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norma nº 1375/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1375 / 2012
Date 2012-02-16
EmentaDispõe sobre a celebração de convênio para o repasse de subvenção social à Casa Familiar Rural e dá outras providências.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.375, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
Dispõe sobre a celebração de convênio para o 
repasse de subvenção social à Casa Familiar 
Rural e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros 
na forma de subvenção social a Associação da Casa Familiar Rural de Capanema e Planalto, 
sob CNPJ nº 95.590.923/0001-57, estabelecida à Linha São Pedro S/N, neste Município, 
visando cobrir despesas de custeio, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para o 
exercício de 2012.
Art. 2º A transferência dos recursos financeiros de que trata esta Lei, serão oriundos 
da seguinte dotação orçamentária:
07.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
07.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
12.366.12012-111 – Apoio a Escola de Formação do Agricultor
0790 – 33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
Art. 3º Para que seja efetivado o repasse dos recursos, será autorizado a celebração 
de um convênio entre o município e a entidade beneficiada, detalhando toda a sua 
regulamentação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês 
de fevereiro de 2012.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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