| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 2012 |
| Date | 2012-10-16 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 8º, da Lei nº 1120/2007, de 18 de junho de 2007 - Lei do Parcelamento do Solo Urbano do Município de Capanema. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.403, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. Altera a redação do artigo 8º, da Lei nº 1120/2007, de 18 de junho de 2007 - Lei do Parcelamento do Solo Urbano do Município de Capanema. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 1.120/2007, de 18 de junho de 2007 - Lei de Parcelamento do Solo Urbano do Município de Capanema, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, com a seguinte redação: “Art. 8° (...) ... § 8º Os loteamentos para licenciamento pelo Poder Executivo devem, obrigatoriamente, apresentar faixa de isolamento ambiental após a Área de Preservação Permanente, podendo ser a construção de uma ciclovia de faixa de rolamento de 3,00m (três metros), travessa ou rua, estas de acordo com a Lei 1141/2007. § 9º Os acessos ao lote, obrigatoriamente, deverão confrontar com travessas ou ruas construídas nos termos da Lei 1141/2007. § 10. Em loteamentos que divisam com Reserva Legal, deverá ser edificado muro ou cerca nos limites da divisa.” Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês outubro de 2012. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração