| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2013 |
| Date | 2013-04-11 |
| Ementa | INCLUI NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CAPANEMA, A CHÁCARA SUBURBANA Nº 09, DO SETOR N.E. |
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Prefeitura Municipal de Capanema LEI Nº 1434/2013 DE 11 DE ABRIL DE 2013. Inclui no Perímetro Urbano da cidade de Capanema, a Chácara Suburbana nº 09, do Setor N.E. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Inclui no Perímetro Urbano da cidade de Capanema, Estado do Paraná a Chácara Suburbana nº 09 (nove), do Setor N.E. (Nordeste), com área de 36.000,00m? (trinta e seis mil metros quadrados), da Planta Geral da cidade de Capanema, Município de Capanema, Estado do Paraná, com as seguintes confrontações e limites: Norte: com a chácara nº 04 (quatro); Sul: com a Rua Território do Acre; Leste: com a Rua Otávio Francisco de Mattos (antiga RuaTerritório do Rio Branco); Oeste: com a chácara nº 08 (oito) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 11 de abril de 2013. LindamirjMaria de Lara Denardin Prefeita Municipal a Martini Secretária dê Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro —- 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR