| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2018 |
| Date | 2018-10-30 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº1.438/2013 - Lei da Reestrutura e Organização Administrativa do Poder executivo. |
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Município de Capanema - PR LEI Nº 1.662, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018. Altera a Lei Municipal nº 1.438/2013 — Lei da Reestrutura e Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município de Capanema sanciona a seguinte: LEI Art. 1º O artigo 18 da Lei Municipal nº 1.438/2013, de 17 de abril de 2013 — Lei da Reestrutura e Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 1.480/2013, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. A Secretaria de Administração é integrada pelos seguintes departamentos e divisões que em grau de hierarquia estarão imediatamente subordinados ao Secretário: 1. Departamento de Recursos Humanos. , II. Departamento de Tributação.” Art. 2º O artigo 24 da Lei Municipal nº 1.438/2013, de 17 de abril de 2013 — Lei da Reestrutura e Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 1.480/2013, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. A Secretaria de Saúde é integrada pelos seguintes departamentos e divisões que estarão imediatamente subordinados ao Secretário: 1. Departamento de Saúde da Família. 1H. Departamento de Farmácia. HI Departamento de Saúde da Terceira Idade. Parágrafo único. O Poder Executivo editará decreto regulamentando as atribuições funcionais e requisitos mínimos para o exercício do cargo de Diretor do Departamento de Saúde da Terceira Idade. ” Art. 3º O artigo 32 da Lei Municipal nº 1.438/2013, de 17 de abril de 2013 — Lei da Reestrutura e Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 1.480/2013, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR “Art. 32. A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentável é integrada pelos seguintes departamentos e divisões imediatamente subordinados ao Secretário: 1. Departamento de Associativismo Agroindustrial. HI. Departamento de Meio Ambiente. HI. Departamento de Inspeção Sanitária”. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Gabinete Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de ottubro de 2048. co Bellé Prefeito Municipal Pub. Jornal: D'0Cm pata; 21 | do jooh Edição: O!44 Página . 1———— Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR