| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Saúde do Município de Capanema-PR e dá outras providências. |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.696, DE 18 DE JUNHO DE 2019. "2 "22 MU MLAvl? Institui o Conselho Municipal de Saúde do Município de Capanema-PR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município de Capanema sanciona a seguinte: LEI CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º Fica criado nos termos do inciso III do Art. 198, da Constituição Federal, e das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, o Conselho Municipal de Saúde- CMS, órgão colegiado permanente de proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde municipal, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. Sendo espaço instituído de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde. CAPÍTULO H DA CONSTITUIÇÃO Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde de Capanema-PR terá 16 titulares e seus respectivos suplentes, composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de trabalhadores da área da saúde, do governo e de prestadores de serviços de saúde, distribuídos da seguinte forma: I- 50% de entidades e movimentos representativos de usuários; H- 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; HI- 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1122 [4] CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 3º A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, na atuação do Conselho Municipal de Saúde. I - Serão contempladas a compor o Conselho Municipal de Saúde, as seguintes representações: a) Associações de pessoas com patologias; b) Associações de pessoas com deficiências; c) Entidades indígenas; d) Movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT...): e) Movimentos organizados de mulheres, em saúde; f) Entidades de aposentados e pensionistas; g) Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais; h) Entidades de defesa do consumidor; i) Organizações de moradores; 1) Entidades ambientalistas; k) Organizações religiosas; 1) Trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas; m) Comunidade científica; n) Entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento; o) Entidades patronais; 1 ]]]]]]]]]]]]Ww0DWw0—>——>>—————————— Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1122 O CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR p) Entidades dos prestadores de serviço de saúde; q) Governo. II - As entidades, movimentos e instituições eleitos na Conferência Municipal de Saúde realizada a cada 4 anos, para compor o Conselho Municipal de Saúde terão os conselheiros indicados, por escrito, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização, com a recomendação de que ocorra renovação de seus representantes. HI - Para obter a cadeira no Conselho Municipal de Saúde, a entidade deverá obrigatoriamente participar da Conferência Municipal de Saúde onde será homologada sua participação. IV - A cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, deverão promover a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas. V- A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos(as) Usuários(as) ou de Trabalhadores(as). VI - As funções, como membro do Conselho Municipal de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho Municipal de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades específicas. VII - O Conselho Municipal de Saúde, reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros: a) Serão indicados pelos seus respectivos segmentos e serão substituídos pelos mesmos mediante solicitação ao Prefeito Municipal através da Mesa Diretora do Conselho; b) Terão seu mandato extinto, caso faltem, sem prévia justificação, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, num período de 12 (doze) meses; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR c) A representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. CAPÍTULO HI DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde será organizado da seguinte maneira: I- Plenário; II - Mesa Diretora; HI - Comissões Intersetoriais Permanentes; IV - Secretaria- Executiva. $ 1º O Plenário do Conselho Municipal de Saúde é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos no Regimento Interno. $ 2º O Conselho Municipal de Saúde poderá instituir Grupo de Trabalho, na forma de Regimento Interno, os quais fornecerão subsídios de ordem política, técnica, administrativa, econômico-financeira e jurídica, sem, contudo, integrar a composição do Conselho. $ 3º As comissões Intersetoriais Permanentes e os Grupos de Trabalho serão paritários e poderão ter na sua composição, integrantes não conselheiros. $ 4º O ano de início do mandato das entidades, instituições e movimentos sociais competentes do Conselho Municipal de Saúde terá início após a realização da Conferência Municipal. $ 5º O Conselho Municipal de Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão. $ 6º As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão adotadas mediante quórum mínimo (metade mais um) dos seus integrantes, ressalvados os casos regimentais nos quais se exija quórum especial, ou maioria qualificada de votos. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1122 O CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR I- Entende-se por maioria simples o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes; HI - Entende-se por maioria absoluta O número inteiro imediatamente superior à metade de membros do Conselho; HI - Entende-se por maioria qualificada 2/3 (dois terços) do total de membros do Conselho. $ 7º Qualquer alteração na organização do Conselho Municipal de Saúde preservará o que está garantido em lei e deve ser proposta pelo próprio Conselho e votada em reunião plenária, com quórum qualificado, para depois ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo gestor da esfera correspondente. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de três dias. $ 1º As reuniões plenárias do Conselho Municipal de Saúde são abertas ao público e deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade. $ 2º Cada membro titular terá direito a voto. $3º O quórum de instalação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde, nas reuniões ordinárias e extraordinárias, é de maioria simples, respeitado o princípio da paridade. I- A qualquer momento poderá ser solicitada a verificação de quórum e, não havendo, a reunião será suspensa, temporariamente, até o restabelecimento do quórum ou encerrada por falta deste; II - Em caso de ausência, o titular será substituído pelo respectivo suplente e a substituição deverá ser comunicada à Secretária Executiva; Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1122 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 CAPANEMA - PR 0) Município de Capanema - PR HI - Em caso de ausência, tanto do titular quanto do suplente, dever-se-á apresentar à Secretária Executiva justificativa por escrito, até quarenta e oito horas após a reunião. Art. 6º As reuniões ordinárias e extraordinárias do CMS serão presididas pelo Presidente e, no seu impedimento, por um integrante da Mesa Diretora ou Conselheiro por ele designado. Parágrafo único. O Plenário poderá indicar, para presidir a reunião, um Conselheiro não integrante da Mesa Diretora, quando avaliar que a especificidade do assunto a ser tratado assim justificar. Art. 7º A pauta da reunião ordinária ou extraordinária será elaborada pela Mesa Diretora, remetida para os Conselheiros com, no mínimo, três dias de antecedência e composta por: I- Apreciação e deliberação da ata da reunião anterior; II - Expediente, no qual deve constar os informes, as indicações e o relatório da reunião da Mesa Diretora; HI - Ordem do dia, na qual deve constar os temas previamente definidos e preparados pela Mesa Diretora, para apresentação e debate, explicitando os que serão objeto de deliberação; IV - Encerramento. Art. 8º A ata da reunião anterior caso não for aprovada no término da reunião será remetida com antecedência mínima de dois dias aos conselheiros, não sendo dispensada a sua leitura em Plenária. Parágrafo Único. Aprovada a ata, o Plenário iniciará seus trabalhos apreciando a matéria do expediente e, em seguida, a ordem do dia. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS Sessão I Do Conselho Municipal de Saúde Fone:46-3552-1321 — ramal 202 - Fax:46-3552-1122 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Vo? CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 9º São competências do Conselho Municipal de Saúde: I- Fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS; I - Elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e outras normas de funcionamento; HI - Discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde: IV - Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação; V - Definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; VI - Anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão; VII - Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, Justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros; VIII - A cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor municipal, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com a Lei Complementar no 141/2012. IX - Definir prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos trabalhadores, gestores, prestadores de serviços e usuários do SUS; X - Elaborar e aprovar sua Programação Anual de Trabalho; XI - Elaborar e aprovar sua proposta orçamentária e estabelecer mecanismos para a efetiva aplicação dos valores fixados na lei orçamentária; Fone:46-3552-1321 — ramal 202 - Fax:46-3552-1122 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 CAPANEMA - PR ú) Município de Capanema - PR XII - Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos; XIII - Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina; XIV - Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento; XV - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente; XVI - Aprovar representação junto ao Ministério Público e propor medidas judiciais cabíveis, quando as competências e decisões do Conselho Municipal de Saúde forem desrespeitadas ou ocorrer ameaça de grave lesão à saúde pública, por maioria qualificada de votos. XVII - Estabelecer a periodicidade de realização e organização da Conferência Municipal de Saúde, propondo sua convocação ordinária ou extraordinária. Estruturando a comissão organizadora e submetendo-a junto com o respectivo regimento e programação ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, afim de convocar a sociedade para participação nas pré- conferências e conferência municipal de saúde; XVIII - Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho Municipal de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos: XIX - Participar ativamente na programação e execução financeira orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, com ênfase às medidas de economicidade e a movimentação de recursos financeiros; XX - Atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho Municipal de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS). Fone:46-3552-1321 - ramal 202 - Fax:46-3552-1122 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 CAPANEMA - PR Y Município de Capanema - PR XXI - Elaborar e aprovar o Regimento Eleitoral para nortear o processo de escolha das entidades e dos movimentos sociais dos usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde; XXII - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, bem como as propostas de sua modificação e encaminhá-lo à homologação do Secretário Municipal de Saúde; XXIII - Atuar na formulação, controle e fiscalização do Plano Municipal de Saúde, adequando-se à realidade epidemiológica e à capacidade organizacional do Sistema Municipal de Saúde; XXIV - Apreciar e deliberar sobre a Política de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, consoante às diretrizes pactuadas, monitorar e fiscalizar a sua aplicação; XXV - Atuar na formulação, controle e fiscalização sobre todos os Instrumentos de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive nos aspectos econômico-financeiros que serão supervisionados mediante a apreciação e aprovação da Programação Anual de Saúde e da execução orçamentária; Seção II Do Plenário Art. 10, São competências do Plenário do Conselho Municipal de Saúde: I - Operacionalizar as competências do Artigo 10, desta lei. Il - Apreciar, alterar e aprovar os editais de compra de serviços, insumos, equipamentos e medicamentos, assim como a realização de concursos e contratação de pessoas fisicas e jurídicas, Junto ao Fundo Municipal de Saúde HI - A qualquer tempo criar, modificar, suspender temporariamente as atividades e extinguir Comissões Intersetoriais, integradas pelas Secretarias Municipais, órgãos competentes e por entidades, instituições e movimentos representativos da sociedade civil e Grupos de Trabalho, compostos por Conselheiros do Conselho Municipal de Saúde e por maioria absoluta de votos; Fong:46-3552-1321 - ramal 202 - Fax:46-3552-1122 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 () CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR IV - Aprovar a indicação do Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Saúde, bem como solicitar ao Secretário Municipal de Saúde a sua substituição diante de situações que a justifiquem, ambas por deliberação da maioria absoluta do Plenário; V - Aprovar a proposta setorial da saúde, prevista nas leis orçamentárias do Município e participar da consolidação do Orçamento da Seguridade Social, após análise anual dos planos de metas, compatibilizando-a com os planos de metas previamente aprovados, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento do SUS; VI - Atuar na formulação, controle e fiscalização da Política Municipal de Saúde, propor estratégias para a sua aplicação aos setores, público e privado, inclusive nos aspectos econômico- financeiros; VII - Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população e de gestão do SUS; VIII - Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do SUS, em âmbito municipal, com base no cumprimento dos percentuais definidos na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; IX - Aprovar a organização e as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Saúde, reunida ordinariamente a cada quatro anos, e convocá-la extraordinariamente, se necessário, na forma prevista pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; X - Eleger os integrantes da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde. XI - Elaborar e aprovar as normas de organização e funcionamento das Conferências e Plenárias Municipais de saúde, propor ao gestor a sua convocação, ordinariamente a cada dois anos, no caso das conferências juntamente com a eleição das entidades representantes do conselho; XII - Fiscalizar e deliberar sobre as denúncias e responder a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e serviços de saúde; XIII - Solicitar informações de caráter operacional, técnico-administrativo, econômico- financeiro, de gestão de recursos humanos e outros, que digam respeito à estrutura e licenciamento de órgãos públicos e privados, vinculados ao SUS; Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1122 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 CAPANEMA - PR é) Município de Capanema - PR Seção II Da Mesa Diretora Art. 11. A mesa diretora do CMS observará, no desenvolvimento do seu trabalho os seguintes princípios e diretrizes: I- O exercício da democracia, transparência, cooperação e solidariedade, do respeito às diferenças e diferentes na busca da equidade; H - A valorização do CMS para o fortalecimento e a integração da participação e do controle social da gestão da saúde, observados padrões éticos necessários ao desenvolvimento sociocultural do município. HI - O respeito e o fortalecimento aos princípios e diretrizes norteadores do SUS. Art. 12. Compete à Mesa Diretora: 1 - Articular e exigir, junto ao Poder Executivo, as condições necessárias para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, incluindo a execução do planejamento e o monitoramento das ações; II - Promover articulações políticas com órgãos e instituições, internos e externos, com vistas a garantir à intersetorialidade da participação e do controle social: HI - Promover a articulação com outros conselhos de políticas públicas com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento da participação da sociedade na formulação de diretrizes para o controle das políticas públicas; IV - Responsabilizar-se pelo monitoramento da execução orçamentária do Conselho Municipal de Saúde e sua prestação de contas ao Plenário; V - Responsabilizar-se pelo encaminhamento de todas as matérias para deliberação do Conselho Municipal de Saúde; VI - Analisar o relatório de frequência dos Conselheiros nas reuniões, para deliberação do Plenário e demais providências regimentais; Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1122 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 CAPANEMA - PR Q Município de Capanema - PR VII - Decidir, quando necessário, pelo convite a especialistas, visando a esclarecimentos de assuntos, matérias e informações referentes a temas de interesse do Conselho Municipal de Saúde; VII - Receber da Secretaria Executiva do Conselho matérias, processos, denúncias, pareceres e sugestões para análise e encaminhamentos cabíveis; IX - Encaminhar e monitorar as deliberações do Plenário, garantindo o cumprimento dos prazos fixados por este; X- Articular-se com os Coordenadores das Comissões e dos Grupos de Trabalho visando atender as deliberações do Plenário, assim como receber os resultados dos trabalhos para ser enviados ao Conselho Municipal de Saúde, garantindo os prazos fixados; XI - Proceder à seleção de temas para a composição da pauta das reuniões ordinárias e das extraordinárias do CMS, priorizando aquelas deliberadas em reunião anterior, observando os seguintes critérios, estabelecidos pelo Pleno, que levam em consideração a: a) Pertinência, inserção clara nas atribuições legais do Conselho; b) Relevância, inserção nas prioridades temáticas definidas pelo Conselho; c) Tempestividade, inserção no tempo oportuno e hábil; d) Precedência, ordem da entrada da solicitação. XII - Tomar outras providências, visando ao cumprimento de suas atribuições; XIII - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, submetendo os casos omissos à apreciação do Plenário; XIV - Convocar reuniões com os coordenadores e seus adjuntos das Comissões e Grupos de trabalho, aprovadas previamente pelo Plenário. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 - ramal 202 — Fax:46-3552-1122 () CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Seção IV Da Presidência do Conselho Art. 13. São atribuições do Presidente do CMS: I- Convocar e coordenar as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CMS; II - Representar o CMS em suas relações internas e externas; HI - Estabelecer interlocução com órgãos da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos do Poder Executivo e com instituições públicas ou privadas, com vistas ao cumprimento das deliberações do CMS; IV - Representar o CMS junto ao Ministério Público, quando suas atribuições e deliberações ou assuntos relativos ao direito à saúde forem desrespeitados ou ocorrer ameaça de grave lesão à saúde pública, desde que aprovado pela maioria qualificada dos seus integrantes; V- Assinar as resoluções aprovadas pelo Plenário; VI - Decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente; VII - Expedir atos decorrentes de deliberações do CMS; VIII - Convocar e coordenar as reuniões da Mesa Diretora; IX - Delegar atribuições a outros representantes da Mesa Diretora e demais conselheiros, sempre que se fizer necessário; X - Promover o pleno acesso às informações relevantes ao SUS para fins de deliberação do Plenário; XI - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, submetendo os casos omissos à apreciação do Plenário. Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 ) Município de Capanema - PR CAPITULO VI Da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde Art. 14. O Conselho Municipal de Saúde disporá de uma Secretaria Executiva que funcionará como suporte técnico-administrativo às suas atribuições. $ 1º A Secretaria Executiva é órgão vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e subordinada à Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho, às suas Comissões e Grupos de Trabalho, fornecendo as condições para o cumprimento das competências expressas nesta lei. $ 2º O servidor indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo, deverá ser servidor efetivo e capacitado tecnicamente para executar as funções inerentes ao cargo. Art. 15. Compete à Secretária Executiva: I - Assistir ao Conselho Municipal de Saúde na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Municipal de Saúde; II - Organizar os processos de demandas oriundas dos Conselhos Nacional e Estadual de Saúde para deliberação do Pleno; II - Promover a divulgação das deliberações do Conselho Municipal de Saúde; IV - Organizar o processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde; V - Participar da organização da Conferência Municipal de Saúde e das Conferências Temáticas; VI - Promover e praticar os atos gerenciais necessários ao desempenho das atividades do Conselho Municipal de Saúde, das Comissões e dos Grupos de Trabalho; VII - Encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde a relação dos Conselheiros indicados pelas entidades e movimentos sociais para designação, conforme o art. 3º, desta lei; VIII - Promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR e Judiciário, do Ministério Público e da sociedade, processando-as e fornecendo-as aos Conselheiros na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais. CAPITULO VII Do Financiamento Art. 16. A Secretaria Municipal de Saúde por meio de sua dotação orçamentária destinará os recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos necessários ao pleno e regular funcionamento do CMS e lhe dará o suporte técnico administrativo necessário sem prejuízo de outros meios de colaboração da comunidade e instituições. $ 1º Serão assegurados, a todos os conselheiros do CMS, o custeio de despesas de deslocamento e manutenção quando no exercício de suas funções; $ 2º O conselheiro, quando em representação do colegiado, terá direito a passagens e diárias no valor atribuído aos servidores públicos do Município. $ 3º Será criada, no Orçamento Municipal da Saúde, dotação orçamentária específica para financiamento das ações do CMS. $ 4º Para fazer jus ao financiamento, o CMS deverá apresentar, anualmente, o seu Plano de Trabalho acompanhado de previsão orçamentária. CAPITULO VII Das Disposições Finais Art. 17. As deliberações do Conselho Municipal de Saúde deverão ser homologadas pelo Secretário Municipal de Saúde no prazo máximo de 30 (trinta) dias, dando-se lhes publicidade oficial. $ 1º Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa, pelo gestor ao CMS, com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho Municipal de Saúde poderão buscar a validação das resoluções, recorrendo ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, quando necessário. Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 é) Município de Capanema - PR $ 2º As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em resoluções, cabendo à Secretaria Municipal da Saúde tomar as medidas administrativas necessárias para sua efetivação. Art. 18. O conselheiro, no exercício de sua função, responde pelos seus atos conforme legislação em vigor. Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 437/91, 643/96, 930/2003 e 1289/2010. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês Prefeito Municipal Pub. Jornal; Dc Data: I4 [06 [a0/5, Edição: “lb páginasa (E Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax. -46-3552-1122 CAPANEMA - PR