| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2013 |
| Date | 2013-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE USO ESPECIAL. |
| native_id | 37 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Capanema ) SS Da? CAPANEMA LEI Nº 1432/2013 DE 11 DE ABRIL DE 2013 Dispõe sobre a desafetação e alienação de bens móveis de uso especial. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Ficam desafetados os bens móveis de uso especial a seguir discriminados, e autorizado o Poder Executivo Municipal a aliená-los: I. Caminhão FORD 11000, Placa AIO 1725, ano 1981; Il. Trator Escavo Carregador Caterpilar 930, nº 05, ano 1981; Ill. Retro Escavadeira Case, modelo 580-H, ano 1984; IV. Carreta agrícola motorizada Christ, mod. Bascular, ano 1991: V. Saveiro CL 1.6, Placa AFE 5341, ano 1995; VI. Trator Esteira Komatsu, mod. D50A15C, ano 1995; VII. Gol Special, Placa AJD 7769, cor branca, ano 2000; VIII. Gol Special, Placa AJD 7763, cor vermelha, ano 2000; IX. Gol Special, Placa ALN 6841, cor cinza, ano 2004; X. Vectra Collection, Placa AMU 1437, cor cinza, ano 2005; XI. Gol 16v Pluss, Placa AHZ 2735, cor branca, ano1998; XII. Ônibus Scania, Placa KCR 4056, cor branca, ano 1993; XIlt. Ônibus Volvo B58, Placa GRA 6473, cor branca, ano 1987; XIV. Carroceria Reboque Randon, Placa ADR 0175, ano 1986; XV. Monza SL álcool, Placa ADS 2604, ano 1993. Art. 2º A alienação de que trata esta Lei, será efetivada em procedimento licitatório na modalidade Leilão, conforme preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, e avaliação dos bens por Comissão de Avaliação nomeada especificamente para o ato. Art. 3º O produto da alienação dos bens será destinado, exclusivamente, para aquisição de equipamentos e veículos de uso da Administração Pública Municipal. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1327 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês abril de 2013. Lindami ar Hs sra Prefeita Municipal NM Mara Martini Secretária de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR