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norma nº 1403/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1403 / 2012
Date 2012-10-16
EmentaAltera a redação do artigo 8º, da Lei nº 1120/2007, de 18 de junho de 2007 - Lei do Parcelamento do Solo Urbano do Município de Capanema.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
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CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.403, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.
Altera a redação do artigo 8º, da Lei nº 
1120/2007, de 18 de junho de 2007 - Lei do 
Parcelamento do Solo Urbano do Município 
de Capanema. 
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 1.120/2007, de 18 de junho de 2007 - Lei de 
Parcelamento do Solo Urbano do Município de Capanema, passa a vigorar acrescido dos
seguintes parágrafos, com a seguinte redação:
“Art. 8° (...)
...
§ 8º Os loteamentos para licenciamento pelo Poder Executivo devem, 
obrigatoriamente, apresentar faixa de isolamento ambiental após a Área de 
Preservação Permanente, podendo ser a construção de uma ciclovia de faixa de 
rolamento de 3,00m (três metros), travessa ou rua, estas de acordo com a Lei 
1141/2007.
§ 9º Os acessos ao lote, obrigatoriamente, deverão confrontar com 
travessas ou ruas construídas nos termos da Lei 1141/2007.
§ 10. Em loteamentos que divisam com Reserva Legal, deverá ser 
edificado muro ou cerca nos limites da divisa.”
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do 
mês outubro de 2012.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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