| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 2013 |
| Date | 2013-02-21 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 58 DA LEI MUNICIPAL Nº 1134, DE 16 DE AGOSTO DE 2017-LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURAL, ACRESCENTA O ART. 64-A, 64-B E 64-C |
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Prefeitura Municipal de Capanema LEI Nº 1418/2013 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013. Altera a redação do artigo 58 da Lei Municipal nº 1134, de 16 de agosto de 2007 — Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural, acrescenta o art. 64-A, 64-B e 64-C. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O artigo 58 da Lei Municipal nº 1134, de 11 de agosto de 2007 — Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 58. A área urbana do Distrito Sede do Município de Capanema fica dividida nas seguintes zonas: [E | —[.] W—[.] V-[] V-[.] VI=[.] VII — Zona Especial de Interesse Social.” Art. 2º A Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural do Município de Capanema passa a vigorar acrescida dos artigos 64-A, 64-B e 64-C: “Art. 64-A. A Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) fica destinada para ocupação com empreendimentos habitacionais com características sociais e vinculados a entidades públicas que tratam da questão habitacional.” “Art. 64-B. As ZEIS serão constituídas nas áreas compreendidas na Zona de Estruturação e Ocupação — ZEO e na Subzona de Uso e Ocupação Controlados — SUOC. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema 8 1º Para a ZEIS ficam estabelecidos os seguintes objetivos e instrumentos: | — elevar o grau de urbanização das áreas já ocupadas, dando- lhes prioridade por constituirem áreas de interesse social, dotando-as de infra-estrutura, equipamentos comunitários e tratamento paisagístico; Il — proteger o interesse da população de baixa renda o que se refere à moradia e à infra-estrutura, de forma a garantir a permanência da população, com qualidade de vida; ll — priorizar a aplicação dos recursos municipais e particularmente, do Fundo para Financiamento da Política Habitacional do Município para investimentos nesta Zona. $ 2º A delimitação da área deverá ser aprovada pela Câmara Municipal e passará a incorporar o Mapa de Zoneamento Urbano do Distrito Sede, com a denominação de ZEIS. “Art. 64-C. Aplicam-se para a Zona Especial de Interesse Social os parâmetros de ocupação da Zona de Estruturação e Ocupação — ZEO, previstas na Lei 1134/2007, as disposições da Lei 1120/2007 que trata do Parcelamento do Solo Urbano e as disposições da Lei 1141/2007, que trata do Sistema Viário Municipal. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do 21 dias do mês fevereiro de 20 icípio de Capanema, Estado do Paraná, aos Sacrotária ps dministração Av. feio A na Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR