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norma nº 1370/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1370 / 2012
Date 2012-01-24
EmentaAltera dispositivos da Lei Nº 882/2001, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Capanema e altera o Anexo I da Lei 1280/2010, e dá outras providências.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.370, DE 24 DE JANEIRO DE 2012.
Altera dispositivos da Lei Nº 882/2001, que 
dispõe sobre a Organização Administrativa 
da Prefeitura Municipal de Capanema e 
altera o Anexo I da Lei 1280/2010, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 11 da Lei 882/2001, de 28 de novembro de 2001, Lei de Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Capanema, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ...
I - ... 
II - Departamento de Educação
III - Departamento de Cultura”
Art. 2º O artigo 12 da Lei 882/2001, de 28 de novembro de 2001, alterado pela Lei 
nº 931/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ...
Parágrafo único. A Secretaria de Saúde compõe-se dos seguintes 
Departamentos:
I - Departamento de Atendimento à Saúde da Mulher e da Criança;
II - Departamento do Programa de Saúde da Família.”
Art. 3º Fica alterado no Anexo I, do Grupo Ocupacional 01 – Supervisão e 
Administração Superior – Cargos de Provimento em Comissão, da Lei 1280/2010 de 25 de 
março de 2010, conforme segue:
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
CÓDIGO NÚMERO DENOMINAÇÃO NÍVEL
DD 17 Diretor de Departamento C2
Art. 4º Extingue os cargos de Orientador Pedagógico e Assistente da Área da 
Cultura, da Lei nº 1280/2009, no Anexo I – Cargos de Provimento em Comissão. 
Art. 5º Os cargos de Diretor do Departamento de Atendimento à Saúde da Mulher e 
da Criança e Diretor do Departamento do Programa de Saúde da Família, deverão ser 
exercidos por profissional com formação superior na área da saúde.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 24 dias do 
mês janeiro de 2012.
Milton Kafer 
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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