| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Capanema LEI Nº 1438/2013 DE 17 DE ABRIL DE 2013. Reestrutura a organização administrativa do Poder Executivo Municipal. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal de Capanema, sanciono a seguinte: LEI TÍTULO | DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º A Prefeitura Municipal adotará o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem como para a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal. Art. 2º O planejamento das atividades da Administração Municipal obedecerá às diretrizes estabelecidas neste título, traçado através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos: I. Plano Plurianual. Il. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ill. Orçamento Programa. Art. 3º A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão inteira consonância com os planos e programas de Governo Federal e Estadual. Art. 4º A ação do município em áreas assistidas pela atuação da União ou do Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso, buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis. Art. 5º A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de seus diversos órgãos. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema Art. 6º A Administração Municipal buscará elevar a produtividade operacional qualitativa de seus órgãos através de rigorosa seleção de candidatos quando do ingresso no seu quadro de pessoal, também no treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, no estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e nas disponibilidades financeiras, bem como, no estabelecimento e observância de critérios de promoção na carreira funcional. Art. 7º A Administração Municipal recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, a execução de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênio com pessoas ou entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores. Art. 8º A Administração Municipal poderá promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do município através de órgãos colegiados, compostos por Servidores Municipais, representantes de outras esferas do Governo e munícipes com destacada atuação na municipalidade ou que tenham profunda sensibilidade e conhecimentos dos problemas locais. Art. 9º Na elaboração e execução de seus programas, a Administração Municipal estabelecerá o critério de prioridades segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo. TÍTULO Il DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 10. A Estrutura Administrativa Básica do Município de Capanema — PR compõe-se dos seguintes órgãos: |. Órgão em Colaboração com o Governo Federal: Junta do Serviço Militar Il. Órgão de Assessoria Imediata: Chefia de Gabinete Assessoria Jurídica Assessoria de Imprensa Ill. Órgão de Assessoramento: Procuradoria Geral Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema Gestor de Controle Interno IV. Órgão de Administração Geral: Secretaria de Administração Secretaria de Finanças V. Órgão de Administração Específica: Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Secretaria de Saúde Secretaria da Família e Desenvolvimento Social Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos Secretaria de Planejamento Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo Parágrafo único. Os Órgãos mencionados neste artigo subordinam-se ao Prefeito (a) por linha de autoridade integral. TÍTULO II DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA CAPÍTULO | DO ÓRGÃO EM COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL SEÇÃO | DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR Art. 11. A Junta de Serviço Militar é o órgão representativo do serviço militar do Município, dando atendimento aos munícipes na regularização da documentação militar. 8 1º A Junta de Serviço Militar rege-se pelo regulamento da Lei do Serviço Militar. 8 2º A Junta de Serviço Militar se constitui em unidade de serviço subordinado diretamente ao Prefeito Municipal. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema ? ES ND? CAPANEMA a CAPÍTULO Il DO ÓRGÃO DE ASSESSORIA IMEDIATA SEÇÃO | DA CHEFIA DE GABINETE Art, 12. À Chefia de Gabinete compete vincular a Prefeitura aos munícipes, entidades e associações de classe; atender e encaminhar ao Prefeito (a) as pessoas que a procuram; assessorar o Prefeito (a) em suas relações públicas, funções sociais e de cerimonial; acompanhar, junto às repartições municipais, as providências determinadas pelo (a) Prefeito (a); coordenar os contatos do (a) Prefeito (a) com entidades públicas e privadas, segundo a sua orientação; promover o contato com os vereadores, recebendo, encaminhando e providenciando a solução de assuntos de interesse da municipalidade; manter o (a) Prefeito (a) informado sobre o noticiário de interesse da Prefeitura e assessorá-lo (a) em suas relações públicas; providenciar a publicação de atos oficiais emanados pelo (a) Prefeito (a); controlar o uso de veículos que estão a serviço do gabinete; desempenhar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. SEÇÃO II ASSESSORIA JURIDICA Art. 13. A Assessoria Jurídica compete assessorar o (a) Prefeito (a), Secretarias e outros órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica; opinar e emitir parecer sobre a aplicação de textos de leis, decretos, convênios, contratos e regulamentos de interesse da Prefeitura; pronunciar-se sobre toda matéria legal que lhe for submetida pelo (a) Prefeito (a) e demais órgãos que compõem a estrutura da Administração Municipal; redigir ou examinar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, cientificando o (a) Prefeito (a) e os órgãos da Prefeitura, quando se tratar de assuntos de interesse do município; coligir informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o (a) Prefeito (a) e os órgãos da Prefeitura, quando se tratar de assuntos de interesse da Prefeitura: analisar e/ou emitir pareceres em processos e relatórios de interesse do (a) Prefeito (a) e/ou da Prefeitura, sob o aspecto jurídico; promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do município, não liquidados nos prazos legais; prestar a necessária assistência nos atos do Executivo Municipal, referentes a desapropriações, alienações e aquisições de imóveis pela Prefeitura, assim como nos contratos em geral em que for parte interessada o município; participar de sindicâncias e processos administrativos, prestando a orientação jurídica necessária; representar o município em juízo, defendendo os seus direitos e interesses; promover Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1 122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema Ve, É CAPANEMA Ta o acompanhamento das questões de natureza jurídica de interesse da Prefeitura, junto aos órgãos estaduais e federais; articular-se com diversos organismos objetivando a troca de informações que digam respeito às atividades de natureza jurídica; assessorar o (a) Prefeito (a), Secretários e/ou outros órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica; prestar a assistência jurídica ao município, em todos os atos que pela sua natureza, exijam essa providência; desempenhar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. SEÇÃO III ASSESSORIA DE IMPRENSA Art. 14. À Assessoria de Imprensa compete o envio frequente de informações jornalísticas da Prefeitura Municipal para os veículos de comunicação em geral, criando fluxos permanentes com os veículos de comunicação a fim de sedimentar a comunicação do Executivo Municipal junto à sociedade, programar, coordenar, supervisionar e dar cumprimento à representação cívica, social e protocolar da administração municipal. 8 1º Compete ainda à Assessoria de Imprensa dar publicidade dos atos do Executivo Municipal por meio do trabalho sistemático junto aos órgãos de imprensa do município, analisar e informar o (a) Prefeito (a) das notícias veiculadas e com ele decidir sobre manifestações e esclarecimentos públicos que irá fazer, cuidar do agendamento de entrevistas do (a) Prefeito (a) e acompanhá-lo em atos e eventos públicos para mediar sua relação com a imprensa, subsidiar o Executivo Municipal em entrevistas coletivas e auxiliar nos esclarecimentos necessários junto à imprensa, selecionar o noticiário de interesse do Executivo Municipal por meio de “clippings” diários com a finalidade de oferecer ao (a) Prefeito (a) leituras dirigidas dos jornais diários, revistas, “sites” e outros meios de comunicação disponíveis no município, organizar registros de dados e imagens das atividades do Executivo Municipal, assessorar o Executivo Municipal nas questões de cerimonial relativas às autoridades civis, militares e religiosas, desenvolver o processo de comunicação nas cerimônias e eventos da Prefeitura Municipal, incluir, de forma ordenada, segundo o conjunto de normas e protocolos, as pessoas físicas, jurídicas, entidades e organizações públicas e privadas que estejam inseridas em determinado evento ou cerimônia da Prefeitura. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema Q o Da? CAPANEMA CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO | PROCURADORIA GERAL Art. 15. A Procuradoria Geral compete atuar em cooperação com a Assessoria Jurídica Direta, assessorando o seu titular nas matérias de sua decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem como sobre a não interposição de recurso; apresentar ao(a) Prefeito(a) proposta de argúição de inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a competente representação; integrar e participar das decisões políticas do Executivo e dos cidadãos do Município, principalmente aquelas participação direta dos cidadãos, na fiscalização da legalidade dos atos praticados pelos integrantes da Administração Pública e na fiscalização do cumprimento da Constituição da República de 1988. SEÇÃO II GESTOR DE CONTROLE INTERNO Art. 16. O Gestor de Controle Interno compete assessorar o (a) Prefeito (a) em atividades relacionadas com a administração de pessoal, financeira e orçamentária da Prefeitura Municipal; verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema Ze, >» DB? CAPANEMA eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão de pessoal, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional: examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondentes; supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade: realizar Os controles dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não; realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei nº 1 01/2000; controlar o alcance das metas fiscais dos resultados primário e nominal; acompanhar a utilização correta dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos em leis específicas; acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal: verificar os atos de aposentadoria Para posterior registro no Tribunal de Contas; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações; desempenhar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. 8 1º Compete ainda ao Gestor de Controle Interno instituir, implementar, gerir e manter o Sistema de Atendimento Unificado ao Cidadão - SAUC, bem como atender a todas as demandas/incumbências originárias da Lei Municipal nº 1115/2007 de 18 de abril de 2007. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-11 22 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema E CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL SEÇÃO | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 17. A Secretaria de Administração é o Órgão que tem por finalidade exercer as atividades relacionadas à administração geral, necessárias ao funcionamento regular das unidades componentes da estrutura básica da prefeitura, visando à concentração de esforços técnicos, a padronização de equipamentos e de materiais, bem como o aproveitamento otimizado dos recursos humanos, materiais e financeiros da Prefeitura, bem como a formulação e execução da política e da administração tributária, fiscal; ao lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas municipais; realização do lançamento e cobrança da dívida ativa dos contribuintes, a fiscalização do cumprimento da legislação tributária do Município, a expedição de alvarás de funcionamento de empresas comerciais, industriais ou de prestação de serviços e o desenvolvimento de outras atividades correlatas. 8 1º A administração geral compreende a administração patrimonial, envolvendo as atividades de inventário físico, registro, conservação, repasse e alienação; a administração de materiais; incumbir-se das correspondências do (a) Prefeito (a); preparar o expediente a ser assinado pelo (a) Prefeito (a); preparar e providenciar a expedição de ofícios, circulares, instruções e recomendações emanadas do (a) Prefeito (a) e de interesse da Administração Municipal: a zeladoria relativa as atividades de portaria, limpeza, conservação, vigilância, administração dos bens próprios municipais e do serviço de copa; a documentação, compreendendo atividades técnico-administrativa, arquivo, micro filmagem de documentos, plantas detalhadas e reprodução de atos oficiais: a comunicação, compreendendo atividades de protocolo, rotina administrativa de expediente, telefonia, fax, reprografia, atividades de reprodução mediante as técnicas de fotocópias ou outros meios; o estabelecimento das diretrizes gerais da política de informática e de processamento de dados; compreende ainda, desenvolver as atividades relacionadas com (o) planejamento e a organização municipal, mediante orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração Municipal: a elaboração e coordenação na execução de projetos e planos do Governo Municipal. 8 2º Considera-se ainda administração geral, a execução de forma centralizada, das atividades concernentes a recursos humanos no que refere à contratação ou nomeação, posse, lotação e administração de Servidores sob qualquer regime jurídico: a locação de recursos humanos nos diversos órgãos da Prefeitura e seu remanejamento, atendendo as necessidades da administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema Q y 6? CAPANEMA municipal; a avaliação de desempenho para fins de promoção, treinamento, disponibilidade e dispensa; a administração de cargos e salários; a atualização do cadastro de pessoal, objetivando o inventário e diagnóstico permanente da força de trabalho disponível, facilitando o recrutamento, nomeação/admissão, exoneração/ demissão e concessões de direitos e vantagens: a análise de custos para subsidiar o processo decisório no que se refere a reajustes salariais; desenvolver programas de treinamento e desenvolvimento das potencialidades dos seus Servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades do município e da necessidade de aperfeiçoamento do seu quadro de pessoal; a promoção de Programas médico-assistenciais aos Servidores municipais; efetuar a operacionalização do sistema, abrangendo fluxo de informações necessárias à administração e planejamento de todos os órgãos que compõem a estrutura administrativa do município. 8 3º Na proposta orçamentária, consignar-se-ão à área de administração as dotações destinadas a atender as despesas com a administração de toda Administração Municipal, conforme já definido no parágrafo anterior. 8 4º A comunicação administrativa entre os diversos órgãos do Governo Municipal, deve visar à rapidez e eficiência no sistema centralizado de protocolo. 8 5º Executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 18. A Secretaria de Administração é integrada pelos seguintes departamentos e divisões que em grau de hierarquia estarão imediatamente subordinados ao Secretário: I. Departamento de Recursos Humanos. Il, Departamento de Tributação. Il. Departamento de Fiscalização. SEÇÃO II SECRETARIA DE FINANÇAS Art. 19. A Secretaria de Finanças é o órgão que tem por finalidade exercer as atividades relacionadas a realização da contabilidade em geral e a administração dos recursos financeiros do Município, a realização dos estudos e pesquisas para previsão da receita, incluindo a implementação de providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros, a execução do orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais, a realização da análise e da avaliação Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1327 — Fax:46-3552-1 122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema guarda, controle e distribuição; bem como a compra, guarda, manutenção e alienação de veículos; instrução de Processos licitatórios; atualização do cadastro de fornecedores; organização do almoxarifado; a coordenação na elaboração da proposta orçamentária anual de investimentos, financeira e orçamentária do Município, bem como na programação anual de despesa, adequando os recursos aos objetivos das metas governamentais, constantes do plano de desenvolvimento municipal. 8 1º A secretaria de finanças, ainda, compreende a administração financeira, econômica e as atividades referentes ao controle e a escrituração contábil; assegurar todas as dimensões do controle interno da administração geral dos recursos financeiros a ela destinados, estabelecendo para tanto, grau de uniformização e padronização na administração financeira, permitindo análise e avaliações comprovadas do desempenho organizacional, por meio do sistema de Planejamento, verificando todos os documentos contábeis; assinar mapas, resumos, quadros demonstrativos, balanços, balancetes, Programas de aplicação, prestação de 8 2º As atividades relacionadas à administração financeira prestada pela Secretaria de Fazenda da Prefeitura serão debitadas aos órgãos usuários mediante assentamentos contábeis. Art. 20. A Secretaria de Fazenda é integrada pelos seguintes departamentos e divisões que em grau de hierarquia estarão imediatamente subordinados ao Secretário: Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1327 - Fax:46-3552.1122 CAPANEMA - PR saca vaio E Prefeitura Municipal de Capanema K DO? CAPANEMA: |. Departamento Contábil e Financeiro. Il. Departamento de Material e Compras. CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA SEÇÃO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 21. A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte é o órgão encarregado das atividades relativas à educação, cultura e esporte do município; pela elaboração do plano municipal de educação; pela instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino; pelo planejamento, organização, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema educacional, em consonância com O sistema Estadual e Federal, bem como a elaboração de medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do sistema educacional do município; pela atualização permanente da ação educativa, ajustando-se à realidade local, patrimônio cultural, histórico e artístico do município; promover e incentivar à realização de Programas culturais, recreativos e desportivos, visando o desenvolvimento humano, sendo os Programas voltados ao interesse da população; de organizar, administrar, manter, expandir e supervisionar da Biblioteca Pública Municipal; promover certames e torneios esportivos municipais e intermunicipais; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:4 6-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema Q > 7? CAPANEMA Sd e equipamentos; bem como é encarregado das atividades relativas à cultura e esportes do município; administrar os próprios recursos municipais, destinados a práticas culturais e desportivas; desenvolver programas de incentivo a criação de Art. 22. A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte é integrada pelos seguintes departamentos e divisões que estarão imediatamente subordinados ao Secretário: 1. Departamento de Educação. Il. Departamento de Cultura. Ill. Departamento de Esportes. SEÇÃO II SECRETARIA DE SAÚDE Art. 23. A Secretaria de Saúde é o órgão encarregado de propor as diretrizes e metas da política de saúde, a Serem adotadas pelo município; é encarregada das atividades de proteção a saúde da população do município em especial no atendimento básico mediante a adoção de medidas preventivas e de controle eficaz as doenças; fiscalizar as condições de saneamento básico do município; promover a eficácia dos serviços médicos no atendimento aos desprovidos de recursos financeiros; Planejar, organizar e administrar serviços referentes à área de fisioterapia, odontologia, vigilância sanitária, epidemiologia entre outros; manter entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares, visando à cooperação comunidade nas campanhas de saúde; solicitar apoio técnico e financeiro de órgãos estaduais e federais, cuja atuação, vise a saúde e o bem-estar da população; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema promover pesquisas em assuntos de saúde pública, incluindo a bioestatística e a coleta de fatos médicos, sanitários e econômicos, envolvidos nas causas das doenças; preparar informes, documentos e pareceres em assuntos relacionados à saúde: promover junto à população, campanhas preventivas de saúde e educação sanitária; executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 24. A Secretaria de Saúde é integrada pelos seguintes departamentos e divisões que estarão imediatamente subordinados ao Secretário: |. Departamento de Saúde da Família. |l. Departamento de Saúde da Mulher e da Criança. |ll. Departamento de Saúde da Terceira Idade. SEÇÃO III SECRETARIA DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 25. A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social é o órgão encarregado de promover ações conscientizadoras, mobilizadoras e socializadoras, visando tornar as pessoas, grupos € comunidades cada vez mais participativos e agentes de desenvolvimento através de uma ação integrada; organizar e promover campanhas no sentido de sensibilizar a opinião pública, obtendo ação contínua a favor do idoso, do menor e dos desprovidos de recursos financeiros, de forma a integrá-los na comunidade; preparar informes, documentos e pareceres em assuntos relacionados à promoção social, implantar o desenvolvimento das políticas sociais que contribuam para melhorar a qualidade de vida da população urbana e rural do município; desenvolver atividades de promoção social visando obter a participação da comunidade; assegurar a maior participação da população de baixa renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal, Estadual ou Federal; promover, coordenar, orientar e executar a política social do município, segundo as diretrizes do Governo, de forma harmônica e integrada aos demais órgãos estaduais e federais; compatibilizar as atividades com os órgãos de esfera estadual e federal, objetivando reduzir as atividades paralelas relacionadas à promoção social, como forma de promover o melhor aproveitamento dos recursos financeiros, técnicos e humanos; manter entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares, visando à cooperação administrativa e O estabelecimento de convênios; direcionar a promoção social com programas especiais de atendimento aos trabalhadores, desempregados, indigentes, crianças, adolescentes, carentes, idosos, nutrizes, gestantes e portadores de Necessidades Especiais, visando a Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema atuação e aplicação de recursos destinados a ação social; executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 26. A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social é integrada pelos seguintes departamentos e divisões que estarão imediatamente subordinados ao Secretário: I. Departamento de Desenvolvimento Social. SEÇÃO IV SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Art. 27. A Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos é o órgão encarregado de promover estudos visando à racionalização dos serviços referentes a obras, construção e reparos de vias públicas, à limpeza pública, quanto à poda, arborização, ajardinamento e coleta de resíduos sólidos domiciliares; elaborar e executar o plano rodoviário municipal; fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos; estudar e propor tarifas para os serviços e/ou utilidade pública, concedidos, ou permitidos, em conjunto com a área adminstrativa; executar consertos e reparos das vias públicas; encarregar-se da manutenção dos logradouros públicos e dos serviços públicos municipais de abastecimento; conservar as estradas e caminhos integrantes do sistema viário do município; propor, depois de verificada viabilidade, a abertura de estradas; participar de estudos e projetos sobre o sistema viário, para planificação de obras rodoviárias; coordenar os trabalhos de patrulha rural, quanto à utilização dos veículos, máquinas e os procedimentos necessários para realizar o acompanhamento do estado de conservação das vias de acesso rural; encarregar-se da manutenção, conservação e guarda de todos os equipamentos rodoviários da municipalidade; executar os serviços de iluminação e atividade de trânsito; orientar e fiscalizar a distribuição dos motoristas e operadores de máquinas em serviço; estabelecer e controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços públicos; promover estudos visando a elaboração de projetos e desenhos técnicos que se tornem necessários à execução de obras; promover o cálculo de projetos de concreto armado e estruturas metálicas, bem como, o cálculo de projetos elétricos e hidrossanitários do município, em conjunto com os profissionais responsáveis; projetar a recuperação e/ou ampliação dos prédios da Prefeitura; promover a elaboração de projetos de construção, urbanização e embelezamento de praças, parques e jardins; executar os serviços de arborização e ajardinamento de logradouros, praças e parques públicos. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema h > Da?? CAPANEMA Art. 28. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos é integrada pelos seguintes departamentos e divisões que estarão imediatamente subordinados ao Secretário: I. Departamento Rodoviário. Il. Departamento de Serviços Urbanos. ll. Departamento de Manutenção. IV. Departamento de Controle Interno de Máquinas e Equipamentos e estoques. SEÇÃO V DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS Art. 29. A Secretaria de Planejamento e Projetos é o órgão encarregado de elaborar o planejamento anual para administração em consonância com as secretarias da Prefeitura, o Plano de Trabalho e obra que serão executadas: apresentar sugestões e realizar estudos de viabilidade, elaborar projetos e solicitar recursos das outras esferas de governo para garantir recursos financeiros; elaborar projetos técnicos e conceder habite-se de construção; providenciar orçamento prévio de obras, aprovação e pareceres na área de engenharia; aprovação de projetos técnicos e analise de projetos privados; promover a expansão e manutenção dos serviços de iluminação pública; fiscalizar contratos relacionados com os serviços de sua competência; controlar licenças e fiscalizar a execução de edificações, construções e parcelamento do solo, observando a legislação pertinente; examinar, estudar e aprovar projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos; promover o licenciamento, fiscalização, estudo, exames e despachos de documentos para a execução de obras particulares; fiscalizar e primar pelo cumprimento das normas municipais pertinentes a obras; controlar os custos das obras; promover a demolição de construções; executar trabalhos topográficos, obras de galerias de águas pluviais, meio-fios, guias e sarjetas; atualizar a planta cadastral do município, os registros de empreitadas de logradouros pavimentados, abertos e projetados, as tabelas de preços unitários de materiais e mão-de-obra: vistoriar as obras que julgar necessária à segurança e salubridade pública; promover a numeração de novos prédios; manter atualizado o código de obras do município; manter atualizado o arquivo de projetos aprovados; autorizar a expedição do habite- se das novas edificações; participar de estudos e projetos ligados a estradas municipais; atender as disposições previstas no Plano Diretor Municipal e legislação correlata e executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema Q > Ne CAPANEMA Art. 30. A Secretaria de Planejamento e Projetos é integrada pelos seguintes departamentos e divisões imediatamente subordinados ao Secretário: I. Departamento de Projetos SEÇÃO VI DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Art. 31. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão encarregado de propor e executar as atividades concernentes ao desenvolvimento da política rural para o município; promover ações conscientizadoras, mobilizadoras e socializadoras, visando tornar as pessoas, grupos e comunidades cada vez mais participativos e agentes de desenvolvimento através de uma ação integrada; promover programas de assistência técnicas às atividades agropecuárias do Município; promover estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento do potencial agro-industrial das colônias localizadas no município; administrar e conservar os equipamentos próprios municipais localizados na zona rural, em colaboração com outros órgãos da Prefeitura Municipal; promover a execução de programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais pertinentes e as atividades publicas ou privadas que atuam no município; assessorar o Executivo Municipal sobre a política do Meio Ambiente, com vista a garantir o controle, a preservação ambiental em beneficio da qualidade de vida; elaborar planos de ações, contendo as diretrizes de planejamento, coordenação e controle da política municipal de preservação e defesa do meio ambiente; colaborar com órgãos estaduais e federais, na defesa e vigilância zôo sanitário, no sentido de evitar o ingresso e a disseminação de doenças infecto-contagiosas nos rebanhos municipais; ampliar e intensificar os serviços de assistência técnica e extensão rural aplicados à agropecuária, promover a divulgação pelos meios adequados das técnicas pastoris, visando o aumento da produção e a melhoria da qualidade; incrementar ações voltadas a processos de conscientização entre as classes produtoras rurais, objetivando a expansão do associativismo e o fortalecimento do produtor rural; apoiar e estimular a produção e o consumo de hortigranjeiros, através de apoio técnico, administrativo e financeiro, em articulação com órgãos afins nas esferas estadual e federal; planejar, executar, controlar e divulgar as medidas de defesa sanitária, animal e vegetal; promover o reflorestamento e a conservação, através da produção de mudas de essências florestais; promover pesquisa, experimentação agrícola e assistência técnica, visando o aumento da produtividade, bem como a conservação dos recursos naturais; manifestar-se sobre as providencias de âmbito municipal de prevenção as atividades poluidoras e de outros assuntos que lhe sejam submetidos por imposição da política municipal de meio ambiente, bem como promover a Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município. Executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe Executivo Municipal. Art. 32. A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentável é integrada pelos seguintes departamentos e divisões imediatamente subordinados ao Secretário: I. Departamento de associativismo Agroindustrial. Il. Departamento de Meio Ambiente. SEÇÃO VII DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Art. 33. A Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo é o órgão encarregado de executar as atividades concernentes ao planejamento e o desenvolvimento industrial, comercial, turístico; promover ações conscientizadoras, mobilizadoras e socializadoras, visando tornar as pessoas, grupos e comunidades cada vez mais participativos e agentes de desenvolvimento através de uma ação integrada; divulgar os recursos turísticos e os calendários de festividades típicas e regionais, bem como promover e explorar os recursos turísticos existentes no município; definir uma política de incentivo ao turismo, através de assistência técnica e divulgação das atrações turísticas; divulgar o município no âmbito nacional, mostrando suas potencialidades turísticas nos aspectos de clima, solo, produtos, eventos, história, entre outros; manter atualizado o calendário de eventos do município; realizar exposições, feiras e festivais: criar infra-estrutura turística, incentivando a construção de hotéis, melhoria e conservação de vias de acesso aos pontos turísticos, comunicação, energia, camping, entre outros; promover levantamentos, estudos e pesquisas sobre o mercado interno e externo, quanto ao fluxo e comercialização, visando a colocação dos produtos típicos e inerentes ao município; realizar a promoção econômica e financeira do município, buscando atrair iniciativas industriais, comerciais e agropecuários; incentivar a implantação de indústrias ou casas comerciais que possam, pelo aproveitamento dos recursos naturais e humanos disponíveis, servir de base para o desenvolvimento e o crescimento do município; orientar os possíveis investidores quanto as melhores áreas para indústria, comércio e turismo, através de campanhas realizadas com base em dados estatísticos e a realidade do município, respeitando o código ambiental; estudar e coordenar um sistema de promoção de vendas dos bens manufaturados, oriundos da agroindústria do município, proporcionando o aumento de consumo dos Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema mesmos; fomentar a realização de eventos comerciais, como exposições comerciais e industriais e agropecuárias, como, feiras, festivais, entre outros; criar calendário desses eventos; executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 34. A Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo é integrada pelos seguintes departamentos e divisões imediatamente subordinados ao Secretário: 1. Departamento de Desenvolvimento Comercial e Industrial. Il. Departamento de Turismo. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35. Ficam criados os órgãos componentes e complementares da organização municipal, mencionados nesta Lei, conforme Anexos, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da administração. Art. 36. Lei Complementar regulamentará o seguinte: I. Atribuições gerais dos diferentes Departamentos e Assessorias; Il. Atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de supervisão e chefia; ll. Normas de trabalho que pela sua própria natureza não devam constituir objeto de disposição em separado; Art. 37. Na Lei Regulamentadora, de que trata o artigo anterior, poderá o Prefeito delegar competência as diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo avocar a si segundo o seu único critério, a competência delegada. Parágrafo único — É indelegável a competência decisória do (a) Prefeito (a) nos seguintes casos, sem prejuízo de outras que os atos normativos indicarem: |. Nomeação, admissão, contratação de servidores, qualquer que seja sua categoria e sua exoneração, demissão, dispensa e rescisão de contrato de trabalho. Il. Concessão e cassação de aposentadoria. Ill. Concessão e permissão de serviço público; IV. Homologação de licitação, qualquer que seja a finalidade. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema Art. 38. As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua cooperação. Art. 39. Ficam revogadas as Leis nº 882/2001, 931/2003, 988/2005 e 1370/2012 e demais disposições em contrário. Art. 40. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de abril de 2013. Secretária de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-9552-1122 CAPANEMA - PR