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norma nº 1744/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1744 / 2020
Date 2020-07-17
EmentaInclui na lei nº 1.120/2007 disposições sobre os loteamentos aprovados até 31 de dezembro de 2016.
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Município de Capanema - PR
LEINº 1.744, DE 17 DE JULHO DE 2020.
Inclui na Lei nº 1.120/2007 disposições sobre os
loteamentos aprovados até 31 de dezembro de
2016.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município ==>
de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º À Lei nº 1.120, de 18 de junho de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte
artigo:
“Art. 19-A, Os loteamentos aprovados até 31 de dezembro de 2016, poderão ser
dispensados do cumprimento das seguintes infraestruturas relativas:
I-a pavimentação dos passeios públicos (calçadas para pedestres) lindeiras a todos
os lotes do loteamento, prevista no inciso X, do Art. 19, da Lei nº 1.120/2007, desde que
execute o nivelamento conforme o leito da via e o plantio de grama em toda a área do
passeio;
H - a instalação de marcos de alinhamento e nivelamento de concreto ou pedra
segundo padrão fornecido pela Prefeitura Municipal de Capanema, previsto nos inciso 1,
alínea “a” e $ 2º, do Art. 19, da Lei nº 1.120/2007, desde que sejam instalados marcos de
alinhamento e nivelamento de concreto ou pedra nas esquinas das quadras e nas divisas
dos demais lotes marcos de madeira.
$ 1º Somente estarão dispensados do cumprimento das infraestruturas previstas nos
incisos I e II deste artigo, os loteamentos que tiverem o termo de compromisso aprovado
na forma do art. 2º desta Lei.
8 2º Com a conclusão das infraestruturas pelo Empreendedor, nos moldes do termo
de compromisso assinado e cronograma físico financeiro aprovado, constatada por Termo
de Vistoria Técnica Municipal e ouvida a Procuradoria Municipal, será expedido o
Certificado de Conclusão de Obras de Urbanização pelo chefe do Poder Executivo.“
Art. 2º As pessoas físicas ou pessoas jurídicas, que estejam na condição de
empreendedores dos loteamentos aprovados até 31 de dezembro de 2016, para obter a dispensa
das infraestruturas na forma do art. 19-A da Lei nº 1.120/2007, deverão firmar termo de
compromisso instruído com cronograma físico financeiro, planilha de custo das infraestruturas
pendentes, devendo tais documentos serem submetidos a aprovação do Engenheiro Civil
Municipal e submetido a parecer da Procuradoria Municipal.
Parágrafo Único. A assinatura do termo de compromisso será condicionada a
apresentação de escritura pública na qual o empreendedor reservará em garantia bens suficientes
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3559-13921 Té»)
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
em favor do Município de Capanema;para ser executada em caso de descumprimento das
infraestruturas no prazo do cronograma físico financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
binete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês
ico Bellé
Prefeito do Município
Pub. Jomal: DUS
pata: DPL OtoR.
EdicsoSD! Página:
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR

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