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norma nº 1428/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1428 / 2013
Date 2013-03-14
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nossa gente em primeiro lugar
LEI Nº 1428/2013 DE 14 DE MARÇO DE 2013.
Institui o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
CAPÍTULO |
DA COMPETÊNCIA
Art. 1º O fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
de Agricultura - CMDR em caráter permanente, com poderes deliberativos, no
âmbito municipal.
Art. 2º Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são
competências do CMDR.
| - recomendar o Plano de Desenvolvimento rural integrado;
ll — elaborar o Plano Operativo Anual, articulando as ações de vários
organismos;
Ill — decidir sobre a distribuição de recursos de qualquer origem e
equipamentos destinados ao atendimento da área rural;
IV — acompanhar, apoiar e avaliar a execução dos Planos e programas
agrícolas em desenvolvimento no município;
V — criar medidas corretivas e de preservação do meio ambiente
municipal;
VI — definir as prioridades da política municipal de agricultura;
VII — decidir sobre a avaliação e aprovação de crédito fundiário, dentro
das normas exigidas pelos agentes financiadores;
VIII — manter o cadastro do Produtor Rural em dia e acompanhar a
emissão de nota de produtor rural, para justificar a liberação de subsídios e
benefícios.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
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de Capanema CAPANEMA
Nossa gente em primeiro ugan
Parágrafo único. O Conselho elaborará regulamento especial para
contemplar a emissão da nota de produtor com subsídios.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO |
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O CMDR terá a seguinte composição:
!- do Governo Municipal:
a) dois representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, indicado pelo
Prefeito;
b) um representante do Setor de Planejamento, indicado pelo Prefeito;
Il— dos órgãos e entidades:
a) um representante do SICREDI — Sistema de Crédito Cooperarativo;
b) um representante da CRESOL - Cooperativa de Crédito de Interação
Solidária de Capanema;
c) um representante da Cooperfronteira;
d) um representante do Banco do Brasil S/A;
e) um representante da Emater;
f) um representante da Coagro Cooperativa Agroindustrial;
9) um agricultor associado ao Sindicato da agricultura familiar;
h) um agricultor associado ao Sindicato Rural;
i) dois agricultores representante do Distrito de São Luiz;
j) dois agricultores representante do Distrito de Pinheiro;
k) dois agricultores representante do Distrito de Cristo Rei;
1) dois agricultores representante do Distrito de Alto Faraday:
—
Parágrafo único. A cada titular do CMDR corresponderá um suplente.
Art. 4º Os membros efetivos e suplentes do CMDR serão nomeados
pelo Prefeito Municipal mediante indicação das entidades e órgãos previstos
nos incisos | e Il.
$ 1º Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do
Prefeito.
8 2º O Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e um
engenheiro agrônomo ou técnico agrícola são membros natos do CMDR.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552.1122
CAPANEMA - PR
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$ 3º o CMDR será presidido pelo Secretário de Agricultura e Meio
Ambiente.
8 4º Na ausência ou impedimento do Secretário Municipal de Agricultura
a Presidência será assumida pelo Vice Presidente, eleito pelo CMDR.
8 5º O Secretário e seu suplente serão escolhidos por maioria absoluta
dos membros do CMDR.
Art. 5º O CMDR reger-se-á pelas seguintes disposições no que se refere
a seus membros:
|- o exercício da função de conselheiro é considerado serviço público
relevante e não remunerada.
Il — os membros do CMDR serão substituídos, em caso de ausência
injustificada a duas reuniões consecutivas ou três reuniões intercalas no
período de 01 ano.
ll — os membros do CMDR poderão ser substituídos mediante
solicitação da entidade ou autoridade responsável apresentada ao Prefeito
Municipal.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O funcionamento do CMDR será regulado pelas seguintes
normas:
|-o órgão de deliberação máxima é o Plenário;
ll- as seções plenárias serão realizadas ordinariamente uma vez a cada
60 (sessenta) dias e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente
O por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros;
HI — para a realização das sessões será necessário a presença da
maioria absoluta dos membros o CMDR e deliberará pela maioria dos votos
presentes;
IV — cada voto do CMDR terá direito a um voto na sessão plenária;
V-— as decisões do Conselho serão editadas mediante resoluções.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Agricultura prestará o apoio
administrativo necessário ao funcionamento do CMDR.
Art. 8º Para melhor desempenho de suas funções o CMDR poderá
recorrer a pessoas e entidades mediante os seguintes critérios:
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| — poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória
especialização para assessorar o CMDR em assuntos específicos:
Il - poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades-
membro do CMDR e outras instituições para prover estudos e emitir pareceres
a respeito de temas específicos;
Art. 9º As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do CMDR
deverão ter ampla divulgação acesso assegurado ao público.
S 1º Em se tratando de assunto sigiloso de extrema relevância, as
sessões poderão ser secretas mediante aprovação do plenário.
S 2º As seções extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo com
48 (quarenta e oito) horas de antecedência, mediante comunicado escrito a
todos os membros.
$ 3º As resoluções do CMDR, bem como os temas tratados em Plenário,
reuniões de Diretoria e Comissões, deverão ser amplamente divulgados.
Art. 10. O CMDR elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 90
(noventa) dias a contar da promulgação dessa Lei.
Art. 11. O mandato dos membros do CMDR será de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzido para o período subsequente.
Art. 12. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos
14 dias do mês março de 2013.
ini
Secretária de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
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