| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de convênio para o repasse de subvenção social à Casa Familiar Rural e dá outras providências. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.375, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012. Dispõe sobre a celebração de convênio para o repasse de subvenção social à Casa Familiar Rural e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros na forma de subvenção social a Associação da Casa Familiar Rural de Capanema e Planalto, sob CNPJ nº 95.590.923/0001-57, estabelecida à Linha São Pedro S/N, neste Município, visando cobrir despesas de custeio, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para o exercício de 2012. Art. 2º A transferência dos recursos financeiros de que trata esta Lei, serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 07.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 07.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 12.366.12012-111 – Apoio a Escola de Formação do Agricultor 0790 – 33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais Art. 3º Para que seja efetivado o repasse dos recursos, será autorizado a celebração de um convênio entre o município e a entidade beneficiada, detalhando toda a sua regulamentação. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2012. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração