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norma nº 5/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-07-02
EmentaESTABELECE O CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO-PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS E ESPECÍFICOS, DE
native_id230

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ESTADO DO PARANÃ
Rua Padre Cirilo, 274 — Cx Postal, 23 -
FONES: (046) 3552 1596 e 3552 2329- Fax: (46) 3552 3217
Email: camarafcapanema.pr.gov.br
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e” 85760-000 - — CAPANEMA-PR
RESOLUÇÃO Nº 05/2013.
Súmula: Estabelece o cronograma de Ações para
implementação da Contabilidade Aplicada ao
Setor Público-Procedimentos Contábeis
Patrimoniais e específicos, de acordo com à
Portaria STN nº 406, de junho de 201 1, alterada
pela Portaria STN nº 231, de 29 de março de
2012.
IZOLETE APARECIDA WLKER SCNHEIDER, Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Capanema, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e Regimentais, conferidas pela Lei nº 1408/2012 faz saber
que A Câmara Municipal APROVOU e eu Presidente PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO
Considerando a necessidade padronizar os procedimentos contábeis
municipais, com objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma
estabelecida na Lei Complementar nº 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a Secretaria do Tesouro Nacional lançou as
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público —
NBCASP que, entre outras medidas, estabeleceu a adoção de um plano de
contas único (nacional), enfoque patrimonial na contabilidade pública e
convergências com as normas internacionais de contabilidade;
Considerando que a Portaria STN nº 406/2011, aprovou partes da 4º
edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP,
estabelecendo prazos para à implantação pelos três níveis de Governo;
Considerando que a Portaria STN nº 828/2011, alterou o prazo de
implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público — PCASP, e
dá outras providências;
Considerando que a Portaria STN nº 231/2012, alterou o prazo de
divulgação do cronograma de ações para adequação aos procedimentos
contábeis apresentados na Portaria STN nº 828/2011 e dá outras
providências, até O dia 30 de junho de 2012;
CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Padre Cirilo, 274 -— Cx Postal, 23 —
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contábeis apresentados na Portaria STN nº 828/2011 e dá outras
providências, até o dia 30 de junho de 2012;
Considerando que esses procedimentos deveriam ser adotados
gradualmente a partir de 2012 e integralmente até o final do exercício de
2014, visando proporcionar maior transparência às contas públicas;
Considerando que um dos focos principais passa a ser o patrimônio
público e que o mesmo precisa estar cadastrado em programa específico,
com mensuração, avaliação, depreciação e valor justo dos bens móveis e
imóveis;
Considerando que cabe ao ente público definir um cronograma de
ações a serem implantadas.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Cronograma de Ações para implementação
da Contabilidade Pública Aplicada ao Setor Público — Procedimentos
Contábeis Patrimoniais e específicos, de acordo com a Portaria STN nº
406, de 20 de junho de 2011, alterada pela Portaria STN nº 828, de 14 de
dezembro de 2011, e pela Portaria STN nº 231, de 29 de março de 2012,
conforme Anexo único.
Art. 2º - O cronograma de Ações de que trata o artigo 1º deverá ser
obedecido por todos os departamentos/setores da Câmara Municipal de
Capanema.
Art. 3º - A Câmara Municipal deverá adotar os procedimentos que
viabilize a implantação do presente cronograma, inclusive no que tange à
adequação operacional, o treinamento de seus servidores e a aquisição de
programas específicos, como o de Patrimônio, de forma a se adequar à
Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional, uma vez que novos
dispositivos também envolvem controles mais efetivos nas áreas de
Patrimônio.
Art. 4º - Pela importância e dimensão dos reflexos dessas alterações
nos procedimentos administrativos, gerenciais, patrimoniais e contábeis,
4
Era, CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
= ESTADO DO PARANA
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análise, avaliação e produção para implementação dos Procedimentos
Patrimoniais e Contábeis, previstos na Portaria do Tesouro Nacional.
Art. 5º - O Cronograma de que trata o artigo 1º deverá ser publicado
no quadro de mural e avisos e no endereço eletrônico da Câmara Municipal
de Capanema, encaminhando cópia ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná que irá fiscalizar o cumprimento das ações previstas no cronograma.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
de Capanema Pr, aos 02 dias do mês de julho de 2013.
Ela UA O ubodos, Schneider
Presidente
o
veres Á ES rua
Vice-Presidente
NE
Ava
Vereador Américo Bellé
1º Secretário
Vereador Marcelino Ampessan
2º Secretário
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ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS APLICADAS
À CONTABILIDADE PÚBLICA EM ATEDIMENTO ÀS PORTARIAS STN Nº
406/2011, 828/2011 E 231/2012.
ITEM PRODUTO PRAZO
MÁXIM
(0)
1. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos,
tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, | Não Aplicável
incluindo os respectivos ajustes para perdas, com exceção do | 2º Poder
ISS: Legislativo
1.1 |Elaboração de procedimentos para | Metodologia de Não
reconhecimento, mensuração e| reconhecimento dos Aplicável ao
evidenciação dos créditos, tributários ou | créditos e dívida ativa e Poder
não, por competência, e a dívida ativa, | sistematização de ajustes | Legislativo
incluindo os respectivos ajustes para | para perdas, com exceção
perdas, com exceção do ISS. do ISS.
1.2 | Adequação Desenvolvimento de sistema | Sistema informatizado | Não Aplicável
para registro dos créditos, tributários ou | adequado à ao Poder
não, por competência, e a dívida ativa, | metodologia de registro| Legislativo
incluindo os respectivos ajustes para | dos créditos
perdas, com exceção do ISS. tributários ou não por
competência e a dívida
ativa, incluindo os
respectivos ajustes para
perdas, com exceção do
ISS.
1.3 | Evidenciação dos créditos, tributários ou| Créditos e dívida ativa, | Não Aplicável
não, por competência, e a dívida ativa, |com seus ajustes para| ao Poder
incluindo os respectivos ajustes para | perdas, devidamente | Legislativo
perdas, com exceção do ISS. evidenciados na
contabilidade, com
exceção do ISS.
2. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, | Não Aplicável
tributários relativos ao ISS, por competência, incluindo os| 20 Poder
Legislativo
respectivos ajustes para perdas:
CAPANEMA-PR
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2.1
Elaboração de procedimentos para e
conhecimento, mensuração e
evidenciação dos créditos, tributários
relativos ao ISS, por competência,
incluindo os respectivos ajustes para
perdas.
Metodologia de
reconhecimento dos
créditos, tributários
relativos ao ISS, por
competência, incluindo
os respectivos ajustes
para perdas.
Não Aplicável
ao Poder
Legislativo
2.2
Adequação Desenvolvimento de sistema
para registro dos créditos, tributários
relativos ao ISS, por competência,
incluindo os respectivos ajustes para
perdas.
Sistema | informatizado
adequado à metodologia
de registro dos créditos
tributários relativos ao
ISS, por competência,
incluindo os respectivos
ajustes para perdas.
Não Aplicável
ao Poder
Legislativo
+
2.3
dos créditos, tributários
ISS, por competência,
respectivos ajustes para
Evidenciação
relativos ao
incluindo os
perdas.
ISS evidenciados
contabilmente, por
competência, incluindo
os respectivos ajustes
para perdas.
Não Aplicável
ao Poder
Legislativo
provisões por competência:
3. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e
31/12/2014
3.1
Elaboração de procedimentos para
reconhecimento e mensuração das
obrigações e provisões por
competência.
Metodologia de
reconhecimento das
obrigações e provisões
por competência.
31/01/2014
3.2
Adequação Desenvolvimento de
sistema para registro da obrigação e
provisões por competência.
Sistema | informatizado
adequado à
metodologia de registro
das obrigações e
provisões por
competência.
31/01/2014
3.3
Evidenciação contábil de todas as
obrigações e provisões por
competência.
Obrigações e provisões
evidenciados
contabilmente.
31/12/2014
imóveis e intangíveis:
4. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis,
31/12/2014
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4.1 |Elaboração de procedimentos para | Metodologia de| 31/01/2014
reconhecimento e mensuração do ativo | reconhecimento e
imobilizado e do ativo intangível, além |mensuração de ativos
de rotinas para a depreciação, |imobilizados e intangíveis
amortização e exaustão e de sistematização da
sistematizadas dos mesmos. Depreciação, amortização
e exaustão.
4.2 |Elaboração de procedimentos para | Metodologia de| 31/01/2014
sistematização da reavaliação e do |reavaliação e impairment
ajuste ao valor recuperável dos ativos. | periódicos dos ativos.
4.3 |Levantamento dos bens móveis, |Relatório de Comissão| 31/01/2014
imóveis e intangíveis da entidade. designada para este fim,
com o detalhamento do
patrimônio com base em
perícia ou referência de
mercado.
4.4 | Adequação Aquisição Desenvolviment | Sistema informatizado, | 31/01/2014
o de sistema para registro do| adequado à metodologia
imobilizado (móveis e imóveis) e |de registro de imobilizado
intangível e intangível, bem como à
depreciação, amortização
e exaustão dos mesmos.
4.5 | Registro em sistema de todos os bens | Bens móveis, imóveis e| 31/12/2014
móveis, imóveis e intangíveis. intangíveis devidamente
registrados no sistema.
4.6 |Evidenciação contábil dos bens do| Bens móveis, imóveis e| 31/12/2014
imobilizado e intangível. intangíveis devidamente
evidenciados na
contabilidade.
S. Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou| 31/12/2014
independentes da execução orçamentária, tais como
depreciação, amortização, exaustão:
5.1 | Execução de rotinas de depreciação, | Operacionalização da| 31/01/2014
amortização e exaustão do imobilizado. | depreciação, amortização
e exaustão
%
É; CAPAREMA Sá
CAPANEMA CÂMARA
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5.2 | Execução de rotinas de reavaliação e | Operacionalização da| 31/01/2014
redução ao valor recuperável para os | reavaliação e do
ativos. “impairment”.
5.3 | Adequação/desenvolvimento de sistema | Sistema informatizado | 31/01/2014
informatizado aos procedimentos de | adequado à
ajustes patrimoniais acima | metodologia de
apresentados. depreciação,
reavaliação, "impairment”
, etc. dos
elementos patrimoniais.
6. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de | Não Aplicável
Infraestrutura: ao Poder
Legislativo
6.1 | AquisiçãoDesenvolvimento de sistema | Sistema informatizado | Não Aplicável
de controle dos ativos de infraestrutura. |adequado aos ativos de| ao Poder
infraestrutura. Legislativo
6.2 |Levantamento em nível local do |Relatório com | Não Aplicável
patrimônio de infraestrutura. detalhamento do ao Poder
patrimônio de| Legislativo
infraestrutura do ente,
com base em perícia ou
“benchmark”.
6.3 | Desenvolvimento e operacionalização | Metodologia de | Não Aplicável
de rotina de depreciação dos ativos de | depreciação do ao Poder
infraestrutura. patrimônio de| Legislativo
infraestrutura à realidade.
6.4 | Desenvolvimento de rotinas de | Metodologia de Não
reavaliação e redução ao valor | reavaliação e | Aplicável ao
recuperável para os ativos de | “impairment” para os Poder
infraestrutura, ativos de infraestrutura. | Legislativo
6.5 | Adequação do sistema informatizado | Sistema informatizado Não
aos procedimentos | anteriormente | adequado ao controle do | Aplicável ao
definidos para ajustes no patrimônio de | patrimônio de Poder
infraestrutura. infraestrutura. Legislativo
|
7. Implementação do sistema de custos: 31/12/2014
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7.1 | Registro de fenômenos por |Relatório | evidenciando| 31/01/2014
competência. que fenômenos | por
competência têm sido
periodicamente
registrados.
7.2 |Registro de fenômenos econômicos, | Relatório evidenciado que | 31/01/2014
independentemente de questões | fenômenos sem relação
orçamentárias com orçamento tem sido
periodicamente
registrados.
Identificação de programas, serviços, | Relatório com objetos de| 31/01/2014
7.3 |etc., que terão os custos levantados. custo.
7.4 | Levantamento de variáveis físicas Relatório com variáveis | 31/01/2014
para estabelecimento de custos. físicas para levantamento
de custos.
7.5 | Levantamento de variáveis financeiras Relatórios com variáveis | 31/01/2014
e econômicas para estabelecimento de | financeiras para
custos. levantamento de custos.
7.6 | Ajuste Aquisição de sistema | Sistema — informatizado | 31/01/2014
informatizado para levantamento de | ajustado/adquirido para
custos. levantamento de custos
8. Aplicação do Plano de Contas aplicado ao Setor Público, 31/12/2013
detalhado no nível exigido para a consolidação das contas
nacionais:
8.1 [Extensão do PCASP para nível|PCASP estendido até o| 31/01/2013
detalhado necessário ao ente. nível necessário para
registro contábil dos
fenômenos.
8.2 | Levantamento de todos os fenômenos Relatório de fenômenos | 31/01/2013
relacionados à gestão contábil local. que devem ser registrados
na contabilidade.
8.3 | Elaboração de eventos para registro| Relatório com eventos 31/01/2013
contábil dos fenômenos levantados | que registram os
anteriormente. fenômenos anteriores
com base no PCASP
CAPANEMA
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10.2 | Controle de | Metodologia de controle de| 31/01/2014
estoquelalmoxarifado estoqueslalmoxarifado.
independente de execução e
com entrada por recebimento e
baixa por consumo.
10.3 | Ajuste do sistema | Sistema informatizado ajustado | 31/01/2014
informatizado para as|ao controle de
metodologias anteriores. estoqueslalmoxarifado além de
participações em outras
entidades.
10. | Outros aspectos patrimoniais | 31/12/2014
4 | previstos no MCASP.
SO 7
F
Presidente
Controle Interno
am Schneider
Po te Ra Hasnde Baby.
Claudete Rezende
e eles à 465
a
Diretora Administrativa e anca
10

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