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norma nº 1372/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1372 / 2012
Date 2012-02-08
EmentaDeclara como órgão oficial do Município de Capanema, o Jornal “O Trombeta”.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.372, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
Declara como órgão oficial do Município de 
Capanema, o Jornal “O Trombeta”.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do 
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica declarado como Órgão Oficial do Município de Capanema, Estado do 
Paraná, o Jornal “O Trombeta”, para publicações dos Atos Oficiais. 
Parágrafo único. Esta Lei é redigida com base do Processo Licitatório nº 028/2011, 
Portaria nº 5213/2011, publicada em 02 julho de 2011 e Contrato de Fornecimento de 
Prestação de Serviços nº 128/2011, publicado em 09 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 
de 09 de julho de 2011, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 08 dias do 
mês fevereiro de 2012.
Clésio Nowicki
Prefeito Municipal em Exercício

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