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norma nº 1419/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1419 / 2013
Date 2013-02-21
EmentaAUTORIZA A CRIACAO E IMPLANTACAO DE ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL 2013 ZEIS EM IMOVEL URBANO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA.
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Prefeitura Municipal de
Capanema
LEI Nº 1419/2013 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
Autoriza a criação e implantação de
Zonas Especiais de Interesse Social —
ZEIS em imóvel urbano da Prefeitura
Municipal de Capanema.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implantar
Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS nos imóveis denominados Chácara
nº 47-A-46-A-45-A, com área de 33.420,60m? (trinta e três mil, quatrocentos e
vinte metros e sessenta centímetros quadrados), do Setor N.O (Noroeste),
Chácara nº 47-A-46-A-45, com área de 33.754,40m? (trinta e três mil,
setecentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros
quadrados), do Setor N.0, da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do
Paraná, de propriedade da Prefeitura Municipal de Capanema, Matriculadas
sob nº 21.789, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema —
PR.
Art. 2º Os imóveis declinados no artigo anterior deverão ser destinados
à implantação de loteamento social, o qual respeitará os dispositivos insertos
na Lei Municipal nº 1134/2007.
Art. 3º O loteamento a ser estruturado sobre os imóveis declarados de
interesse social deverão ser aprovado por Decreto.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capan
mês fevereiro de 2013.
E vidE Marâni Lindamir Maria de
Secretária de Administração Prefeita Municipal
, Estado do Paraná, aos
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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