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norma nº 1377/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1377 / 2012
Date 2012-03-15
EmentaDispõe sobre a celebração de convênio para o repasse de subvenção social à APAE e dá outras providências.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
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CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.377, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a celebração de convênio para o 
repasse de subvenção social à APAE e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros 
na forma de subvenção social a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Capanema, sob CNPJ nº 80.883.002/0001-05, estabelecida à Rua Tamoios, 877, neste 
Município, visando cobrir despesas de custeio, no valor de R$ 57.300,00 (cinqüenta e sete mil 
e trezentos reais) para o exercício de 2012.
Art. 2º A transferência dos recursos financeiros de que trata esta Lei, serão oriundos 
da seguinte dotação orçamentária:
07.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
07.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
12.367.12012-121 – Manutenção da APAE
0840 – 33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
Art. 3º Para que seja efetivado o repasse dos recursos, será autorizado a celebração 
de um convênio entre o município e a entidade beneficiada, detalhando toda a sua 
regulamentação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês 
de março de 2012.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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