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norma nº 1392/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1392 / 2012
Date 2012-06-14
EmentaFixa os Subsídios do Prefeito, do VicePrefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Capanema- Estado do Paraná, para o Exercício 2013 a 2016.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1392, DE 14 DE JUNHO DE 2012.
Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice￾Prefeito, dos Secretários Municipais, dos 
Vereadores e do Presidente da Câmara 
Municipal de Capanema- Estado do Paraná, 
para o Exercício 2013 a 2016.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Subsídio do Prefeito será fixado em R$ 12.458,00(doze mil, quatrocentos e 
cinquenta e oito reais) mensais, em parcela única.
Art. 2º O Subsídio do Vice-Prefeito será fixado em R$ 6.155,00 (seis mil, cento e 
cinquenta e cinco reais) mensais, em parcela única.
 
Art. 3º O Subsídio dos Secretários Municipais será fixado em R$ 5.490,00 (cinco mil, 
quatrocentos e noventa reais) mensais, em parcela única.
Parágrafo único. Os Secretários Municipais terão direito também aos Décimo 
Terceiro Salário, Adicional de Férias e Férias Remuneradas. 
Art. 4º O Subsídio dos Vereadores será fixado em R$ 3.986,00 (três mil, novecentos 
e oitenta e seis reais) mensais, em parcela única.
Art. 5º O Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores será fixado em 
R$ 5.174,00 (cinco mil, cento e setenta e quatro reais) mensais, em parcela única.
Art. 6º Os Subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e do 
Presidente da Câmara aqui estabelecidos, serão pagos a partir de 1º de janeiro de 2013 até 31 
de dezembro de 2016, com reajuste com base na variação do INPC, Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor, no mês de janeiro de cada ano, sendo o primeiro reajuste em janeiro de 2014.
Art. 7º - O reajuste dos Secretários Municipais será de acordo com a revisão geral 
anual dos demais Servidores Públicos Municipais, sendo o primeiro reajuste no ano de 2014.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
Art. 8º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, em 14 dias do 
mês junho de 2012.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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