| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de convênio para o repasse de contribuições à Associação Comercial e Empresarial de Capanema - ACEC. |
| native_id | 427 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.394, DE 28 DE JUNHO DE 2012 Dispõe sobre a celebração de convênio para o repasse de contribuições à Associação Comercial e Empresarial de Capanema - ACEC. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros na forma de contribuição a Associação Comercial e Empresarial de Capanema - ACEC, sob CNPJ nº 77.830.370/0001-80, com sede na Avenida Espírito Santo, 1.053, neste Município, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o exercício de 2012. Parágrafo único. A contribuição a que se refere o caput, se destina exclusivamente ao pagamento de pessoal e encargos sociais do agente responsável pelo Ponto de Atendimento ao Empreendedor no Município de Capanema, com base na celebração do Termo de Compromisso nº 08/2012 entre o Sebrae-PR, ACEC e o Município de Capanema. Art. 2º Para dar suporte as despesas oriundas desta Lei, fica desde já autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2012 na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR ÓRGÃO: 12.00 UNIDADE: 12.001 ATIV:22.661.22012-222 (2151) 3.1.50.41.00.00 Secret. de Ind. Com. e Turismo Depto de Desenv. Coml. e Indl. Atividades do Depto. de Desenvolvimento Comercial e Industrial Contribuições 0.1.000 15.000,00 Art. 3º Os recursos necessários para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, são os resultantes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR ÓRGÃO: 12.00 UNIDADE: 12.001 PROJ:22.661.22011-221 (2130) 4.4.90.52.00.00 Secret. de Ind. Com. e Turismo Depto de Desenv. Coml. e Indl. Obras de Fomento a Prod. Industrial Equipamentos e Material Permanente 0.1.000 15.000,00 Art. 4º Para que seja efetivado o repasse dos recursos, fica autorizado a celebração de um convênio entre o Município e a ACEC, detalhando toda a sua regulamentação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de junho de 2012. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração