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norma nº 1423/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1423 / 2013
Date 2013-03-14
EmentaESPECIFICA AS ATRIBUIÇÕES PRA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTERANDO DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1006 DE 2005 E LEI Nº 1358 DE 2011.
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Prefeitura Municipal — reremmunomare
de Capanema CAPANEMA
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Nossa gente em primeiro lugar
LEI Nº 1423/2013, DE 14 DE MARÇO DE 2013.
Especifica as atribuições para os
cargos de provimento em comissão
do Legislativo Municipal, alterando
dispositivos da Lei nº. 1006/2005 e
Lei nº. 1358/2011; e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos da estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Capanema os cargos de provimento em comissão de
Assessor Administrativo e Secretária Executiva.
Art. 2º. Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Capanema, visando regulamentar o disposto no
artigo 9º, caput, da Lei nº. 1358/2011, o cargo de Provimento em
Comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, cuja vaga,
vencimento e atribuições estão descritas no artigo 4º e Anexos Ie II
desta Lei.
Art. 3º. O artigo 1º da Lei nº. 1006/2005 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 19.” Fica criado para a Câmara Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, 01 (uma) vaga para o cargo de Provimento em
Comissão de Assessor Jurídico da Presidência, de livre escolha e
exoneração do Presidente da Câmara.
Parágrafo Primeiro - O cargo passa a integrar o Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal, com carga horária de 20 horas
semanais, com a seguinte denominação e nível salarial:
Nº. de | Classe Jornada | Nível | Provimento
cargos |
1 Assessor Jurídico da|20 horas | C3 Comissão
Presidência semanais
Parágrafo segundo - Ao Assessor Jurídico da Presidência
compete: assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal
de Capanema nas questões jurídicas; fornecer ao Presidente da
Câmara pareceres jurídicos, escritos e/ou verbais referentes aos atos
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Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
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Prefeitura Municipal raerereswncem e
de Capanema CAPANEMA
Nossa gente em primeiro lugar:
e ações do Poder Legislativo Municipal; orientar a Presidência quanto
às demandas judiciais, tanto nos aspectos preventivos quando na
administração do contencioso, sugerindo medidas a tomar, visando
resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões
do Legislativo Municipal; apoiar ao Procurador Legislativo da Câmara
Municipal sobre questões jurídicas de interesse desta, bem como na
elaboração de peças judiciais; outras atribuições correlatas,
determinadas pelo Presidente do Poder Legislativo.
Parágrafo terceiro —"É requisito para o exercício da função de
Assessor Jurídico da Presidência, a Graduação em Direito e estar
regularmente inscrito junto a Ordem dos Advogados do Brasil”.
Art. 4º. Fica alterado o Anexo III da Lei nº. 1358/2011,
passando a vigorar com seguinte redação:
ANEXO III - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº, de | Classe Jornada | Nível | Provimento
| cargos
1 Diretor Administrativo | 40 horas | C1 Comissão
e Financeiro semanais
1 Assessor de Imprensa |10 horas| C5 Comissão
semanais
Art. 5º. O artigo 24 da Lei nº. 1358/2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 24. (...)
Parágrafo único: As atribuições dos Cargos de Provimento em
Comissão estão descritas no Anexo IV”.
Art. 6º. O artigo 61 da Lei nº. 1358/2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art, 61. (..:)
Anexo I — (...);
Anexo II — (...);
Anexo III - (...); .
Anexo IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO;
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Prefeitura Municipal seremamnsmam
de Capanema CAPANEMA
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Nossa gente em primeiro lugar:
Anexo V - VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Art. 7º. Acrescenta o Anexo IV a Lei nº, 1358/2011, com a
redação dada pelo Anexo I desta Lei.
Art. 8º, Acrescenta o Anexo V a Lei nº. 1358/2011, com a
redação dada pelo Anexo II desta Lei.
Art. 9º, Ficam revogadas as Leis 77/1973, 41/1977, 86/1979,
287/1987, 416/1990 e 1005/2005.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do
Paraná, aos 14 dias do mês de Março de 2013.
Secretária Administração
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Prefeitura Municipal — reremumncene
de Capanema CAPANEMA
DO
Nossa gente em primeiro lugar
administrativas da Câmara, seu desenvolvimento e operação; X -
supervisionar a manutenção da página eletrônica da Câmara
Municipal; XI - coordenar a organização das atividades de cerimonial
e de realização de eventos e solenidades oficiais da Câmara; XII -
promover e coordenar as atividades de apoio parlamentar ao
processo legislativo e às Comissões da Câmara Municipal, visando
garantir a organização e a racionalização dos procedimentos
legislativos sob sua responsabilidade; XIII - supervisionar a
preparação de proposições, editais, convites e demais atos
legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos
estabelecidos; XIV - promover e acompanhar a execução das
atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca,
documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara; XV -
assessorar o Presidente, bem como elaborar documentos oficiais do
interesse do Poder Legislativo; XVI - exercer outras atribuições afins.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Escolaridade Exigida: 3º grau completo em qualquer área.
ASSE R DE IMPRENSA
Atribuições: I - coordenar as atividades de divulgação, informação e
esclarecimento ao público quanto aos trabalhos parlamentares, e o
assessoramento aos membros da Câmara Municipal em suas relações
com os meios de comunicação; II - promover a elaboração de
informes, matérias e produtos institucionais de cunho jornalístico ou
publicitário sobre a Câmara Municipal, e sua difusão no ambiente
interno da Casa e junto aos meios de comunicação, capazes de
fortalecer a imagem institucional da Câmara Municipal; III -
promover a cobertura jornalística e fotográfica de atividades e
eventos ordinários e extraordinários da Câmara Municipal, sua
documentação e arquivamento; IV - manter atualizada a página
eletrônica da Câmara Municipal; V - assistir os membros da Câmara
em suas funções de representação e em seus contatos com os meios
de comunicação; VI - planejar, executar e divulgar a realização de
solenidades e eventos da Câmara Municipal; VII - organizar e manter
atualizado o cadastro de fontes, entidades e meios de comunicação
locais e regionais visando à difusão de informações sobre as
atividades da Câmara; VIII - coordenar programas de visitação,
orientação e divulgação das atividades da Câmara, visando
aperfeiçoar suas relações com o público; IX - organizar e manter
atualizados os registros relativos às audiências, visitas, conferências
e reuniões de que devam participar ou em que tenham interesse os
membros da Câmara; X - promover a organização de arquivos de
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de Capanema CAPANEMA
Nossa gente em primeiro lugar
ANEXO “I” A E SE REFER ARTI 6º DESTA LEI
ANEXO IV .
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
O Diretor Administrativo e Financeiro será de livre escolha e
nomeação do Presidente do Legislativo Municipal e tem por finalidade
o planejamento, a organização e a coordenação dos serviços de apoio
parlamentar, administrativo, orçamentário e financeiro, bem como
das atividades de cerimonial e de tecnologia da informação no âmbito
da Câmara Municipal, de acordo com as normas vigentes e as
deliberações da Mesa Diretora.
Atribuições: I - promover e supervisionar as atividades relacionadas
à gestão administrativa da Câmara Municipal, zelando pelo
cumprimento das normas e princípios vigentes; II - coordenar a
revisão de métodos e processos de trabalho, a adoção de técnicas e
princípios de gerenciamento das atividades, a produção de manuais
de procedimentos, bem como sua divulgação e implementação junto
às unidades administrativas da Câmara; III - coordenar a gestão de
Recursos Humanos da Câmara, cumprindo e fazendo cumprir as
políticas e planos de cargos e carreiras em vigor; IV - promover e
coordenar as atividades e processos de recrutamento, seleção,
admissão, movimentação e desenvolvimento funcional dos servidores
da Câmara Municipal, de acordo com as deliberações da Mesa
Diretora e a legislação em vigor; V - promover e supervisionar os
serviços e processos de trabalho relacionados à padronização,
guarda, distribuição e controle de material e serviços necessários às
atividades da Câmara; VI - superintender a gestão do patrimônio
móvel e imóvel da Câmara assegurando a realização das atividades
de tombamento, registro e inventário, na periodicidade determinada;
VII - promover e supervisionar os processos de trabalho relativos a
protocolo, expediente, tramitação, controle e arquivamento de papéis
e documentos da Câmara; VIII - promover e orientar os serviços de
reparos e conservação dos prédios, móveis, instalações, veículos,
máquinas de escritório e equipamentos, bem como aqueles
relacionados à segurança, vigilância, limpeza, zeladoria, copa,
reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara; IX -
promover e supervisionar a informatização dos serviços e unidades
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
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Prefeitura Municipal semana
de Capanema CAPANEMA
eemenena
Nossa gente em primeiro lugar:
notícias relativas a assuntos de interesse da Câmara Municipal, bem
como a elaboração de releases para os seus membros; XI -
acompanhar o noticiário da imprensa, elaborando clipping e
mantendo arquivo das matérias de interesse do Legislativo, dando
ciência aos Vereadores e aos setores interessados; XII - efetuar
pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de
matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara; XIII
- manter atualizado o arquivo de recortes com assuntos de interesse
da Câmara, efetuando os devidos registros; XIV - serviço de
digitação e afins, XV - outras atribuições que vierem a serem
estabelecidas; XVI - outras atividades correlatas.
Jornada de Trabalho: 10 horas semanais.
Escolaridade: 3º grau completo em qualquer área.
ANEXO "I” A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º DESTA LEI
ANEXO V
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
NÍVEL REM. BÁSICA
ci | 2.859,00
c2 | 2.302,73
c3 2.054,08
c4 | 1.426,02
c5 E 1.022,48
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Fone:46-3552-1321 — Fax-46-3552-1122
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