| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 2012 |
| Date | 2012-01-24 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Nº 882/2001, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Capanema e altera o Anexo I da Lei 1280/2010, e dá outras providências. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.370, DE 24 DE JANEIRO DE 2012. Altera dispositivos da Lei Nº 882/2001, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Capanema e altera o Anexo I da Lei 1280/2010, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O artigo 11 da Lei 882/2001, de 28 de novembro de 2001, Lei de Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Capanema, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. ... I - ... II - Departamento de Educação III - Departamento de Cultura” Art. 2º O artigo 12 da Lei 882/2001, de 28 de novembro de 2001, alterado pela Lei nº 931/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. ... Parágrafo único. A Secretaria de Saúde compõe-se dos seguintes Departamentos: I - Departamento de Atendimento à Saúde da Mulher e da Criança; II - Departamento do Programa de Saúde da Família.” Art. 3º Fica alterado no Anexo I, do Grupo Ocupacional 01 – Supervisão e Administração Superior – Cargos de Provimento em Comissão, da Lei 1280/2010 de 25 de março de 2010, conforme segue: Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR CÓDIGO NÚMERO DENOMINAÇÃO NÍVEL DD 17 Diretor de Departamento C2 Art. 4º Extingue os cargos de Orientador Pedagógico e Assistente da Área da Cultura, da Lei nº 1280/2009, no Anexo I – Cargos de Provimento em Comissão. Art. 5º Os cargos de Diretor do Departamento de Atendimento à Saúde da Mulher e da Criança e Diretor do Departamento do Programa de Saúde da Família, deverão ser exercidos por profissional com formação superior na área da saúde. Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês janeiro de 2012. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração