| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1377 / 2012 |
| Date | 2012-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de convênio para o repasse de subvenção social à APAE e dá outras providências. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.377, DE 15 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre a celebração de convênio para o repasse de subvenção social à APAE e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros na forma de subvenção social a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capanema, sob CNPJ nº 80.883.002/0001-05, estabelecida à Rua Tamoios, 877, neste Município, visando cobrir despesas de custeio, no valor de R$ 57.300,00 (cinqüenta e sete mil e trezentos reais) para o exercício de 2012. Art. 2º A transferência dos recursos financeiros de que trata esta Lei, serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 07.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 07.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 12.367.12012-121 – Manutenção da APAE 0840 – 33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais Art. 3º Para que seja efetivado o repasse dos recursos, será autorizado a celebração de um convênio entre o município e a entidade beneficiada, detalhando toda a sua regulamentação. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de março de 2012. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração