| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 2020 |
| Date | 2020-07-17 |
| Ementa | Inclui na lei nº 1.120/2007 disposições sobre os loteamentos aprovados até 31 de dezembro de 2016. |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.744, DE 17 DE JULHO DE 2020. Inclui na Lei nº 1.120/2007 disposições sobre os loteamentos aprovados até 31 de dezembro de 2016. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município ==> de Capanema sanciona a seguinte: LEI Art. 1º À Lei nº 1.120, de 18 de junho de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 19-A, Os loteamentos aprovados até 31 de dezembro de 2016, poderão ser dispensados do cumprimento das seguintes infraestruturas relativas: I-a pavimentação dos passeios públicos (calçadas para pedestres) lindeiras a todos os lotes do loteamento, prevista no inciso X, do Art. 19, da Lei nº 1.120/2007, desde que execute o nivelamento conforme o leito da via e o plantio de grama em toda a área do passeio; H - a instalação de marcos de alinhamento e nivelamento de concreto ou pedra segundo padrão fornecido pela Prefeitura Municipal de Capanema, previsto nos inciso 1, alínea “a” e $ 2º, do Art. 19, da Lei nº 1.120/2007, desde que sejam instalados marcos de alinhamento e nivelamento de concreto ou pedra nas esquinas das quadras e nas divisas dos demais lotes marcos de madeira. $ 1º Somente estarão dispensados do cumprimento das infraestruturas previstas nos incisos I e II deste artigo, os loteamentos que tiverem o termo de compromisso aprovado na forma do art. 2º desta Lei. 8 2º Com a conclusão das infraestruturas pelo Empreendedor, nos moldes do termo de compromisso assinado e cronograma físico financeiro aprovado, constatada por Termo de Vistoria Técnica Municipal e ouvida a Procuradoria Municipal, será expedido o Certificado de Conclusão de Obras de Urbanização pelo chefe do Poder Executivo.“ Art. 2º As pessoas físicas ou pessoas jurídicas, que estejam na condição de empreendedores dos loteamentos aprovados até 31 de dezembro de 2016, para obter a dispensa das infraestruturas na forma do art. 19-A da Lei nº 1.120/2007, deverão firmar termo de compromisso instruído com cronograma físico financeiro, planilha de custo das infraestruturas pendentes, devendo tais documentos serem submetidos a aprovação do Engenheiro Civil Municipal e submetido a parecer da Procuradoria Municipal. Parágrafo Único. A assinatura do termo de compromisso será condicionada a apresentação de escritura pública na qual o empreendedor reservará em garantia bens suficientes Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3559-13921 Té») CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR em favor do Município de Capanema;para ser executada em caso de descumprimento das infraestruturas no prazo do cronograma físico financeiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. binete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês ico Bellé Prefeito do Município Pub. Jomal: DUS pata: DPL OtoR. EdicsoSD! Página: Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR