁUSULA 49'. O cálculo dos recursos a serem repassados por cada ente consorciado ao
CONSÓRCIO por intermédio dos respectivos Contratos de Rateio será realizado
proporcionalmente, de acordo com o volume da demanda de cada ente por produtos e serviços
fomecidos pelo CONSÓRCIO, e considerará:
I- Os recursos previstos de acordo com âs Portarias GMÀ4S do Ministério da Saúde que
dispõem sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica
(CBAF) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
I (fts.r.!a(ô ro(rop.,rn.rud..onlÍ ü "v**ôndtrôpd.n§irrde.mf, L at ir:!,A29t,ÍIt ô9aa
Restrito
e {ui tnú,.no PcíEtÀ 8r) " Sr. aO: . (citío - Curdbi , pa . aEp !O42!r}dO
26
Assinâtura Q!aliricâdâ rêàlzadà por: Maico Diogo FâvêÍsàni em 01/07/2025 15r04. tnserido ao protocoto 24.240.823-3 pofi CaÍtos Roberto Kat(tm.nn Sêtti em:
AU01l2O25 L4:21- Demals ass naturas nà íolha 63a. A ãuteõticidade deste documento pode ser vatidada no endereço:
https://www.eproto.olo.p..gov.br/spiwêb/vâlidãrDocumento com o códi9o: a2Ob9d69à244ê863ÍaOOt9.d3O82ê390.
29
Consórdo
PannáSaúde'
II- As Deliberações da Comissão Intergestores Biparite do Paraná - CIB/PR, que aprovam
os repasses de recursos, pela SESA/PR, das conhapartidas federal e estadual para financiar
a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica;
III- Os recursos próprios dos entes consorciados, disponíveis para o financiamento do
Componente Brásico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
IV- Os recursos próprios dos entes consorciados, disponíveis para a aquisição de produtos
para saúde;
V- Os recursos referenles ao elenco complementar de medicamentos, financiados pelo
Estado e pactuados na Comissão Intergestores BipaÍite do Paraná.
Parágrafo único. O repasse dos valores descritos nos respectivos Contratos de Rateio deverá
ser realizado pelos entes consorciados em parcela única, no mês de março.
CAPÍTULO IT - CONTRATO DE PROGRAMA
CLÁUSULA 50', O CONSORCIO poderá vir a ser autorizado a realizar a gestão associada de
serviços públicos de competência dos entes associados, mediante celebração do respectivo contrato
de programa, nos termos da [ei.
Parágrafo primeiro. Considerando as finalidades atuais do CONSóRCIO e a ausência de
competências relacionadas à prestação de serviços públicos de titutaridade dos entes consorciados,
mas apenas a aquisição de medicamentos e produtos para saúde, a celebração de ConÍrato de
Programa dependerá de prévia alteração do pÍesente Contrato, com inclusão das cláusulas
necessárias a viabilizar tal competência.
a .onío« rot!(ôn$(rspdi àrud. .dÍ.bí ÍJ sM.<onu6pr.. jliy*te cml ! irl ! t2l 7al, I tlta sgaa
Restrito
e fiuj [nrll].no P6,»i., Ír1 , t.là ér2 - cêi*o - <lmlbr . pn . (.p soalol)so
21
assinatuÍa ouãlficada realizâdâ por: Maico Diogo Faversàni em o1/07/2025 l5ro4. lnseíido ão protocolo 24.240.823-l por càrtor Roberto x.t(kmànn s6tri eml
Olloil2O25 t4:21. Demais âssinaturas na íolha 63à. A autentlcidade deste docLrmento pode ser vatidada no êndereço:
httpsr//ryww.êproto.olo.pr.gov.brlspiwêb/vã lldârDocumenro com o códt9o: â20bgd69â244e863t 0019àd3082a390.
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Consorcio
Parana Saúde"
Parágrafo segundo. No exercício das competências descntas no caput, ao CONSóRCIO será
conferida autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos
serviços.
CAPÍTULO III - CONVÊNIOS E CONTRATOS COM TERCEIROS
CLÁUSULA 5l'. O CONSÓRCIO poderá celebrar convênios com os gestores do Sisrema Único
de Saúde, sempre que necessário para viabilizar o repasse de recursos financeiros destinados ao
custeio da aquisição de medicamentos e demais produtos para saúde relacionados à esfera de atuagão
do CONSÓRCIO.
Parágrafo único. O Convênio a que se refere o cqput não se confundirá com o objeto e
conteúdo dos Contratos de Râteio, relativos às despesas de custeio do CONSORCIO.
CLÁUSULA 52'. Para além do disposto na Cláusula anterior, o CONSÓRCIO poderá celebrar
convênios e contratos, com entidades públicas ou empresas privadas, sempre que útil e/ou
necessário para o desenvolvimento de suas ações e o atingimento de suas Íinalidades, pautando-se
sempre nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na
celebração e execuçào de contratos e parcerias.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva dará ciência ao Conselho Deliberativo de todos os
instrumentos celebrados pelo CONSÓRCIO na forma do capat.
CLÁUSULA 53'. O CONSÓRCIO poderá, mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo,
celebrar Contratos de Gestâo (Lei Federal n.9.63711998), Termos de Parceria (Lei Federal n.
9.790/1999),Termos de Fomento e de Colaborações (Lei Federal n. 13.0l9l14) e demais parcerias
com entidades sem fins lucrativos, para desenvolvimento de projetos e execução de ações relativas
às suas áreas de atuação, sempre que tais parcerias se revelarem úteis, necessárias e eficientes para
consecução de suas finalidades.
- ]'t t.() \'t - DISpost(totas G[]ttAIS
(«Í1, u aw<olr'or.,o!íanleàGle<tr.1r I 4t jt2r 7&rrl ltt4 89,ta
Restrito
g tu lnn,ünopsnêra32:l.trb{02-certio-(uftrb., pfi .(!p&l20rg)
2B
ass naturà 0ualificada reãlzàda por: Mâlco Dio90 Faversôni€m ol/07/2025 t5r04. lnserido ao protocoto 24.240.823-3 por| €aÍtos RobeÉo t(at(kmànn sêtti êm:
OllO7l2O25 \4:27. Oêmâis ass.aturas na íolha 63a. A àutenti.idêde deste documênro pode ser vatidadà no eõdereço:
httpsr/www.êproto.olo.pr.gov.br/splwêb/validarDo6umênto com o códi9oi â20b9d69ã244ê863Í.0019âd3062e390.
Consorcio
Paraná Saúde'
CAPÍTUT,O T _ PUBLICIDADE
CLÁUSULA 54': Exhato do presente Protocolo de Intenções será publicado na imprensa oficial de
cada parte signatária, em até 30 (trinta) dias contados da respectiva subscrição.
Parágrâfo único. O extrato publicado indicaú o local no sítio eletrônico do CONSÓRCIO
em que se poderá obter seu texto integral.
CLÁUSULA 55": Os atos e decisões do CONSÓRCIO que digam respeito ou afetem terceiros, bem
como aqueles de natureza orçamentária, Íinanceira, contratual, de admissão de pessoal e seleção de
fomecedores, deverão ser publicados em área específica de fácil localizaçõo no sítio eletrônico do
CONSORCIO, bem como em Diário Oficial próprio, quando exigido por lei, excetuando-se da
exigência as informações e documentos considerados sigilosos, por prévia e motivada decisão.
Parágrafo único. Os entes consorciados deverão publicar, em seus respectivos diários oficiais
eletrônicos, minutas ou extratos dos contratos de rateio, contratos de programa e demais documentos
relativos aos repasses financeiros realizados ao CONSóRCIO, bem como todas as informações e
documentos que lhes forem repassados pelo CONSÓRCIO para ial finalidade.
CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕf,S FINAIS
CLÁUSULA 56": O presente instrumento será registrado no Cartório de Registro de Títulos em que
está atualmente averbado o Estatuto do CONSÓRCIO, dispensando-se quaisquer atos registrais
posteriores, ante a personalidade públíca que passará a ser assumida pelo ente.
CLÁUSULA 57"; O exercício social do CONSÓRCIO encerrar-se-á, anualment€, em 3l de
dezembro.
CLÁUSULA 58': Os entes signatiírios se comprometem a submeter o presente Prolocolo de
Intenções às respectivas Casas Legislativas com a maior brevidade possível, para obtenção de
ratifi cação legislativa.
a .at{x(io{.or!o(rop.r:,ràeuÍ,.,cr,ír'§ ê rw..onrora1(lp{.n í.«l*6§ L 4r lr2t TAl, / $t4 a9aa
Restrito
I iurmúep€l,l.ta&l-tra.{or.cêorrc-c!.nrb.-,*-clp!oa20{&
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Assinatura Quâllficada realizada por: lilâlco Diogo Eaversàntem O1/07/2025 15:04. tnserido ao prorocoto 24.240.823-3 poí: Caíor Robe.to X.t(kmãnn Sêtriêm:
OllOT12025 t4:2t. Demais assinãt!ras nà rotha 63a. A aurent cidade deste do.umeôto pode ser vatidada no endêreço:
httpsr/www.êproto.olo.pr,gov.br/spiweb/v.lid.rDo.umêato .om o c ód go; á 2Obgd69â244§863f.oo19ad3O8 2ê390.
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Consórcio
Paraná Saúde'
CLÁUSULA 59': A partir da publicação do presente Contrato, todos os atos do CONSÓRCIO
deverão ser praticados de acordo com o presente instrumento e o regime legal aplicável, ratificando￾se e convalidando-se rodos os atos praticados pelo CONSÓRCIO INTERGESToRES PARANÁ
SAÚDE sob o regime anterior.
Parágrafo primeiro. Os contratos, convênios, termos de cooperação e instrumentos
congêneres, celebrados pelo CONSÓRCIO com terceiros previamente à publicação do presente
instrumento vigerão até seus respectivos termos, não podendo ser aditivados nem prorrogados caso
conflitarem com as disposições deste Contrato e da legislagão aplicável e não puderem ser a eles
adequados.
Parágrâfo segundo. Os empregados do CONSÓRCIO terão seus respectivos vínculos
mantidos, e serão reenquadrados nos termos do Plano de Cargos e Salários a ser aprovado após a
publicação do presenle Contrato.
Parágrafo terceiro. O patrimônio atual do CONSÓRCIO, composto pelos bens móveis,
imóveis e direitos adquiridos e titularizados desde sua criação, será integralmente mantido e
revertido à propriedade da associação pública ora constituída.
CLÁUSULA 60', Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral e pela legislação
aplicável aos consórcios públicos.
CAPÍTULO III - FORO
CLÁUSULA 61": Os entes consorciados elegem o Foro da Comarca de Curitiba-pR para dirimir
eventuais dúvidas ou litigios que porventura surjam em razão de sua participação no CONSÓRCIO.
E assim, por estarem devidamente ajustados, os entes abaixo nominados firmam o presente
Protocolo de Intenções.
I @or.rcEó.onsrora'. eúdê «Íní ÍJ 8w..nloloopí.Ír.ídeims t rn ,rtt Z&9/ i§l t9at
.íõ;. /"47'-<;,
{11** 3 I,r;
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g n!. Énnlràm Píi.tÀ 822 , Srla.!{,2 - C6úro - (uri!tb. , }R - Ctp 8oa!l)4dO
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Assinaturâ Quâliícada realizadà por: t{.|(o Dlogo F.vêrt nl em 0r/072025 15r04. lns€rido ào protocolo Za.24O.!23.3 por Côrto. Roberto X.t<tmànn S.t em:
0UO7l2O25 74127- Demôis assinaturas nâ folha 63a. A autênticidâdê dêstê documento podê sêr válidãdà no e.de.êço:
http3r/www.êproto.olo.pr.9ov.b./splwêb/v.ttdôrDocum.nto com o códiEor.20b9d69.24a.g53ÍâOOr9âd3082.390.
Restrito
Consórcio
Paraná Saúde
Curitiba/PR, 24 dejunho de 2025
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ - Govemador Sr. Carlos Massa Júnior
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ - Prefeita Sra. Sonia Aparecida De Souza Chaves
PREFEITURA DO MUNICIPAL DE ADRIANOPOLIS - Prefeito Sr. Vandir de Oliveira Rosa
PREFEITURA MLTNICIPAL DE AGUDOS DO SUL -Prefeito Sr. Genezio Gonçalves da Luz
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE - Prefeito Sr. Camilo Daniel
Lovato
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ - Prefeita Sra. Elza Aparecída ü
Silva
PREFEITURA MI.,NICIPAL DE ALTO PARAÍSO - Prefeito Sr. Luiz Eliseu dos Santos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ - Prefeito Sr. Claudemir Joia Pereira
PRXFEITURA MTINICIPAL DE ALTO PIQUIRI - Prefeito Sr. Giovane Mendes de Carvalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA - Prefeito Sr. Diego Jardim Pergo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL - Prefeito Sr. Marcos Anronio Gasparelli
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÀ - Prefeito Sr. Marcos Marin
PREFEITURA MLINICIPAL DE AMPEÚ - Prefeito Sr. Douglas Diems Morockoski Potrich
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAHY - Prefeito Sr. Arilson Batista de Souza
PR-EFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ - Prefeita Sra. Ednyra Aparecida Sanches Bueno de
Godoy Ferreira
PREFEITURA MLINICIPAL DE ÂNGULO _ Prefeito Sr. Alexandre de Sousa Profeta
PREFEITURA MTINICIPAL DE ANTONINA - Prefeita Sra. Rozane Maristela Benedetti Osaki
PREFEITURA MLINICIPAL DE ANTÔNIO OLINTO _ Prefeito Sr. Fabio Staniszewski
Machiavelli
PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA _ Prefeito Sr. Rodolfo Mota da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS - Prefeito Sr. Rafael Felipe Cita
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI - Prefeito Sr. Irani Jose Barros
a 6níor.rrkon$rropr&eud.(«lt ü ewdôÍtoi.')p.írnóiude<e.t \ alrl2l7a2ttl12489art
Restrito
e irr.r lrlrlrrno pe r*rà cr? ' ril. i,:l . (eiao - «t.nrb. , pR . ctp so!]04a0
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Assrnatuía Qualificada realizadê poí: Maico Diogo FâvêÍsâni em 0l/07/2025 15:04. tôseíido ao protocoto 24.240.923,3 pon C.rtos RobêÉo Kàtctmann Settiem
Otl07l2O25 74 21- Demais âssinaturas na íolhâ 63à. À auteôticidade dêstê documento pode ser vàldêdâ no ê.dereço:
httpsr/$,ww.êproto.olo.pr.gov.brspiwêb/vâlidarDocumento com o códi9o: aZ0b9d69.Z44ê853fâOO19ad3O82e39O.
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Consorcio
Paraná Saúde"
PREFEITUM MLINICIPAL DE ARAPUÃ - Prefeito Sr. Manoel Salvador
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUNA - Prefeito Sr. custavo França Dos Santos
PREFEITURA MLINICIPAL DE ARAUCÁRIA - Prefeito Sr. Luiz Gustavo Botogoski
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA DO IVAÍ - Prefeito Sr. Thiago Epifanio Da Silva
PREFEITURA MIr'I{ICIPAL DE ASSAÍ - Prefeito Sr. Michel Angelo Bomtempo
PREFEITURA MLTNICIPAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - Prefeito Sr. Marcel Henrique
Micheletto
PREFEITURA MIJ'NIICIPAL DE ASTORGA - Prefeita Sra. Suzie Aparecida Pucíllo Zanatta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA - Prefeito Sr. Carlos Eduardo Armelin Mariani
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA - Prefeito Sr. Clever Aparecido Iavolski Poletto
PREFEITURA MTINICIPAL DE BANDEIRANTES - Prefeito Sr. Jaelson Ramalho Matta
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ - Prefeito Sr. Carlos Rosa Alves
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARE _ Prefeito Sr. Luiz Fabi ano Zanailz
PREFEITURA MLINICIPAL DE BARRACÃO - Prefeito Sr. Jorge Luiz Santin
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA - Prefeito Sr. Gelson Mafii
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - Prefeito Sr. Fabricio pastore
PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURTINA - Prefeito Sr. Rodrigo Rossoni
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - Prefeito Sr. Joet Celso Buscariot
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU - 
prefeito Sr. Givanildo
Trumi
PREFEITURA MTINICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃo RoQUE _ PTefeito ST. NesToT KeneaT
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA - Prefeito Sr. Eduardo José
Henrichs
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA Do SUL _ PTefeito ST. João de Lima
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL - Prefeito Sr. Helio Jose Surdi
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO - Prefeita Sra. Rosana Ferreira Lopes
a (M$.irr.onr«ot!i,r*!r!de(dria ÍJ 1'wi.ôryoopern:srle.m,ly l. :ri itl! 7A29t tlL89,aa
g fiur loür.rc Í{,,.t , 
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Assinaturâ QuâlificadB reâlizadâ porr .lco Dlogo i.v.E.nl êm 0l/0?/2025 l5:04. lnseíido ôo protocolo 24.2{0.823-3 por: C.Íto' Rob!Éo (.t(kmànn S.tí em:
o1'lo72023 ut27 Demais assinaturas nà folha 63a. A autenticidade deste documento pode ser vatidôda no endereçol
https://www..p.oto.olo.pr.!ov.br/splw.b/vàlld.roocumênto com o código: a20b9d69.244.a63fàOO19.d3OA2d90.
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Restrito
Consorcio
Paraná Saúde'
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL - Prefeito Sr. Maico Diogo Faversani
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS _ Prefeito Sr. Adilson Lucchetti
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANEY - Prefeito Sr. Valdir Zielinski
PR,EFEITURA MLINICIPAL DE BRASILÀNDIA DO SUL _ PTefeito ST. AIex Antonio
Cavalcante
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA - Prefeito Sr. Elton Fábio Lazaretti
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA - Prefeito Sr. Junior Motter
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL - Prefeito Sr. Pedro Minoru Inoue
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFóRNIA - Prefeito Sr. Paulo Sérgio Chileide
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ - Prefeito Sr. Walcir Joaquim
PREFEITURA MITNICIPAL DE CAMBÉ - Prefeito Sr. Conrado Angelo Scheller
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBIRA - Prefeita Sra. Ana Lúcia de Oliveira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DA LAGOA - Prefeito Sr. Giannv José Gracioso
Bento
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO - Prefeito Sr. André Junior De Paula
PREFEITURA MLTNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - Prefeito Sr. Luiz Carlos
Assunção
PRIFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BONITO - Prefeito Sr. Mario Weber
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE - Prefeito Sr. Weverton Willian
Vizentin
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - Prefeito Sr. Mauricio Roberto Rivabem
PREFEITURA MT NICIPAL DE CAMPO MAGRO - Prefeito Sr. Rilron Boza
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO - Prefeito Sr. João Douglas Fabricio
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÀNDIDO DE ABREU _Prefeito Sr. Renan Menck Romanichen
PREFEITURA MLTNICIPAL DE CANDÓI - Prefeiro Sr. Aldoino Goldoni Fitho
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTAGALO - Prefeito Sr. João Konjunski
t (oíIíoí.roô(ô r.(rofiriln.eudarnà. ü ***lonsdôpô.rí:*driofir}r I ar:B}7q2,/trrl!aaa
Restrlto
I fi!. lmlre perilstÀ 812 - 9.1â .o2 . csnro - cldrbr - tÊ . c!l, 80a204!0
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Assinâtura Qualiricadã rêâlizâda por: Mai.o Diogo Favê.s.ni êm OUOT/2025 15:04. tnsêrido âo protocoto 24.240.823-3 por: C.rtos RobêÉo Kât(kmãnn Settieml
OtlA1DA25 y:27. Demãis assinaturâs na folha 63a. A autenticidade destê documento pode ser vatdada no endereço:
https://www.êprotocolo.pr.gov.brsplwêb/vâlid.rDocumênto com o código: â20b9d69â244ê663taOOt9àd3082Gr9O.
Consorcio
Paraná Saúde"
PREFEITURA MLINICIPAL DE CAPANEMA - Prefeito Sr. Neivor Kessler
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÂO LEÔNIDAS MARQUES - PTCfCitO ST. MAXWCII
Scapini
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ - Prefeita Sra. Elisangela Pedroso De Oliveira
Nunes
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLóPOLIS - Prefeito Sr. Nilton Douglas de Meira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - Prefeito Sr. Renato da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - Prefeito Sr. Reinaldo Cardoso
PREFEITURA MLTNICIPAL DE CATANDUVAS - Prefeito Sr. Ademar Luiz Burckhardt
PREFEITURA MLINICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL _ Prefeito Sr. Melquiades Tavian Junior
PREFEITURA MLINICIPAL DE CERRO AZUL - Prefeito Sr. Edson Cordeiro do Nascimento
PREFEITURA MLTNICIPAL DE CEU AZUL - Prcfeito Sr. Laurindo Sperotto
PREFEITURA MLNICIPAL DE CHOPINZINHO - Prefeito Sr. Álvaro Dênis Ceni Scolaro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIANORTE - Prefeito Sr. Marco Antonio Franzato
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - Prefeito Sr. Alexandre Lucena
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA - Prefeita Sra. Rafaela Martins Losi
PREFEITURA MLINICIPAL DE COLOMBO - Prefeito Sr. Helder Luiz Lazarotto
PREFEITURA MLrI{ICIPAL DE COLORADO - Prefeita Sra. Rosimeire Chiquim
PREFEITURA MIJ'I.IICIPAL DE CONGONHINHAS - Prefeito Sr. José Olegário Ribeiro Lopes
PREFEITURA MTINICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK - Prefeito Sr. Joselei Aparecido
De Carvalho
PREFEITURA MLTNICIPAL DE CONTENDA - Prefeito Sr. Antonio Adamir Digner
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA - Prefeito Sr. Thiago Daross Stçfanello
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉI,IO pnOCÓptO 
- Prefeiro Sr. Raphael Dias Sampaio
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES - Prefeita Sra. Maria
Antonietâ de Araujo Almeida
I (ôníúr.rí!.cnr(iopÀrind!d...«Í3í ü t*".oí14ri.,apüônreqle..m.§Í t a1tl?],A2CIt!ta39aa
0 iur hl$ft. psÍEt4 8ll2 - tõl.lO2 - Câúo - &r$b! . !Ír . at, 3O4i,G0dO
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Assinat!ra Qualincada rêâlizadà por: M.ico Diogo FâvêÍsâni em 0U07l2025 15:04. lnserido ao protocolo 24.240.823.3 por: Cõrlos nob€rto Kàlckmann S.ttlemi
O7lO7l2O2514:27- Oemais assinaturâs Õà folha 63a. A autenticidade dêste documento pode ser vatdàda no enderêçol
https://wrvw.êprotocolo.pí.gov.br/spiweb/v.lidâÍDo.umênto com o códiqor â20b9d69.244ê863Íâ0019âd3082€390.
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Consorcio
Paraná Saúde'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VMDA - Prefeito Sr. Anderson Manique Barreto
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAI DO SUL _ Prefeito Sr. Alexandre Donato
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ MACHADO - Prefeito Sr. Carlos Nowak
PREFEITURA MLINICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUACU - Prefeito Sr. Reni Kovalski
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE - Prefeito Sr. Armando Cerci Junior
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL - Prefeito Sr. Marcos Cesar Sugigan
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA - Prefeito Sr. Maurício Bueno De Camargo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIÚVA - Prefeito Sr. Christiano Giunta Borges
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE - Prefeito Sr. Eliel Dos Santos Correa
PREFEITURA MIINICIPAL DE DIAMANTE DO SUL - Prefeito Sr. Darci Tirelli
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE - Prefeito Sr. Amarildo Aparecido da
Silva
PREFEITURA MLNICIPAL DE DOIS VZINHOS - Prefeiro Sr. Luis Carlos Turatto
PREFEITURA MTINICIPAL DE DOURADINA - Prefeito Sr. Oberdam José De Oliveira
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR CAMARGO - Prefeito Sr. Douglas Ribeiro Do Prado
PRXFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES - Prefeito Sr. Esequiel Bestel Junior
PREFEITURA MI,NICIPAL DE ENÉAS MARQUES - PTefeito ST. Edson Lupatini
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PTefeito ST. AdaImiT José GaTbim
Junior
PRXFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE - Prefeito Sr. Jair Bokorni
PREFEITURA MLTNICIPAL DE ESPERANCA NOVA - Prefeito Sr. Everton Barbieri
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO altO »O TCUACU -prefeito Sr. Agenor Berroncelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAROL - Prefeito Sr. Oclecio de Freitas Meneses
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL - Prefeito Sr. Hermes Antonio Santa Rosa
PREFEITURA MLINICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - Prefeito Sr. Marco Antonio
Marcondes Silva
I .onsdo{<ôr!o(,op.,{'Nud..(oii-bi § lwtonrorrcpjrà..rnde.61x L tt ,!2r ra2gl 33la a}aa
Restrito
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Assinàtura Quôlificâda realizadã por: Mâlco Dlogo Fàv.r..nl em 0Uo7/2025 15:04. lôsêrido ao protocoto 24.2i10.823.3 por: Côío. RobêÉo xàt.tm.nn S.tU em:
OllO7l2O25 14:27. D€màis âssin.turas na fotha 63ô. A autenticidade deste documento pode ser vatidada no €nd€reço:
httpsr/*ww,âprotocolo.pr.gov,bÍ/splwrb/v.lld.ÍDo.um.nto .om o cód igo: .20b9d69.244.S63Í.0019.d3082.390.
Consorcio
Paraná Saúde'
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX - Prefeito Sr. Euripedes Molina Tasca Junior
PREFEITURA MLNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO _ PTefeito ST. Oziel NeiveTt
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRA - Prefeito Sr. Valdecir Garcia
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL - Prefeito Sr. Valmor Felipe Junior
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORAÍ - Prefeita Sra. Edna de Lourdes Carpine Contin
PREFEITURA MLTNICIPAL DE FLORESTA - Prefeito Sr. Rogerio Pereira Mendes
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTÓPOLIS _ PTefeito ST. Onicio De Souza
PREFEITURA MIJNICIPAL DE FLÓRIDA - Prefeito Sr. Antonio Emerson Sette
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE _ Prefeito Sr. Orivaldo Municelli
PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUACU - Prefeito Sr. Joaquim Silva E Luna
PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO - Prefeito Sr. Francisco Clei da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES - 
prefeito Sr. Alirio José Mistura
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO - Prefeito Sr. Antonio Pedron
PREFEITURA MI.,NICIPAL DE GENERÁL CARNEIRO _ PTefeito ST. JoeI RicaTdo MaÍins
Ferreira
PREFEITURA MUNICIPAL DE GODOY MOREIRA _ Prefeito Sr. Primis de oliveira
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOÊRE - Prefeito Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho
PREFEITURA MTINICIPAL DE GOIOXIM - Prefeito Sr. Eder dos Santos
PREFEITURA MLINICIPAL DE GRANDES RIOS - 
prefeito Sr. William José Gonçalves
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA - Prefeito Sr. Gileade Gabriel osti
PREFEITURA MTINICIPAL DE GUAIRAÇÁ - Prefeito Sr. Marcelo Alves De Oliveira
PREFEITURA MTINICIPAL DE GUAMIRANGA - Prefeito Sr. Marcelo Leite
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAP]RAMA - Prefeito Sr. Pedro De oliYeira
PREFEITURA MLNICIPAL DE GUAPOREMA - 
prefeito Sr. cilberto Castigtioni
PREFEITURA MLNICIPAL DE GUARACI - Prefeito Sr. Marcos Antônio De Souza
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANIAÇÚ - Prefeito Sr. Juraci Ronaldo Cazella
I (onsd,ôa(on$(rop.,rneud.(omt t) w*r§ltror(rl)píôírq!...fi!§ L ar rt2l t&9/i3t!r9aa
Restrito
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assinâtuía ouàlficâdâ realizada por: l.lãi.o Dio90 FavêEãni em ouoT/2025 15r04. lnserido ào prorocolo 24.240.E23-3 poí: câÍtos Roberto Kàtckmânn s€tti em:
0llo1 12025 14 t21 - Dema is a ssinôtu râs nã rolh a 63â . a a utenric idade desre doc u m ento pode ser varrdad a no endereço:
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Consorcio
Paraná Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA - Prefeito Sr. Denilson Baitala
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUECABA - Prefeito Sr. Alessandro Cameiro Soares
Truchinski
PREFEITURA MI-INICIPAL DE GUARATUBA - Prefeito Sr. Mauricio Lense
PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA - Prefeito Sr. João Carlos Garbin
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI - Prefeito Sr. Roberto Regazzo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBEMA - Prefeita Sra. Viviane Comiran
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ - Prefeito Sr. José Maria Ferreira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA - Prefeito Sr. Devair Fabris
PREFEITURA MLINICIPAL DE IGUARAÇÚ - Prefeito Sr. Claudio Aparecido Bernin
PREFEITURA MLNICIPAL DE IGUATU - Prefeito Sr. Martinho Lucas De Godoy
PREFEITURA MIJ'|{ICIPAL DE IMBAÚ - Prefeita Sra. Dayane Sovinski Rodrigues
PREFEITURA MLTNICIPAL DE IMBITUVA - Pref€ito Sr. BeÍoldo Rover
PREFEITURA MLINICIPAL DE INÁCIO MARTINS _ PTefeito ST. Edmundo VieT
PREFEITURA MUNTCIPAL DE INAJÁ - Prefeito SÍ. João Eder Aguitar
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS - Prefeito Sr. Pal,lo Cezar F(ízzato Martins
PREFEITURA MTNICIPAL DE IPIRANGA - Prefeito Sr. Douglas Dâvi Cruz
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ - Prefeiro Sr. RobeÍo da Silva
PREFEITURA MLTNICIPAL DE IRACEMA DO OESTE - Prefeita Sra. Elza Haase Rodrigues
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI - Prefeito Sr. Emiliano Augusto Rocha Gomes
PREFEITURA MTINICIPAL DE IRETAMA - Prefeito Sr. Same Saab
PREFEITURA MTINICIPAL DE ITAGUAJÉ _ Prefeito Sr. Renato Felix de Souza
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIPULÂNDIA _ Prefeito Sr. Lindolfo Martins Rui
PREFEITURA MTINICIPAL DE ITAMBARACÁ - Prefeito SÍ. Amarildo Tostes
PREFEITURA MTINICIPAL DE ITAMBE - Prefeito Sr. Ananias Soares Vieira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - 
prefeito Sr. Vilmar Schmoller
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Restrito
O iw anrlr.rú po Ípr., s22 " 5rtà 4o2 - (eú.o - (t.rlb. . pfl . ct, 3o4a$-{do
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Assinât!íà Oualfrcada rêali2âdê po. Mài.o Diogo Faversàni em OUOT/2025 15r04. lnsêrido ão protocolo 24.240.823,3 por: C.rtos Robêrto Kat(km.nn Sêtfl êm:
OU07l2O25 74:27- Demais assinaturôs na folha 63a. A autenticidade dêstê documento pode ser vatidad. no endereço:
httP§r/www.€protocolo,pígov.br/splweb/valldâÍDocumento com o cód go: .ZOb9d69â244ê863fâOOt9.d3O82ê390.
Consorcio
Paraná Saúde'
PREFEITUM MUNICIPAL DE ITAPERUÇU - Prefeito Sr. Edilson Ruiz de Freitas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITNA DO SUL - Prefeito Sr. Gilson José de Gois
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA - Prefeito Sr. José Stoboda
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL - Prefeito Sr. Benedito Jose Pupio
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ - Prefeira Sra. Adriana Cristina Polizer
PR-EFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE - Prefeito Sr. Moises Lnoriovz Dos Saatos
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA - Prefeito Sr. Weverton José Dos Santos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAZINHO - Prefeito Sr. Wilson Femandes
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PREFEITURA MLINICIPAL DE JOAQUIM TAVORA - Prefeito Sr. Gelson Mansur Nassar
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIaÍ DO sul, _ Prefeito Sr. Paulo Roberto Pedro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL - Prefeiro Sr. Maycon Lopes Simioni
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Paraná Saúde￾PREFEITURA MIJNICIPAL DE PORTO BARREIRO - Prefeito Sr. Emanoel Vanderlei Volff
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA - Prefeito Sr. Lucas Machado Ribeiro
PREFEITURA MLTNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU - Prefeito Sr. Vitorio Antunes de Paula
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PREFEITURA MITNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL - Prefeita Sra. Karime Fayad
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO DO IVAÍ - Prefeito Sr. Anizio Cesar Lino Silva
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ - Prefeiro Sr. Claudeci José de Oliveira
PREFEITURA MLNICIPAL DE SALTO DO LONTRA - Prefeito Sr. Femando AlbeÍo Cadore
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLL{ DO PAVÃo _ Prefeito sr. Claudio Covre
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MoNTE CASTELo _ PTefeito ST. WiIIian
Cezar Viega
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ _ Prefeito Sr. Edson Palottâ Netto
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Paraná Saúde"
PREFEITURA MLNICIPAL DE SANTA ISABEL DO ryAI - Prefeito Sr. João Carlos da Silva
Mendes
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE - Prefeito Sr. Jean Pierr Catto
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ _ Prefeito Sr. José Gabriel
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - Prefeito Sr. Devanir
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE _ Prefeito Sr. Ricardo
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Rosa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ _ Prefeito Sr. Fábio HideK Miura
PREFEITURA MI}IICIPAL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - Prefeito Sr. Mário Cezar da Silva
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Joao Motta
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPOPEMA - Prefeito Sr. Paulo Maximiano De Souza Junior
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU - PTefeito ST. GilbeTto MaTsaTo
PRIFEITURA MLNICIPAL DE SERTANEJA - Prefeito Sr. Samuel Carlos do Prado
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTANOPOLIS - Prefeita Sra. Ana Ruth Secco Mattesco
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS - Prefeito Sr. Luiz Henrique Germano
PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA - Prefeito Sr. Gilbedo João Rossi
PREFEITURA MLTNICIPAL DE TAMARANA - Prefeitâ Sra. Luzia Harue Suzukawa
PREFEITURA MTINICIPAL DE TAMBOARA - Prefeito Sr. Giovane Monteiro da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA - Prefeito Sr. Ronaldo Adriano Vilas Boas
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA - Prefeito Sr. Ronald Rogério Lopes Smarzaro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEXEIRA SOARES - Prefeito Sr. Ivanor Luiz Muller
PRIFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA - 
prefeita Sra. Rita Mara de pauta Araújo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA - Prefeito Sr. Valter Peres
PREFEITURA MLINICIPAL DE TERRA RICA - Prefeito Sr. Agnaldo De Souza Costa
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA - Prefeito Sr. Ivan Reis da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI - Prefeito Sr. Rildo Emanoel Leonardi
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL - Prefeito Sr. José Altair Moreira
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO - Prefeito Sr. Mario Cesar Costenaro
PREFEITURA MLNICIPAL DE TOMAZINA - Prefeito Sr. Cezar Bueno de Melo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ _ PTefeito ST. GeTso FTancisco
Gusso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ - Prefeito Sr. Marco Antonio Baldão
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE - Prefeito Sr. Guerino Mendonça Dos
Santos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃSSI - Prefeito Sr. José Carlos Mariussi
a .otls<Íra.ons(bp.r.n.r!d.idí!. Ç l*tonrdoop{ôms}de<ml t 41 il!, ,AI9 r 3Uit 394a
Restrito
g la i$liiio 16r»ra. S.rt- 5,rlà.r2 - Gírrto - (!r{rbl, ofi. (ap !Ol2$1»a
47
Assinatuía Quâlficada Íealizadê por: l.lajco Dioqo F.vêrsânt êm 0U07/2025 15:04. tnseíido ao protocolo 24.240.823-3 por: C.íos Robêrto Kâtckmann Sêtti em:
01101/2925 14 )27 - Demêis assinaturas na íolhà 63a. A aurenticidâdê deste documento pode seÍ vàtidàdà no endereço:
httpsJ/www.êproto.olo.pr.gov.bÍ/splwêb/validàrDo.umênto com o cód go: â20b9d69â244ê963fàOOt9.d3O82ê390.
l
Consórcio
Paraná Saúde"
PRIFEITURA MUNICIPAL DE TURVO - Prefeito Sr. Antônio Marcos Seguro
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBIRATÀ _ Prefeito Sr. Fábio de Oliveira Dalécio
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA - Prefeito Sr. Antonio Femando Scanavaca
PREFEITURA MUNICIPAL DE LNIÃO DA VITORIA _ PTefeito ST. Ary CameiTo JunioT
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINIFLOR - Prefeito Sr. Maycon Rodrigo Rodrigues de Souza
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAÍ - Prefeito Sr. Ângeto Tarantini Fitho
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTANIA _ Prefeito Sr. José Luiz Bittencourt
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ DO OESTE - Prefeito Sr. Ednei Sgobi
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ - Prefeito Sr. Paulo Roberto Weissheimer
PREFEITURA MLTNICIPAL DE VIRMOND - Prefeito Sr. Femando Mierzva
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO - Prefeito Sr. Marciano Vottri
PRXFEITURA MLNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ _ PTefeito ST. Luiz CaTIos Vidal
PREFEITURA MLTNICIPAL DE XAMBRÉ - Prefeito Sr. Decio Jardim
f .§w<lo(r.§"«ioÍ!ü'ue!dq(ornt [] e..on$ôopn .».à!ierml, I41,!217429/,!218944
Restrito
0 ts Énnlleo p(rr§à, aI - td.aor. (({lno.ôi$b! - pn. clr 30a20.{80
4A
Assrnatura Q!aliricada realzàda por: Mâl.o Dlogo tâversaÍiem 01/07/2025 I5r04. lns€rido ao protocolo 24.240.823.3 por: CâÍlos Roberto lGlckmànn Settl em:
OL|O1l2O25 14:27 . Dêmâis assinaturàs nà folh. 63a. A autenti. dade deste documento pode ser validâdâ ôo endereço:
httpsr//www.êp.otocolo.pr.gov.br/spiwêb/v.lid.roo(umênro com o.ódigo: â20bgd69â244ê863fa00r9ad30E2s390.
Consorcio
Paraná Saúde'
ANEXO I
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS
l. Empregos Efetivos
\omenclntura Assistente Administrativo
Quàntidâde de
vagas
t5
Descritivo de
Funções
l. Executar serviços bancários, entregas intemas e extemas, apoio
administrativo, atendimento ao público e orientação de visitantes;
2. Auxílio em tarefas de controle de estoque, organização documental,
abertura de processos e uso de sistemas intemos;
3. Executar funções diversas de apoio logístico e administrativo;
4. Executâr outras atividades correlatas.
Flscolaritladc Ensino Médio Completo
Jornâdâ de
trabalho
40 horas semanais
Referência
salarial
R$ 3.439,89
\ omrnclâtu ra Famacêutico
Quantidade de
Yagas
)
Descritivo de
Funções
l. Participar na elaboração de Políticas de Assistência Farmacêutica;
2. Assessorar, gerenciar e responder tecnicamente pela seleção, aquisição e
distribuição de medicamentos e produtos para a saúde;
3.Efetuar análise, avaliação, revisão e supervisão técnico-administrativa de
custos relativos a medicamentos;
4.Prestar atendimentos, orientações, informações aos usuários e profissionais
dos municípios, com relação a medicamentos e outros assuntos pertinentes a
Assistência Farmacêutica;
S.Elaborar documentos para suporte e orientação das atividades
desenvolvidas pela equipe do Consórcio, regionais de saúde e municípios
consorciados;
6.Participar na promoção de atividades de infomação e de debates com a
população, profissionais e entidades representativas sobre os temas
relacionados com sua atividade e o Consórcio, organização de eventos,
simpósios, cursos, treinamentos, congressos relacionados à sua área de
atuação;
T.Supervisionar, capacitar e treinar os recursos humanos envolvidos nas
atividades do Consórcio, visando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento
dos serviços prestados;
a .ors.k4.(or&(rc'9rr!'&u.1.,(orÍt ÍJ pe.oís@pdrütãrdc..oft§ L 4r ,l1, ,AtC/ 3ra ariía
Restrito
I iu Énrlre P.Ír.tÀ 8t2. S.t !O2. Ctnno.ô.[lb.. PR. (ap úO42alO&
49
Assinâturà 0ualifrcada reàlzadâ pôr: Mâi.o Diogo F.vêrsàni êm 01/07/2025 15r04. lnserldo ao protocolo 24.240.823-l por: Cârtos RobêÍto Kâtckmatrn S.fti em:
A1lO1l2O25 14:27 . Demôis assinaturas na rolha 63à. A ôutenticldãde deste do.umênto pode ser validãda no endere<o:
https://wr/úw.êprotocolo. pr.gov,br/spiw€b/vâlidâ roo.u mento co m o cód rgo r â20b9d69.244s863ÍaOOt 9âd3082ê390.
Consórrio
ParaúSaúde'
S.Assessorar os municipios do estado no planejamento e elaboração da
seleção e padronização de medicamentos, gestão de estoque, estruturação e
organização da farmácia e/ou unidades de dispensação;
9.Acompanhar a entrega pelos fomecedores e a distribuição aos municípios
consorciados dos medicamentos e produtos para a saúde adquiridos,
intermediando problemas com atrasos, pendências, extravios, etc.;
l0.Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
1 l.Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional;
I 2.Realizar atividades administrativas correlacionadas com as atividades
descritas anteriormente.
!lscoluridatlc Ensino Superior Completo - Farmácia
Jornâdâ de
trrbalho
40 horas semanais
Rcferência
salarial
RS 8.897.84
Nomcnclâtu râ Enfermciro
Quantidade de
vâgas
L
Descritivo de
Funções
l.Assessorar, gerenciar e responder tecnicâmente pela seleção, aquisição e
distribuição de produtos para a saúde;
2.Efetuar análise, avaliação, revisão e supervisão técnico-administrativa de
custos relativos aos produtos para a saúde;
3.Prestar atendimentos, orientagões, informações aos usuários e
profissionais dos municípios, com relação a produtos para a saúde;
4.Elaborar documentos para suporte e orientação das atividades
desenvolvidas pela equipe do Consórcio, locâis de entrega e municípios
consorciados;
5.Supervisionar, capacitar e treinar os recursos humanos envolvidos nas
atividades do Consórcio, visando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento
dos serviços prestados;
6.Assessorar os municípios do estado no planejamento e elaboração da
seleção e padronização dos produtos para a saúde, gestão de estoque,
estruturaçào e organizaçào dos serviços;
T.Acompanhar a enÍega pelos fomecedores e a distribuigão aos municípios
consorciados dos produtos para a saúde adquiridos, intermediando
problemas com âtrasos, pendências, extrâvios, etc.;
a (sk«ú4!@n$(roprr5B!u.r.snl, Ü *Úrôô1ô!cr!q.ír'ude..e§ I /r1!t2r 7a29/ !l2t&rra
Restrito
0 filr !.nlarc p.n»r., rrt , rirt.,ir2 . (errrô - a!.Iilbi " pR . (}p !ô4i,t-oa!
50
Assinâturà O!alificada rêâllzada por: Maico Oiogo Fâvêrsari em OUOT/2025 I5r04. lnserido ao protocolo 24.240.823-3 por: Cartos RobêÍto Kât<kmãnn Settieml
AllO12A25 74:27. Demâis asslnaturas nâ folha 63a. A altenticidadê dêste documento pode sêr validàdà no €õdereço
https://www.êprotocolo.p..gov.br/splwêb/vâlidâ.Documento coÍn o códi9o: à20b9d69.244ê863ÍâOOr9âd3OEZ€i90.
5l
Consorcio
Paraná Saúde'
8.Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
9.Realizar ouhas atribuições compatíveis com sua especialização
profissional;
lO.Realizar atividades administrativas correlacionadas com as atividades
descritas anteriormente.
Ílscola rirlarle Ensino Superior Completo - Enfermagem
Jornada de
trabalho
40 horas semanais
Referência
salarial
RS 8.897,84
\omerclilturà Contador
Quantidade de
YAgas
-1
Descritivo de
Funções
1. Planejar, coordenar e executaÍ análises, registros e perícias conúbeis,
organizando a contabilidade do Consórcio e garantindo o controle contábil e
orçamentário;
2. Elaborar balanços, demonstrativos e relatórios financeiros parapublicagão
conforme normas legais;
3. Controlar receitas, pagamentos, saldos e execução orçamentária, além de
anâlisar contratos, convênios e atos financeiros;
4. Preparar folha de pagamento e cuidar das obrigações lrabalhistas;
5. Participar de grupos de trabalho, emitir pareceres técnicos e orientar
prestações de contas;
6. Atualizar sistemas contábeis e elaborar resoluções orçamenlárias;
7. Executar outras atividades compatíveis com sua especialização.
Escolaridade Ensino Superior Completo - Contabilidade
Jornâda de
trabalho
30 horas semanais
Refe rên cia
salarial
R$ 8.897.84
\omcnclatura Advogado
Quantidade de
vâgâ§
I
a or1ôr.klSor$,(loBrrnàeude (oÍr.lrí lJ úe..oÍior(6pjràÍi§ixrdc .m], L at t,2, I&t9 / ,r4 araa
g lu. ronlBm p*ú.ta 312 - t !402-Cê,fiô-Cullrlb., Pfi. (ap gotilj-O8O
51
Assinâturà Oualificada reêlizadà Poi M.lco Oiogo rôvêrsari em O1/07/2025 15:04. lnserido ao protocolo 24.240,E23-3 poÍ Cartos RobêÍto katckmano S.tü em:
01lA1DA25 14127 oemais âssinaturas nâ folha 63ã. A aut€nticidade dêste documenro pod€ sêr vâtidàdã no €nder€ço:
httPs://www.êproto.olo.pr.gov.brsplwêb/vâlida.Documênto com o códi9or à20b9d69.244e863ÍàOot9ad3062e390.
4,1
eqslg
Restrito
Consórcio
Paraná Saúde"
Descritivo de
Funções
l. Acompanhar e elaborar relatórios de processos judicrars e
administrativos, monitorando decisões e movimentações;
2. Auxiliar na redação de notificações a fomecedores, instrução de processos
administrativos e elaboraçâo de pareceres jurídicos;
3. Dar suporte ao controle intemo, conferindo documentos e analisando
normas;
4. Auxiliar na fiscalização de processos licitatórios, portal de transparência
e implementação de legislações;
5. Colaborar na elaboração de relatórios de controle intemo e apoiar
procedimentos extemos junto a órgãos como TCE, TCU e Ministério
Público.
6. Executar outras atividades compatíveis com sua especialização.
Ercolaridadr Ensino Superior Completo - Direito
Jornada dc
trâbalho
40 horas semanais
Referência
sâlârial
R$ 9.763,40
2. Empregos em Comissâo
a (onr«.ro(.<oor(toÍtr,$âe.{t. (sn.t {) *w,(ontor('topí3Írrâ{ile..6§ L 4r tr2! ,AD / ,:ü4 tta4
\orncncllltu râ Diretor Executivo
Quantidade de
vagâs
I
Descritivo dc
Funções
l. Promover e coordenar a execução das atividades do consórcio;
2. Gerir a estrutura administrativa de bens, serviços e pessoal do
CONSÓRCIO;
3. Propor e justificar necessidade de reformulação de estatutos, quadro de
pessoal e Plano de Cargos e Salários, a serem submetidos à aprovação do
Conselho Deliberativo e, quando necessária alteração do presente
instrumento, à Assembleia Geral;
4. Insmrir os processos de admissão, promoção, sanção e demissão dos
empregados do CONSORCIO, para aprovação pelo Conselho Deliberativo;
5. Propor ao Conselho Deliberativo a requisição de servidores públicos dos
entes consorciados para servirem ao CONSORCIO;
6. Elaborar a proposta orçamentária anual do CONSÓRCIO, a ser submetida
ao Conselho Deliberativo;
7. Autorizar oompras e contrataçôes de serviços, dentro dos limites do
orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo;
8. Elaborar os relatórios de atividade anual, a serem submetidos para
aprovação do Conselho Deliberativo e, posteriormente, do Conselho Fiscal;
9. Encaminhar ao Conselho Deliberativo a planilha de custos estabelecida
para subsidiar a celebração dos contratos de râteio, a cada ciclo orÇamenário;
Restrito
I iur tnú.io PelBtq 812 - t : rú2 " Cêúo. q,ftlb. - ,)i. cÊp lroa2o.oôo
52
Âss natura Quãlificadà realizada por: Mâlco Diogo Fãversaniem 01/07/2025 15i04. lnserido ao protocolo 24.240.E23-3 por: Cârtos Robêrto Xôtckmann Setriem:
OL|O1l2O25 14:21. Demais assiôâturàs nà íolhã 63a. A autênu.idôde deste docLrmento pode ser validàdà no endereço:
httPs://www.eproto.olô.pr.9ov.brlsplweb/vãlldârDocumento com o códlgo: â20b9d69â 244eE63Í.0019âd3082ê390.
l
Consórcio
PanÉSaude'
10. Elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao
Consórcio, pâra ser apresentada ao Conselho Deliberativo e ao Órgão
Concedente;
1 l. Movimentar, em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo ou
com quem este indicar, as contas bancárias e os recursos do Consórcio;
12. Designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência, para
responder pelo expediente;
13. Providenciar todas as diligências solicitadas pelo Conselho Deliberativo e
pelo Conselho Fiscal;
14. Elaborar minutas de regimentos intemos, estatutos, resoluções e demais
normas intemâs, e enviáJas para aprovação pelo Conselho Deliberativo;
15. Elaborar e expedir ordens executivas, diretivas e demais normas de
direção e organização intema dos serviços, independentemente de aprovação
pelo Conselho Deliberativo.
Escolaridade Ensino Superior Completo
Jornada de
trâbâlho
,10 horas semanais
Re&rôncir
sa la ria I
RS 24.913,46
\ome nclâtu râ Diretor Administrativo
Quantidade de
YAgas
l
Descritivo de
Funçô€s
l. Planejar, coordenar, supewisionar e executar atividades administrativas e
operacionais do consórcio;
2. Gerenciar e controlar o patrimônio do CONSÓRCIO;
3. Elaborar e acompaúar contratos, convênios e processos licitatórios;
4. Gerenciar recursos humanos, incluindo convocação, contratação e aplicação
de penalidades administrativas;
5. Autenticar livros de atas e de registros do CONSÓRCIO;
6. Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões do Conselho
Deliberativo e Fiscal e Assembleia Geral;
7. Executar outras atividades compatíveis com o cargo, a formaçào e as
atribuições regimentais.
l-scolaridatle Ensino Superior Completo
Jornàdà dc
trabalho
40 horas scmanais
Referência
salnrial
R$ 16.707,01
\ orllcncta( u [a Diretor FiIranceiro
Quantidade de
Yâgâs
I
Descritivo de
Funções
1. Planejar, coordenar e acompanhar as atividades da área financeira,
garantindo sua integração com os setores administrativos do consórcio;
I <ons«k{i<oÍBe'lp,niàr.udi c@rJ, l) e.(ônrorÍrop.íàn rare{w,§r I at 3il, 7!a9l ,aaa r9ta
Restrito
e Àu. i.lliino P{,r.t , 312 , trlá 402 - (ênaro - Clr.nrbi . P8 . (}p so4:iooe
53
Assinât!ra QualiÍl<ada real,zadê por: Mai<o Diogo Eavers.ni em 0U07/2025 15:04. lnserido ao protocolo 24.240.E21'3 por: Cartor Rob.rto KâtclÍtânn SEttiem:
Otlol2A25 74:21. Oemais âssinaturas na folha 63a. A êltêôticidade deste documenro podê sêr vâtidadã no endereço
https://www.sprotocolo.pr.gov.br/spiweb/vall.taÍDocumênto com o códi9o: â20b9d69.244ê863Íâoot9ad3062ê390.
Cons&do
PanÉSande'
2. Participar da elaboração e execução orçamenüíria, acompanhando receitas,
despesas, contratos de rateio e convênios, inclusive a execução Íinanceira
desses instrumentos;
3. Gerenciar e controlar o orçamento, registros contábeis e recursos
financeiros do consórcio;
4. Representar o consórcio, em conjunto com a direção executiva, perante
estabelecimentos bancários, autorizando a abertura e encerramento de contas,
aplicações financeiras, pagamentos, emissão de boletos, cobrança de
consorciados inadimplentes, dentre outÍas operações correletas, mediante
devida autorização do Presidente;
5. Executar outras atividades compatíveis com o cargo, a formação e as
atribuições resimentais.
l-scolaridirde Ensino Superior Completo
.Iornada de
trabalho
40 horas semanais
Referência
salarial
R$ r 6.707,01
\0merclirluril Diretor Técnico
Quantidade de
vagas
I
Descritivo de
Funções
l. Planejar as atividades da área técnica;
2. Acompanhar das atividades executadas pela área técnica e administrativa;
3. Manter interlocução junto aos fomecedores na busca da garantia da
execuçâo das exigências estabelecidas nos contratos de fomecimento de
medicamentos e produtos para a saúde;
4. Acompaúar a situação do mercado para a garantia do fomecimento dos
itens adquiridos;
5. Manter interlocução junto aos locais de recebimento de medicamentos e
pÍodutos para a saúde (Regionais de Saúde da SESA, municípios de entrega
descenhalizada e Consórcios Intermunicipais), acompanhando a execução das
atividades visando garantir o adequado desempeúo, nas atividades de
recebimento, armazenamento e distribuição aos municípios;
6. Manter interlocução junto aos gestores do SUS no âmbito federal, estadual
e municipais, órgãos de classe, órgãos de controle e auditoria e academia,
buscando a garantia da implementação da Política Nacional de Medicamentos,
no que se relaciona com o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
hscolaridatlc Ensino Superior Completo
Jornad.r de
trabalho
40 horas semanais
I rús.roí]ors{Étr,}nreude (on bt l) ,8tónr!(úp..nr*(d..n§ L rar rrl! rA}9 / 3!:,{ t9aa
Restrito
g iw trulr.ro Psi.à 821 . 5ii. a{,2 - Grr.o - tu,ltlbô - er . alp sO.í2O4dO
54
Assinaturâ Quâlificãda realzada por: l,lâito Diogo Fav.Bânlêm 01/07/2025 15:04. lnseÍido ao protocolo 24.240,823-3 por| Cârtos Robs.to Kàtctmann SêtU em:
OUO1l2O25 t4:21. Demais assinâturãs nà íolha 63a. A autênticldade deste docume.to pode sêr validãda no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/vâlldà rDocu mento com o código: à20b9d69â2a4êE63f.OOt 9âd3082ê390.
I*.57
|.*, 3
,&, l/r"se\1
1"-1"," 3 rdi
''§óz'*'
Consórcio
PamnáSaúde'
Referência
salarial
RS 16.707,01
\omcnclatu rl Assessor Jurídico
Quantidar.le dc
\ itglts
I
Descritivo de
Funções
l. Prestar assessoriajurídica ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva
do consórçio, para plena eficácia e adequação jurídica dos atos
administrativos, por meio de emissão de orientações específicas e resposta a
consultas formais e informais, sugerindo, quando necessário, a alteração dos
conteúdos;
2. Apoiar o Conselho Deliberativo na elaboragão dos anteprojetos de normas
a serem apresentado para aprovação no âmbito de sua competência, bem como
nos atos normativos de competência da Diretoria Executiva;
3. Elaborar minutas de documentos institucionais do consórcio;
4. Exercer a coordenação, gestão e supervisão de equipes, bem como de toda
a atividade jurídica, consultiva e contenciosa do Consórcio;
5. Prestar assessoria jurídica e orientações quando requisitado pelo Conselho
Deliberativo e Diretoria e suas equipes de trabalho nos assuntos que
demandam esclarecimento jwídico;
6. Prestâr assessoria jurídica acerca de notificações, recomendações e
processos administrativos, bem como documentos públicos produzidos e
recebidos pelo consórcio;
7. Prestar orientâção e assistênciajurídica nos processos oriundos do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná - TCEPR e Ministério Público;
8. Responder à Diretoria Executiva acerca de suas atividades rotineiras;
9. Executar atividades técnicas-jurídicas pelo Conselho Deliberativo e
Diretoria Executiva.
Iscolaridatlt Ensino Superior Completo - Direito
Jornada dc
trabalho
40 horas sernanais
RcÍcrência
sa la rial
R$ 12.561,64
N0nrenclâtu râ ('ontrolâd0r
Quantidade de
Yàgâs
I
Descritivo de
Funções
l. Estimular a obediência das normas legais, diretrizes administrativas,
instruções normativas, regulamentos, o estatuto, e demais atos emanados pelo
Poder Público;
2. Desenvolver e promover ações que consolidem uma cultura de ética,
probidade e transparência, estimulando o cumprimento das normas legais,
diretrizes administrativas, regulamentos, estatuto e demais atos emanados pelo
Poder Público;
a óns«x4:.bnsô(ropr,.ranudê(dí, ü **.{omóíôop{ôNqíle<ffi,& t at rtzl Tal9/ 3,t4 8r.1r
O ir]r Enxltino tgi.,ia, 822 - s.l. ao2 . (. rro " Cldilb . PÊ . Ct, 3oa2&o&)
55
Assinatuía Qualificàdà realizada por: Mai.o Diogo Fav€rsàni em 0U07/2025 15:04. lnsêrido ao protocolo 24,240.823.3 poÍ Cârlos Âoborto Kàl.kmann s.tti eínl
OUOll2O25 L4:21. Demais assinaturas nâ Íolhâ 6lã. A êlt€ôticidade dêste documênto pode rer validada no eôdereçol
https://w$,rr.êpÍoto.olo.pr.gov.br/splwêb/vâlldârDorumênto com o código: â20b9d69â244€863ÍaOOl9.d3O82ê390.
Restrito
Consórcio
Paraná Saúde"
3. Acompaúar os limites legais e constitucionais relativos à aplicação dos
recursos sob responsabilidade do consórcio, realizando inspeções, auditorias
e visitas "in loco" aos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial,
de pessoal e demais iíreas da gestão, âssegurando a conformidade e a eficiência
dos procedimentos;
4. Promover estudos, pesquisas e a sistematização, normatizaçào e
padronização de procedimentos operacionais e administrativos, além de
paÍicipar da elaboração de normas e padronização de rotinas no âmbito do
consórcio;
5. MonitoraÍ, avaliar e garantir o cumprimento dos princípios e noÍrnas que
regem a Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade,
economicidade, publicidade e moralidade administrativa, acompanlando
fatos irregulares, reclamações, denúncias e eventuais lesões ao patrimônio,
zelando por sua resoluçào integral;
6. Expedir recomendações no âmbito do controle interno, acompanhar a
divulgação das informagões no portal da transparência, apoiar o controle
externo em sua missão institucional e monitorar a implementação das
recomendações, ressalvas e determinações do Tribunal de Contas do EsÍado.
7. Elaborar relatórios gerenciais e pareceres técnicos para a direção do
consórcio, apresentando avaliações dos controles intemos, com foco na
prevenção de pniticas ineficientes, antieconômicas, corrupgão e outras
inadequações, além de elaborar o plano anual de controle intemo (PACI) para
organização das atividades de controle;
8. Executar outras atividades correlatâs às atribuições do controle intemo,
conforme o regimento e necessidades institucionais;
hscolaridatle l-nsino SLr;lerior ('onrplttrr
Jornada de
trâbalho
-10 ltoras senrarrais
Referência
salarial
R$ 12.561,64
3. Reajustes salariais e demais benelicios previstos em Convenção Coletiva
As referências salariais descritas no presente Anexo correspondem aos valores iniciais da
remuneração base dos empregados do Consórcio, sem contemplar eventuais adicionais,
gratificações, reajustes, promoções e progressões funcionais.
Os empregados efetivos do Consórcio perceberão os reajustes salariais e demais beneffcios
implementados periodicamente nas negociações coletivas (Convenções Coletivas de Trabalho -
CCT ou Acordos Coletivos de Trabalho - ACT), respectivamente em relação à categorias
! (arôroqitcorJ§(k)p.Í{reud.(oíí.t, ü *w..onsoopn ..:ràalr.{omtx l. ar 3i2r r&9/ 3:r!4 tral
Restrito
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56
Assinatura Qualfi.ada .ealizada por: llâlco Diogo faversàni em O1/07/2025 l5:04. lnserido ao protocolo 24.240.823-3 por: C.rlos Roberto Xàtckmànn Sêttt êml
OllO1l2O25 14:21 . Demais assinâturãs na rolhà 63a. A âutenticidade deste docu..ento podê sêr validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.sov.b./spiweb/vâlldàrDo.umênto com o cód 9o: â20b9d69â244ê863ÍãoO19.d3O8Ze39O.
€onsórcio
PannáSaúde"
profissionais e entidades de representação aos quais estiverem vinculados. Em se tratando de direitos
dos empregados que decorrem de injunção legal, tais reâjustes e beneficios serão implementados
diretamente por ato da Diretoria Executiva, independentemente de deliberação ou aprovação em
Assembleia Geral.
Demais beneficios e reajustes salariais anuais não relacionados a CCTs e ACTs serão objeto de
deliberação pelo Conselho Deliberativo e implementação pela Diretoria Executiva, nos termos do
Plano de Cargos e Salários vigente, que também definirá as regras para concessão de adicionais,
gratificações, reajustes, promoções e progressões funcionais, bem como para reenquadramento dos
atuais empregados do Consórcio.
a iôns.k ii.cr{(opr!r.-udi.(&nb. lJ *w..one@pd.niíiode.M b. !. ar lt2r 74191}r4 99a4
Restrito
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assinôtura Oualifcêdâ rêâ|zada pori Mâl.o Diogo F.v€rs.ni êm 0U07l2025 15:04. lnserido ao protocolo 24,240.823-3 por: CâÍtos Rob.rto X.t(tmànn Sêttiem:
0llo7l2O25 14 t21 . Demàis assinaturas na folha 63a. A autenticidadê deste documenro pode seÍ vâtidadà no €nd€reço:
httpsí/www.êproto(olo.pÍ.gov.br/splwêb/vâlldârDo.umênto com o códi9o: .20b9d69â24tê863fãOOl9ad3O82ê390.

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