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norma nº 1418/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1418 / 2013
Date 2013-02-21
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 58 DA LEI MUNICIPAL Nº 1134, DE 16 DE AGOSTO DE 2017-LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURAL, ACRESCENTA O ART. 64-A, 64-B E 64-C
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Prefeitura Municipal
de Capanema
LEI Nº 1418/2013 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
Altera a redação do artigo 58 da Lei Municipal nº
1134, de 16 de agosto de 2007 — Lei de Uso e
Ocupação do Solo Urbano e Rural, acrescenta o
art. 64-A, 64-B e 64-C.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 58 da Lei Municipal nº 1134, de 11 de agosto de 2007 —
Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 58. A área urbana do Distrito Sede do Município de
Capanema fica dividida nas seguintes zonas:
[E |
—[.]
W—[.]
V-[]
V-[.]
VI=[.]
VII — Zona Especial de Interesse Social.”
Art. 2º A Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural do Município
de Capanema passa a vigorar acrescida dos artigos 64-A, 64-B e 64-C:
“Art. 64-A. A Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) fica
destinada para ocupação com empreendimentos habitacionais
com características sociais e vinculados a entidades públicas que
tratam da questão habitacional.”
“Art. 64-B. As ZEIS serão constituídas nas áreas compreendidas
na Zona de Estruturação e Ocupação — ZEO e na Subzona de
Uso e Ocupação Controlados — SUOC.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Prefeitura Municipal
de Capanema
8 1º Para a ZEIS ficam estabelecidos os seguintes objetivos e
instrumentos:
| — elevar o grau de urbanização das áreas já ocupadas, dando-
lhes prioridade por constituirem áreas de interesse social,
dotando-as de infra-estrutura, equipamentos comunitários e
tratamento paisagístico;
Il — proteger o interesse da população de baixa renda o que se
refere à moradia e à infra-estrutura, de forma a garantir a
permanência da população, com qualidade de vida;
ll — priorizar a aplicação dos recursos municipais e
particularmente, do Fundo para Financiamento da Política
Habitacional do Município para investimentos nesta Zona.
$ 2º A delimitação da área deverá ser aprovada pela Câmara
Municipal e passará a incorporar o Mapa de Zoneamento Urbano
do Distrito Sede, com a denominação de ZEIS.
“Art. 64-C. Aplicam-se para a Zona Especial de Interesse Social
os parâmetros de ocupação da Zona de Estruturação e
Ocupação — ZEO, previstas na Lei 1134/2007, as disposições da
Lei 1120/2007 que trata do Parcelamento do Solo Urbano e as
disposições da Lei 1141/2007, que trata do Sistema Viário
Municipal.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do
21 dias do mês fevereiro de 20
icípio de Capanema, Estado do Paraná, aos
Sacrotária ps
dministração
Av. feio A na Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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