| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Município de Capanema a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e da outras providências. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.395, DE 28 DE JUNHO DE 2012 Autoriza o Município de Capanema a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e da outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 2º Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no Convênio, advirão do Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 10.301.10012-088 – ASSIST. ESPECIALIZ.-CONS INTERMUNICIPAL CONTA/NATUREZA: 1360 - 33.72.32.00.00 – MATERIAL DE DISTRIB GRATUITA FONTE: 0-1-303 – SAÚDE 15% - EXERCÍCIO CORRENTE Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de junho de 2012. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração