| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2012 |
| Date | 2012-09-24 |
| Ementa | Altera tracejado da Rua dos Esportes, extingue parte da Avenida Botucaris, extingue parte da Rua Luiz Geraldo Hollen, e dá outras providências legais. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.402, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012. Altera tracejado da Rua dos Esportes, extingue parte da Avenida Botucaris, extingue parte da Rua Luiz Geraldo Hollen, e dá outras providências legais. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterado o tracejado da Rua dos Esportes, da Planta Geral da Cidade de Capanema - PR, que passa para ter as seguintes confrontações: Norte: Por linha seca e reta, confronta com a Chácara 79, do Setor S.E., numa extensão de 142,56 metros; Sul: Por linha seca e reta, confronta com a Quadra de Lote Urbano nº 80, do Setor S.E., numa extensão de 133,77 metros. Leste: Por linha seca e reta, confronta com a Avenida Botucaris, numa extensão de 19,01 metros; Oeste: Por linha seca e reta, confronta com a Rua Luiz Geraldo Hollen, numa extensão de 8,06 metros. Sudoeste: Por linha seca e reta, confronta com a Rua Por do Sol, numa extensão de 9,66 metros. Art. 2º Fica extinta parte da Avenida Botucaris, da Planta Geral da Cidade de Capanema - PR, com área de 851,69m², que confronta com a Quadra de Lote Urbano nº 80, do Setor S.E., entre a parte extinta da Avenida Brasil e a Rua Por do Sol. Art. 3º Fica extinta parte da Avenida Botucaris, da Planta Geral da Cidade de Capanema – PR, com área de 805,39m², que confronta com a Quadra de Lote Urbano nº 82, do Setor S.E., entre a parte extinta da Avenida Brasil e a Rua Por do Sol. Art. 4º A área extinta da Avenida Botucaris será agregada às propriedades confrontantes, para suprir perda de área em virtude de alinhamento urbano. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 5º Fica extinta parte da Rua Luiz Geraldo Hollen, da Planta Geral da Cidade de Capanema - PR, que confronta com a Chácara nº 62-63, Chácara nº 78, Chácara nº 79, com a Rua Por do Sol e com a Rua dos Esportes, com área de 2.047,70 m². Art. 6º A área extinta da Rua Luiz Geraldo Hollen será agregada à Chácara nº 78, do Setor S.E., de propriedade do Município de Capanema, Estado do Paraná. Art. 7º A área extinta da Avenida Brasil pela Lei nº 1022/2005, de 13 de outubro de 2005, com 694,21m², com as confrontações abaixo, dará continuidade à Avenida Botucaris: Norte: Por linha seca e reta, confronta com a parte extinta da Avenida Brasil, numa extensão de 18,73 metros; Sudeste: Por linha seca e reta, confronta com a parte extinta da Avenida Brasil, numa extensão de 36,20 metros; Nordeste: Por linha seca e reta, confronta com a Avenida Brasil, numa extensão de 20,26 metros; Sudoeste: Por linha seca e reta, confronta com a Avenida Botucaris, numa extensão de 50,00 metros e com a Chácara nº 79 do Setor S.E., numa extensão de 6,47 metros. Art. 8º A área extinta da Avenida Brasil pela Lei nº 1022/2005, de 13 de outubro de 2005, entre a Avenida Botucaris e a Rua Território Fernando de Noronha, com área de 3.179,85m², será agregada às propriedades confrontantes, para suprir perda de área em virtude de alinhamento urbano. Art. 9º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês setembro de 2012. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmmeier Secretário de Administração