| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 2012 |
| Date | 2012-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Município de Capanema a vender parte de imóvel público. |
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Prefeitura Municipal de Capanema LEI Nº 1391/2012 DE 14 DE JUNHO DE 2012. Autoriza o Município de Capanema a vender parte de Imóvel Público. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Município de Capanema, Estado do Paraná, autorizado a realizar a venda, mediante prévia avaliação, de parte da Chácara nº 85-A (oitenta e cinco A), do Setor N.E (Nordeste), correspondente a 70,00m? (setenta metros quadrados), averbada à margem da Matrícula nº 24.451 à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capanema - APAE. Art. 2º O imóvel, objeto da venda, destina-se a ampliação da Escola Valdelírio Michel — Educação Infantil, Ensino Fundamental na Modalidade de Educação Especial. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, em 14 dias do mês junho de 2012. Dalmir Buba Secretário de Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR