| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1166 DE 2007 DE 21 DE DEZEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal nm de Capanema CAPANEMA pp ei Nossa gente em primeiro lugar LEI Nº 1427/2013 DE 14 DE MARÇO DE 2013. Altera dispositivo da Lei nº 1166/2007, de 21 Dezembro de 2007 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O artigo 3º da Lei 1.166/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O FHIS é constituído por: | — dotação do Orçamento Geral do Município, classificadas as funções de habitação; = [..]; W—[..]; V=[.]; VI=[.]. Art. 2º O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Conselho-Gestor é órgão de caráter deliberação e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de % (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares. $ 1º A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho-Gestor poderão ser estabelecidos pelo Executivo Municipal. S$ 2º A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário de Administração ou Secretário de Planejamento e Projetos. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal muunen de Capanema CAPANEMA De Nossa gente em primeiro lugar: $ 3º O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá voto de qualidade. $ 4º “Competirá ao Secretário que ocupar a Presidência, proporcionar ao Conselho-Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências”. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês março de 2013. Lindarhir As TA Prefeita Municipal Rosan AG TE ii Secretária de Administração Av. Pedro Viriato Parígot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR