| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 2012 |
| Date | 2012-06-14 |
| Ementa | Fixa os Subsídios do Prefeito, do VicePrefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Capanema- Estado do Paraná, para o Exercício 2013 a 2016. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1392, DE 14 DE JUNHO DE 2012. Fixa os Subsídios do Prefeito, do VicePrefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Capanema- Estado do Paraná, para o Exercício 2013 a 2016. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Subsídio do Prefeito será fixado em R$ 12.458,00(doze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais) mensais, em parcela única. Art. 2º O Subsídio do Vice-Prefeito será fixado em R$ 6.155,00 (seis mil, cento e cinquenta e cinco reais) mensais, em parcela única. Art. 3º O Subsídio dos Secretários Municipais será fixado em R$ 5.490,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa reais) mensais, em parcela única. Parágrafo único. Os Secretários Municipais terão direito também aos Décimo Terceiro Salário, Adicional de Férias e Férias Remuneradas. Art. 4º O Subsídio dos Vereadores será fixado em R$ 3.986,00 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais) mensais, em parcela única. Art. 5º O Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores será fixado em R$ 5.174,00 (cinco mil, cento e setenta e quatro reais) mensais, em parcela única. Art. 6º Os Subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e do Presidente da Câmara aqui estabelecidos, serão pagos a partir de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2016, com reajuste com base na variação do INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no mês de janeiro de cada ano, sendo o primeiro reajuste em janeiro de 2014. Art. 7º - O reajuste dos Secretários Municipais será de acordo com a revisão geral anual dos demais Servidores Públicos Municipais, sendo o primeiro reajuste no ano de 2014. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 8º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, em 14 dias do mês junho de 2012. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração