| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 2020 |
| Date | 2020-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, bem como a criação do Fundo Municipal do Trabalho no Município de Capanema, e dá outras providências. |
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CAPANEMA Na Município de Capanema - PR LEINº 1.741, DE 07 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, bem como a criação do Fundo Municipal do Trabalho no Município de Capanema, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Capítulo I DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - COMTER Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Capanema, o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - COMTER, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de estabelecer, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, propondo as medidas necessárias para o desenvolvimento e gestão do sistema público de emprego. Parágrafo único. O conselho Municipal será vinculado à Secretaria de Indústria Comércio e Turismo no Município de Capanema. Art. 2º Ao Conselho do Trabalho, Emprego e Renda - COMTER compete: I- Aprovar o seu Regimento Interno e submeter à homologação do Conselho Estadual do Trabalho; II- Acompanhar, fiscalizar e aprovar o relatório de gestão do SINE, observando as diretrizes e normas emanadas pelo CODEFAT e pelo órgão federal responsável pela Política do Trabalho, Emprego e Renda; HI- | Deliberar acerca da Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, em consonância à Política Estadual e Nacional; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)8559-1391 CAPANEMA - PR D IV- VI- VII- VII- IX- XKs XII- XT- XIV- Município de Capanema - PR Apreciar e aprovar o Plano de Ações e Serviços, a ser encaminhado pelo órgão responsável pela execução da Política do Trabalho, Emprego e Renda do Município; Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos vigentes; Apreciar e aprovar o relatório de gestão anual e a prestação de contas anual do órgão responsável pela execução da Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda; Apreciar e aprovar o relatório de gestão anual que comprove a execução das ações relativas à utilização dos recursos do F undo do Trabalho do Município; Analisar as tendências do sistema produtivo no âmbito do município e seus reflexos na criação de postos de trabalho; Participar da elaboração das políticas públicas de fomento é geração de oportunidades de emprego e renda para o Jovem no município, de acordo com os critérios definidos pelo CODEFAT - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador demais instâncias de formulação de políticas de trabalho e, especialmente, de primeiro emprego, objetivando a execução das ações integradas de alocação de mão de obra, qualificação profissional, reciclagem de informações sobre o mercado de trabalho e programas de apoio à geração de emprego e renda. Propor medidas alternativas econômicas e sociais, geradores de oportunidades de trabalho e renda, que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho. Articular com instituições e organizações públicas ou privadas, envolvidas com programas de geração de empregos e renda para o jovem, visando à integração das ações; Manter parcerias com entidades de formação profissional, escolas públicas e privadas, universidades, entidades representativas de empregados e empregadores organizações não governamentais, com vistas ao desenvolvimento de ações de qualificação profissional e assistência técnica; Promover a incentivar a modernização das relações trabalhistas para a juventude, inclusive nas questões de segurança e saúde no trabalho; Promover a articulação do sistema público de geração de primeiro emprego com as demais ações de políticas públicas para a juventude nos âmbitos municipal, estadual e federal; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)35592-18921 CAPANEMA - PR XV- XVI- XVII- Município de Capanema - PR Sugerir medidas que anulem ou reduzam os efeitos negativos sobre o mercado de trabalho, decorrentes das políticas públicas de inovações tecnológicas; Acompanhar as ações voltadas para a qualificação de mão de obra e para o aperfeiçoamento profissional, bem como a proposição de subsídios à formulação da política de formação profissional; Acompanhar e deliberar sobre a aplicação dos recursos financeiros destinados aos programas de emprego e relações de trabalho, no município, em especial dos oriundos do Fundo a Fundo, além de receber e analisar relatórios que poderão ser desenvolvidos com os projetos por ele financiados; XVIII- Analisar e emitir parecer sobre o enquadramento de projetos de geração de emprego e XIX- XX- XXI- XXII- renda, qualificação profissional e outros, nas diretrizes e prioridades do município, bem como o estabelecimento de diretivas já em concomitância com àquelas assentadas pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda; Realizar a promoção e o intercâmbio de informações com outros conselhos municipais, objetivando a integração e a obtenção de dados orientadores para as suas ações; Atuar como apoiador dos órgão estaduais e federais, responsáveis pela Política do Trabalho, Emprego e Renda, visando ao cumprimento do Decreto Federal nº 5.598/2005 e suas alterações que regulamentam a contratação de aprendizes, e, ainda, propor alternativas jurídicas e sociais para garantir os preceitos da legislação trabalhista no que tange às condições de saúde e segurança e exploração do trabalho infantil; Propor intervenções que auxiliem a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, objetivando a viabilização e cumprimento dos dispositivos legais: Subsidiar, quando solicitado, as deliberações do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda — CETER, Art. 3º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, alicerçado de forma tripartite e paritária. $1º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda será composto de no mínimo 9 (nove) e, trabalhadores, dos empregadores e do executivo municipal. no máximo 18 (dezoito) membros titulares, em igual número de representantes dos $2º Para cada membro titular haverá um membro suplente pertencente ao mesmo órgão/entidade. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)35592-18921 CAPANEMA - PR D) Município de Capanema - PR $3º Caberá ao Governo Municipal indicar os seus respectivos representantes. $4º Os representantes, titulares e suplentes, dos trabalhadores e dos empregadores serão indicados pelas respectivas organizações, devendo os representantes dos trabalhadores respeitar o determinado no Art. 3º da Lei Federal 11.648 de 2018. 85º Os membros titulares e suplentes, indicados formalmente pelas entidades representativas e pelo município, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para um período de quatro anos, permitida a recondução. 86º A função de membro do COMTER não será remunerada, sendo considerado relevante serviço prestado ao município. 87º A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho serão exercidas em sistema de rodízio, entre as bancadas do executivo, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato a duração de 24 (vinte e quatro) meses, sendo vedada a recondução para período consecutivo. $8º No caso de vacância da Presidência, caberá ao Colegiado eleger um novo Presidente para completar o mandato do antecessor, dentre os membros da mesma bancada, garantindo o sistema de rodízio, ficando assegurada a continuidade da atuação do Vice-Presidente até o final de seu mandato. $9º O Secretário-Executivo do Conselho e seu substituto serão designados para a respectiva função, dentre servidores do órgão responsável pela área do trabalho, emprego e renda, cujo ato deverá ser publicado na imprensa oficial local. $10º O órgão responsável pela execução da Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda prestará todo o apoio técnico e administrativo, bem como o local e a infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do Conselho. Art. 4º A organização e o funcionamento do COMTER serão disciplinados em Regimento Interno, a ser aprovado por maioria absoluta de seus membros efetivos, no prazo máximo de noventa dias, a contar da data de sua instalação. Parágrafo único. Poderá ser prevista no Regimento Interno a criação de grupos temáticos pelo tempo que o exigirem as necessidades administrativas, programáticas, entre outras. Capítulo II DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO Art. 5º Fica criado o Fundo Municipal do Trabalho do Município de Capanema - FMT, vinculado ao órgão responsável pela execução da Política do Trabalho, Emprego e Renda do Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro = 85760-000 Fone:(46)35592-18921 (6) CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR —[[]]]D[D—————— Município, instrumento de natureza contábil, com a finalidade de destinar recursos para a gestão da respectiva política, em consonância ao Sistema Nacional de Emprego - Sine, nos termos das legislações vigentes. $ 1º São equivalentes para fins desta Lei as expressões Fundo Municipal do Trabalho do Município de Capanema e a sigla FMT. $ 2º O FMT será orientado, controlado e fiscalizado pelo Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, cuja as competências estão elencadas no Capítulo I desta Lei, que institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda. Capítulo II DOS RECURSOS DO FMT Art. 6º Constituirão recursos do Fundo Municipal do Trabalho: Te H- HI- IV- VI- VII- Créditos especiais ou orçamentários que lhe sejam destinados pelo Município; Os recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, conforme o art. 11 da Lei Federal nº 13.667, de 2018; Doações de pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; Contribuições, patrocínios, subvenções, verbas promocionais e auxílios institucionais dos setores públicos ou privados, obtidos pelo Conselho do Municipal Trabalho, Emprego e Renda; Rendimentos apurados com os projetos realizados exclusivamente com recursos do Fundo Municipal do Trabalho, como patrocínios, bilheterias e cessão dos espaços onde os eventos se realizarem, quando não revertidos a título de cachês ou direitos; Recursos oriundos de convênios firmados com órgãos e entidades de direito público e privado, nacionais ou estrangeiras; Outras rendas e recursos eventuais que lhe forem destinados. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)35592-13921 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Parágrafo único. Os recursos financeiros destinados ao FMT serão depositados, obrigatoriamente, em conta especial de titularidade do Fundo, mantida em estabelecimento bancário oficial, e movimentada pelo Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda. Capítulo IV DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FMT Art. 7º Os recursos do Fundo Municipal do Trabalho serão exclusivamente aplicados em: T- VII- VII- IX- Despesas com a organização, implementação, manutenção modernização e gestão da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Fomento ao trabalho, emprego e renda, tais como: Instruir o trabalhador à percepção de seguro-desemprego; Conectar agentes produtivos para o melhor aproveitamento da mão de obra; Cadastrar os trabalhadores desempregados em sistema informatizado acessível ao conjunto das unidades do Sine; Promover à certificação profissional, por meio de parcerias com instituições públicas e/ou privadas; Promover a orientação e a qualificação profissional; Prestar assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga a de escravo; Fomentar o empreendedorismo, geração de trabalho, emprego e renda o assessoramento técnico ao trabalho autônomo, auto gestionário ou associado; Outras ações a serem estabelecidas supervenientes que visam os objetivos de desenvolvimento comercial e industrial do Município, bem como geração de empregos. Promoção de alternativas econômicas e sociais, oportunizando o empreendedorismo, o crédito para a geração de trabalho, emprego e renda, e o microcrédito produtivo orientado. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-13921 CAPANEMA - PR XH- XII XIV- XV- XVI- XVI- Município de Capanema - PR Programas e projetos específicos na área do trabalho, por entidades conveniadas, públicas ou privadas, previamente aprovados pelo Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda. Despesas com o funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, exceto as de pessoal; Despesas com o deslocamento, hospedagem e alimentação dos Conselheiros para o exercício de suas funções, assim como para as comissões de trabalho e conferências; Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos e serviços necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos; Reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a prestação de serviços de atendimento ao trabalhador; Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações e serviços no âmbito da Política Municipal do Trabalho; Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos do FMT para pagamento de pessoal e gratificações de qualquer natureza a servidor público ou conselheiro. Capítulo V DA ADMINISTRAÇÃO DO FMT Art. 8º A administração do Fundo Municipal do Trabalho dar-se-á exclusivamente pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo através do Departamento de Desenvolvimento Comercial e Industrial, ou outra a ser designada por Decreto do Poder Executivo podendo praticar o Secretário da referida pasta os atos que atinem com tal tarefa. 81º. São competências da administração dos recursos do FMT: L H- Exercer a função de ordenador de despesa; Praticar todos os atos administrativos necessários à execução dos recursos do Fundo, relacionados com os sistemas de planejamento, financeiro ou administração geral; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1391 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados dispositivos em contrário, em especial a Lei 613/ 1995, Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 07 dias do 82020 Américo Bellé Prefeito Municipal Peb. Jornal: IDEM Data: 03/0% [9929 Edição: 524 Página: 3-9 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)35592-13921 CAPANEMA - PR