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norma nº 1395/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1395 / 2012
Date 2012-06-28
EmentaAutoriza o Município de Capanema a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e da outras providências.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.395, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Autoriza o Município de Capanema a firmar 
Convênio com o Consórcio Intergestores 
Paraná Saúde e da outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de 
Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, 
objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição 
de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de até R$ 80.000,00 
(oitenta mil reais).
Art. 2º Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no Convênio, 
advirão do Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.301.10012-088 – ASSIST. ESPECIALIZ.-CONS 
INTERMUNICIPAL
CONTA/NATUREZA: 1360 - 33.72.32.00.00 – MATERIAL DE DISTRIB 
GRATUITA
FONTE: 0-1-303 – SAÚDE 15% - EXERCÍCIO CORRENTE
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês 
de junho de 2012.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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