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norma nº 1404/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2012
Date 2012-10-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Servidão de Passagem.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.404, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
Servidão de Passagem.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Servidão de Passagem 
pelo Lote Urbano nº 13, da Quadra 47 do Setor N.O, da Planta Geral da Cidade de Capanema 
– PR, de propriedade do Município de Capanema, Estado do Paraná, numa extensão de 04
metros por 20 metros, na divisa com o Lote Urbano 04 da Quadra 47 do Setor N.O. e Rua 
Martin Nottar, aos proprietários dos Lotes Urbanos nº 12, 8-11-B, 8-11-A, 8-11, 6-A e 6, da 
mesma Quadra e Setor.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês 
outubro de 2012.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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