| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2012 |
| Date | 2012-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Servidão de Passagem. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.404, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a conceder Servidão de Passagem. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Servidão de Passagem pelo Lote Urbano nº 13, da Quadra 47 do Setor N.O, da Planta Geral da Cidade de Capanema – PR, de propriedade do Município de Capanema, Estado do Paraná, numa extensão de 04 metros por 20 metros, na divisa com o Lote Urbano 04 da Quadra 47 do Setor N.O. e Rua Martin Nottar, aos proprietários dos Lotes Urbanos nº 12, 8-11-B, 8-11-A, 8-11, 6-A e 6, da mesma Quadra e Setor. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês outubro de 2012. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração