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norma nº 7/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÃO E A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA - PR
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CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23 - 
FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217 
 Email: camara@capanema.pr.gov.br 
Home page –www.cmvcapanema.pr.gov.br 
85760-000 - CAPANEMA-PR 
RESOLUÇÃO Nº. 07/2013 
Dispõe sobre o acesso à informação e 
a aplicação da Lei Federal nº. 12.527, 
de 18 de novembro de 2011, no 
âmbito da Câmara Municipal de 
Capanema/PR. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe conferem o seu Regimento Interno, e 
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso da sociedade aos serviços 
prestados pela Câmara Municipal de Capanema e aprimorar o atendimento 
oferecido aos cidadãos; 
CONSIDERANDO a vigência, a partir de 16 de maio de 2012, da Lei Federal nº. 
12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem 
observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive o Poder 
Legislativo Municipal, conforme disposto no inciso I do parágrafo único do art. 
1º., com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do 
art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição 
Federal; 
CONSIDERANDO a necessidade de definição, no âmbito da Câmara Municipal 
de Capanema, dos procedimentos afetos à implantação da sistemática disposta 
pela mencionada Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011; 
RESOLVE: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. O acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº. 12.527/2011, no 
âmbito da Câmara Municipal de Capanema observará o disposto nesta 
Resolução, bem como nas disposições constitucionais, legais e normativas 
vigentes. 
Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução, considera-se: 
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CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23 - 
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I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para 
produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou 
formato; 
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte 
ou formato; 
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso 
público nos termos da lei; 
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou 
identificável; 
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à captura, produção, 
recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, 
distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou 
controle da informação; 
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada 
por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, 
recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à 
origem, trânsito e destino; 
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de 
detalhamento possível, sem modificações; 
X - interessado: pessoa que encaminhou à Câmara Municipal de Capanema o 
“Formulário de Pedido de Acesso à Informação”; 
XI - formulário de pedido de acesso à informação: documento padrão da Câmara 
Municipal de Capanema para a solicitação de acesso à informação, conforme 
modelo estabelecido no Anexo Único desta Resolução.
CAPÍTULO II 
DO DIREITO À INFORMAÇÃO 
Art. 3º. O direito fundamental de acesso à informação é assegurado pela Câmara 
Municipal de Capanema nos termos desta Resolução e executado em 
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conformidade com os princípios básicos dispostos no art. 37, caput, da 
Constituição Federal e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de 
solicitações; 
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da 
informação; 
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência; 
V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 
Parágrafo único - O direito de acesso à informação será franqueado, mediante 
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de 
fácil compreensão. 
Art. 4º. É direito de qualquer interessado obter junto à Câmara Municipal de 
Capanema: 
I - orientação sobre os procedimentos para acesso, bem como sobre o local onde 
poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados 
pela Câmara Municipal de Capanema, recolhidos ou não em seus arquivos; 
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada 
decorrente de qualquer vínculo com a Câmara Municipal de Capanema, mesmo 
que esse vínculo já tenha cessado; 
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 
V - informação sobre atividades exercidas pela Câmara Municipal de Capanema, 
inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 
VI - informação pertinente à administração das despesas orçamentária, 
financeira, contábil e operacional, licitações e contratos administrativos; 
VII - demais informações cujo acesso é assegurado em lei. 
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§ 1º. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou 
administrativa de direitos fundamentais. 
§ 2º. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem 
violação dos direitos humanos por agentes públicos ou a mando de autoridades 
públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso, ressalvado o disposto no 
art. 22 da Lei Federal nº. 12.527/2011. 
§ 3º. A negativa de acesso às informações, quando não fundamentada, sujeitará o 
responsável a medidas disciplinares, nos termos da Lei Municipal nº. 877/2001. 
§ 4º. Aplica-se, no que couber, a Lei nº. 9.507/1997, em relação à informação de 
pessoa, física ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de entidades 
governamentais ou de caráter público. 
Art. 5º. Informado do extravio da informação formalmente solicitada, poderá o 
interessado requerer ao Presidente da Câmara Municipal de Capanema a abertura 
de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação, nos 
termos da Lei Municipal nº. 877/2001. 
Parágrafo único. Verificada a hipótese prevista no caput, o responsável pela 
guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o 
fato e indicar, pelos meios legalmente admitidos em direito, as provas que 
comprovem sua alegação. 
CAPÍTULO III 
DO ACESSO À INFORMAÇÃO 
Seção I 
Das Formas de Acesso 
Art. 6º. O acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara 
Municipal de Capanema será viabilizado mediante: 
I - divulgação no seu sítio oficial na internet (www.cmvcapanema.pr.gov.br), 
para acesso público, de informações de interesse coletivo ou geral; 
II - atendimento do pedido de acesso à informação; 
III - outras formas de divulgação estabelecidas em lei ou em regulamento. 
§ 1º. O pedido de acesso à informação de que trata o inciso II pode compreender, 
entre outras, as seguintes hipóteses: 
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I – solicitação de informação ou de cópia; 
II – solicitação de certidão ou informação para defesa de interesses particulares, 
coletivos ou geral; e 
III – pedidos de vista e de cópia dos autos. 
§ 2º. Em se tratando de pedido de vista de processo ou de outro documento, a 
Câmara Municipal de Capanema designará o dia e hora para o interessado 
manuseá-lo, correndo às suas expensas o gasto com a reprodução de cópias, 
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei Federal nº 
12.527/2011. 
Seção II 
Da Divulgação de Informações no sítio oficial da 
Câmara Municipal de Capanema na Internet 
Art. 7º. Serão divulgadas as informações públicas produzidas ou custodiadas pela 
Câmara Municipal de Capanema de interesse coletivo ou geral, mediante 
disponibilização no seu sítio oficial na internet, para acesso público, dos 
seguintes dados: 
I - transparência da gestão da Câmara Municipal de Capanema, que contempla: 
a) competências e estrutura organizacional; 
b) endereços e telefones de contato com os setores administrativos da Câmara 
Municipal de Capanema, bem como respectivos horários de atendimento ao 
público; 
c) convênios e outros instrumentos de cooperação; 
d) concursos públicos; 
e) relatórios institucionais estabelecidos em lei; 
f) prestações de contas anuais; 
g) licitações e contratos; 
h) execução orçamentária e financeira; 
i) dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; 
j) gestão de pessoas; 
k) demonstrativo de diárias de viagem; 
l) despesa com combustíveis dos veículos oficiais; 
m) nomeação de servidores em cargo em comissão; 
n) despesas com publicidade; 
o) prestação de contas de adiantamento; 
p) pauta das sessões da Câmara, com antecedência mínima de 24h00min de sua 
realização. 
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II - respostas as perguntas mais frequentes da sociedade. 
III - outros dados exigidos por normas legais, em especial nas Instruções 
Normativas do Tribunal de Contas do Paraná e na Lei Complementar nº. 
101/2000, alterada pela Lei Complementar nº. 131/2005. 
IV - o texto integral da Lei Federal nº. 12.527/11 e da presente Resolução, o que 
poderá ser feito através de link.
Parágrafo único. As informações serão disponibilizadas diretamente em área de 
conteúdo do sítio oficial da Câmara Municipal de Capanema ou mediante 
indicação de acesso a outro portal governamental que promova a transparência da 
Administração Pública ou o acesso às informações de que trata a Lei Federal nº 
12.527/2011, observando, no que couber, os requisitos de transparência dispostos 
pela Lei Complementar 101/2000 e demais legislações de regência. 
Seção III 
Do Pedido de Acesso à Informação 
Art. 8º. Qualquer interessado poderá solicitar acesso à informação, mediante a 
apresentação do formulário próprio, conforme Anexo Único desta Resolução, 
devendo, para tanto, protocolá-lo na Secretaria da Câmara Municipal de 
Capanema, situada na Rua Padre Cirilo, nº. 1270, Centro, sede do Poder 
Legislativo Municipal, no horário de 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 
17h00min de segunda à sexta-feira. 
§ 1º. O interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no sítio oficial 
da Câmara Municipal de Capanema no qual constará os seguintes dados: 
I – nome; 
II – CPF; 
III – endereço de correio eletrônico (e-mail); 
IV – telefone; 
V – qual (is) informação (ões) deseja ter acesso. 
§ 2º. O preenchimento do campo referente ao item III do parágrafo anterior é 
facultativo caso o interessado não possua endereço de correio eletrônico. 
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§ 3º. Não serão exigidos os motivos determinantes do pedido de informação de 
interesse público. 
Seção IV 
Do Atendimento de Pedido de Acesso à Informação 
Art. 9º. A Câmara Municipal de Capanema, sempre que possível, prestará 
imediatamente a informação solicitada. 
Art. 10. Caso não seja possível autorizar ou conceder o acesso imediato à 
informação disponível, a Câmara Municipal de Capanema atenderá a demanda na 
forma e no prazo não superior a 20 (vinte) dias e informará ao respectivo 
interessado: 
I - data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a 
certidão; 
II - razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; 
ou 
III - não possuir a informação, com indicação, se for do seu conhecimento, do 
órgão ou a entidade que a detém e, se couber, da remessa do pedido de 
informação a esse órgão ou entidade. 
§ 1º. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, 
mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado. 
§ 2º. Quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis ao público no 
sítio oficial da Câmara Municipal de Capanema ou em outro sítio governamental, 
o interessado será orientado a respeito de como acessá-las, procedimento esse 
que desonerará a Câmara Municipal de Capanema da obrigação de seu 
fornecimento direto, salvo se o interessado declarar não dispor de meios para 
realizar por si mesmo tais procedimentos. 
§ 3º. Os prazos previstos neste artigo são contínuos e serão computados 
excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 
§ 4°. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de 
expediente administrativo da Câmara Municipal de Capanema. 
Art. 11. Depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal de 
Capanema o fornecimento de: 
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I – informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, 
vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias 
individuais, nos termos do art. 31 da Lei nº. 12.527/2011; 
II – negativa de acesso a pedido de informação; 
Parágrafo único. A proposta de negativa de acesso a informação deve ser 
encaminhada pelo respectivo setor administrativo, com a fundamentação 
pertinente, ao Presidente da Câmara Municipal de Capanema. 
Art. 12. A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse 
formato, caso haja anuência do interessado. 
Art. 13. As informações cujo acesso tenha sido deferido serão entregues aos 
respectivos interessados ou seus procuradores, em meio físico ou em formato 
digital, observadas as possibilidades e especificidades do caso concreto. 
§ 1º. A entrega da documentação solicitada poderá se dar por meio eletrônico, 
pessoalmente, caso em que o interessado deverá apresentar documento de 
identificação com foto, ou por procurador. 
§ 2º. Quando a retirada das informações se der por procurador, este deverá 
apresentar procuração com poderes específicos para tal finalidade. 
§ 3º. O interessado ou seu procurador dará recebimento das informações que lhes 
forem disponibilizadas. 
Art. 14. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja 
manipulação possa prejudicar a sua integridade, deverá ser oferecida a consulta 
de cópia, com certificação de que esta confere com o original. 
Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá 
solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor da Câmara Municipal 
de Capanema, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a 
conservação do documento original. 
Art. 15. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas 
hipóteses de reprodução de documentos, situação em que os custos correrão às 
expensas do interessado. 
Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo 
aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento 
próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº. 7.115/1983. 
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Art. 16. É direito do interessado obter o inteiro teor de decisão de negativa de 
acesso, por certidão ou cópia. 
Art. 17. Os procedimentos internos para atendimento a pedido de acesso à 
informação poderão ser regulamentos pela Presidência da Câmara Municipal. 
Seção V 
Da Proteção à Informação Sigilosa 
Art. 18. Cabe à Câmara Municipal controlar o acesso e a divulgação de 
informações sigilosas por ela custodiadas, assegurando a devida proteção. 
§ 1º. Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou 
parcialmente sigilosa, o interessado deverá ser informado sobre a possibilidade 
de recurso, prazos e condições para interposição, devendo, ainda, ser-lhe 
indicada a autoridade competente para apreciação. 
§ 2º. Quando se tratar de informação parcialmente sigilosa é assegurado o acesso 
à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte 
sob sigilo. 
Seção VI 
Dos Recursos 
Art. 19. No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da 
negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no 
prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 
Parágrafo único. O recurso será dirigido à Mesa Diretora da Câmara Municipal 
de Capanema, órgão colegiado, que deverá se manifestar, por maioria de seus 
membros, no prazo de 05 (cinco) dias. 
CAPÍTULO IV 
DAS CONDUTAS ILÍCITAS 
Art. 20. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente 
público aquelas elencadas nos arts. 32 e 33 da Lei nº. 12.527/2011, aplicando, no 
que couber, a Lei Municipal nº. 877, de 18 de setembro de 2001.
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
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Art. 21. Anualmente será disponibilizado no sítio oficial da Câmara Municipal de 
Capanema relatório estatístico contendo todos os pedidos de informações 
fundamentados na Lei Federal nº. 12.527/2011 e processados na forma desta 
Resolução, contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos 
e indeferidos. 
Art. 22. O uso inadequado do disposto nesta Resolução fica sujeito à apuração de 
responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. 
Art. 23. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Capanema autorizado a 
expedir normas necessárias à regulamentação desta Resolução, bem como a 
dirimir os casos omissos. 
Art. 24. As normas jurídicas mencionadas expressamente nesta Resolução 
poderão ser consultadas na sua íntegra nos seguintes sítios eletrônicos 
governamentais: 
I – Legislação Federal: sítio oficial da Presidência da República 
(www2.planalto.gov.br) e/ou do Senado Federal (www.senado.gov.br): 
a) Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações 
previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do 
art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 
1990; revoga a Lei nº. 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 
8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências; 
b) Lei nº. 9.507, de 12 de novembro de 1997 - Regula o direito de acesso a 
informações e disciplina o rito processual do habeas data; 
c) Lei nº. 7.115, de 29 de agosto de 1983 - Dispõe sobre prova documental nos 
casos que indica e da outras providências; 
d) Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de 
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras 
providências; 
g) Lei Complementar nº. 131, de 27 de maio de 2009 – Acrescenta dispositivos à 
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de 
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras 
providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de 
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
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II – Legislação Municipal: sítio oficial da Câmara Municipal de Capanema 
(www.cmvcapanema.pr.gov.br): Lei nº. 877, de 18 de setembro de 2001 - Dispõe 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Capanema. 
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal, 17 de outubro de 2013. 
Vereadora Izolete Aparecida Walker Schneider 
Presidente 
Vereador Valdomiro Brizola 
Vice-presidente 
Vereador Américo Bellé 
1º secretário 
Vereador Marcelino Ampessan 
2º secretário 
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ANEXO ÚNICO 
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO 
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO 
O pedido deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal Capanema, 
situada na Rua Padre Cirilo, nº. 1270, Centro, sede do Poder Legislativo 
Municipal, no horário de 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min 
de segunda à sexta-feira. 
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO 
NOME: 
CPF: 
E-MAIL: 
TELEFONE: 
QUAL INFORMAÇÃO DESEJA TER ACESSO? 
Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que os dados pessoais acima 
prestados são verdadeiros. 
___________________ , _______ de _____________ de 20____. 
_______________________________________________ 
Assinatura do Interessado 
PROTOCOLO Nº _____/20___. 
Recebido em _______ de _________________ de _______. 
______________________________________________________ 
Servidor – Cargo 

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