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norma nº 1662/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1662 / 2018
Date 2018-10-30
EmentaAltera a Lei Municipal nº1.438/2013 - Lei da Reestrutura e Organização Administrativa do Poder executivo.
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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.662, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a Lei Municipal nº 1.438/2013 — Lei da
Reestrutura e Organização Administrativa do
Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do
Município de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 18 da Lei Municipal nº 1.438/2013, de 17 de abril de 2013 — Lei da
Reestrutura e Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal, alterado pela Lei
Municipal nº 1.480/2013, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. A Secretaria de Administração é integrada pelos seguintes
departamentos e divisões que em grau de hierarquia estarão imediatamente
subordinados ao Secretário:
1. Departamento de Recursos Humanos.
,
II. Departamento de Tributação.”
Art. 2º O artigo 24 da Lei Municipal nº 1.438/2013, de 17 de abril de 2013 — Lei da
Reestrutura e Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal, alterado pela Lei
Municipal nº 1.480/2013, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. A Secretaria de Saúde é integrada pelos seguintes departamentos e
divisões que estarão imediatamente subordinados ao Secretário:
1. Departamento de Saúde da Família.
1H. Departamento de Farmácia.
HI Departamento de Saúde da Terceira Idade.
Parágrafo único. O Poder Executivo editará decreto regulamentando as
atribuições funcionais e requisitos mínimos para o exercício do cargo de Diretor
do Departamento de Saúde da Terceira Idade. ”
Art. 3º O artigo 32 da Lei Municipal nº 1.438/2013, de 17 de abril de 2013 — Lei da
Reestrutura e Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal, alterado pela Lei
Municipal nº 1.480/2013, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
“Art. 32. A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentável é
integrada pelos seguintes departamentos e divisões imediatamente
subordinados ao Secretário:
1. Departamento de Associativismo Agroindustrial.
HI. Departamento de Meio Ambiente.
HI. Departamento de Inspeção Sanitária”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Gabinete Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 30 dias do
mês de ottubro de 2048.
co Bellé
Prefeito Municipal
Pub. Jornal: D'0Cm
pata; 21 | do jooh
Edição: O!44 Página
.
1————
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR

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