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norma nº 1374/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1374 / 2012
Date 2012-02-16
EmentaInstitui o Diário Oficial Eletrônico do Município de CAPANEMA e dá outras providências.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.374, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
Institui o Diário Oficial Eletrônico do
Município de CAPANEMA e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Capanema faço saber, em cumprimento ao disposto no 
Art. 123, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica eleito como Diário Oficial Eletrônico do Município de Capanema, o 
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná, servindo como órgão oficial
para publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos da municipalidade, no que 
tange a sua administração direta e indireta. 
Parágrafo único. O Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do 
Paraná, como ferramenta de gestão é instituído e administrado pela Associação dos 
Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP, por meio da Resolução nº 001/2011.
Art. 2º A publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do 
Paraná e de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, 
instituída nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
§ 1º O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei 
será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora 
credenciada.
§ 2º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei.
§ 3º Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas 
assinaturas dos atos do Poder Executivo e aos representantes das Autarquias e Fundações, as 
assinaturas dos seus atos a serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do 
Paraná.
Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste 
do Paraná será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico 
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
http://amsop.dioems.com.br, podendo ser consultado sem custos e independente de 
cadastramento. 
Art. 4º As publicações no Diário Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná 
complementarão outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a 
legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos 
administrativos. 
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial 
Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná são reservados ao município de Capanema. 
§ 1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa no Diário Oficial 
Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná, mediante solicitação e o pagamento do 
valor correspondente à sua reprodução. 
§ 2º O Município manterá no quadro de avisos na Prefeitura, cópia da versão 
impressa da última edição que constar publicação de atos municipais. 
Art. 6º Fica estabelecida a responsabilidade pelo conteúdo da publicação no Diário 
Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná, ao órgão que o produziu. 
Art. 7° Compete à AMSOP o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do 
sistema gerenciador do Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná, bem como a 
responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados.
Art. 8° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná 
atenderão ao calendário designado pela AMSOP, sendo que os atos cadastrados e assinados 
pela autoridade competente até o horário definido na Resolução AMSOP nº 001/2011, serão 
publicadas na edição do dia útil subseqüente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 
(zero hora).
Art. 9º Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste 
do Paraná, não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Art. 10. O Município fica autorizado a contribuir para a AMSOP, de acordo com o 
valor fixado pela assembléia geral. 
Art. 11. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. 
Art. 13. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em 
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do 
mês fevereiro de 2012.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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