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norma nº 1402/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1402 / 2012
Date 2012-09-24
EmentaAltera tracejado da Rua dos Esportes, extingue parte da Avenida Botucaris, extingue parte da Rua Luiz Geraldo Hollen, e dá outras providências legais.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.402, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.
Altera tracejado da Rua dos Esportes, 
extingue parte da Avenida Botucaris, 
extingue parte da Rua Luiz Geraldo Hollen, e 
dá outras providências legais. 
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o tracejado da Rua dos Esportes, da Planta Geral da Cidade de 
Capanema - PR, que passa para ter as seguintes confrontações: 
Norte: Por linha seca e reta, confronta com a Chácara 79, do Setor S.E., numa 
extensão de 142,56 metros;
Sul: Por linha seca e reta, confronta com a Quadra de Lote Urbano nº 80, do Setor 
S.E., numa extensão de 133,77 metros.
Leste: Por linha seca e reta, confronta com a Avenida Botucaris, numa extensão de 
19,01 metros;
Oeste: Por linha seca e reta, confronta com a Rua Luiz Geraldo Hollen, numa 
extensão de 8,06 metros.
Sudoeste: Por linha seca e reta, confronta com a Rua Por do Sol, numa extensão de 
9,66 metros.
Art. 2º Fica extinta parte da Avenida Botucaris, da Planta Geral da Cidade de 
Capanema - PR, com área de 851,69m², que confronta com a Quadra de Lote Urbano nº 80, 
do Setor S.E., entre a parte extinta da Avenida Brasil e a Rua Por do Sol.
Art. 3º Fica extinta parte da Avenida Botucaris, da Planta Geral da Cidade de 
Capanema – PR, com área de 805,39m², que confronta com a Quadra de Lote Urbano nº 82, 
do Setor S.E., entre a parte extinta da Avenida Brasil e a Rua Por do Sol.
Art. 4º A área extinta da Avenida Botucaris será agregada às propriedades 
confrontantes, para suprir perda de área em virtude de alinhamento urbano.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
Art. 5º Fica extinta parte da Rua Luiz Geraldo Hollen, da Planta Geral da Cidade de 
Capanema - PR, que confronta com a Chácara nº 62-63, Chácara nº 78, Chácara nº 79, com a 
Rua Por do Sol e com a Rua dos Esportes, com área de 2.047,70 m². 
Art. 6º A área extinta da Rua Luiz Geraldo Hollen será agregada à Chácara nº 78, do 
Setor S.E., de propriedade do Município de Capanema, Estado do Paraná.
Art. 7º A área extinta da Avenida Brasil pela Lei nº 1022/2005, de 13 de outubro de 
2005, com 694,21m², com as confrontações abaixo, dará continuidade à Avenida Botucaris:
Norte: Por linha seca e reta, confronta com a parte extinta da Avenida Brasil, numa 
extensão de 18,73 metros;
Sudeste: Por linha seca e reta, confronta com a parte extinta da Avenida Brasil, 
numa extensão de 36,20 metros;
Nordeste: Por linha seca e reta, confronta com a Avenida Brasil, numa extensão de 
20,26 metros;
Sudoeste: Por linha seca e reta, confronta com a Avenida Botucaris, numa extensão 
de 50,00 metros e com a Chácara nº 79 do Setor S.E., numa extensão de 6,47 metros.
Art. 8º A área extinta da Avenida Brasil pela Lei nº 1022/2005, de 13 de outubro de 
2005, entre a Avenida Botucaris e a Rua Território Fernando de Noronha, com área de 
3.179,85m², será agregada às propriedades confrontantes, para suprir perda de área em virtude 
de alinhamento urbano.
Art. 9º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 24 dias do 
mês setembro de 2012.
Milton Kafer 
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmmeier
Secretário de Administração

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