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norma nº 1391/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1391 / 2012
Date 2012-06-14
EmentaAutoriza o Município de Capanema a vender parte de imóvel público.
native_id424

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Prefeitura Municipal
de Capanema
LEI Nº 1391/2012 DE 14 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza o Município de Capanema a vender
parte de Imóvel Público.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Município de Capanema, Estado do Paraná, autorizado a
realizar a venda, mediante prévia avaliação, de parte da Chácara nº 85-A
(oitenta e cinco A), do Setor N.E (Nordeste), correspondente a 70,00m?
(setenta metros quadrados), averbada à margem da Matrícula nº 24.451 à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capanema - APAE.
Art. 2º O imóvel, objeto da venda, destina-se a ampliação da Escola
Valdelírio Michel — Educação Infantil, Ensino Fundamental na Modalidade de
Educação Especial.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, em
14 dias do mês junho de 2012.
Dalmir Buba
Secretário de
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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