| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2012 |
| Date | 2012-11-26 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Capanema para o exercício financeiro de 2013. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.408, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Capanema para o exercício financeiro de 2013. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2013, abrangendo os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 34.650.000,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais). Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES 34.630.270,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 3.387.514,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 929.510,00 RECEITA PATRIMONIAL 120.700,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 29.832.996,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 359.550,00 RECEITAS DE CAPITAL 19.730,00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 19.730,00 TOTAL R$ 34.650.000,00 Art. 3º A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos: PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 1.452.000,00 PODER EXECUTIVO 02 GOVERNO MUNICIPAL 516.000,00 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR 03 ASSESSORIAS 85.000,00 04 JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 35.000,00 05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.815.220,67 06 SECRETARIA DE FINANÇAS 330.000,00 07 SECRET. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 10.051.676,00 08 SECRET. VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 6.932.260,00 09 SECRETARIA DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde 7.292.903,33 10 SECRET. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.201.870,00 11 SECRET DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL Fundo Municipal de Assistência Social 224.070,00 Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente 643.000,00 Outras Unidades da Secretaria 825.000,00 12 SECRET. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 693.000,00 88 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 378.000,00 90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 175.000,00 TOTAL R$ 34.650.000,00 Art. 4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta Lei. Art. 5º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: I- Do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 437/91 de 20/05/91, que fixa a sua despesa para o exercício de 2013 em R$ 7.292.903,33 (sete milhões, duzentos e noventa e dois mil, novecentos e três reais e trinta e três centavos). II- Do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 415/90 de 20/11/90, que fixa a sua despesa para o exercício de 2013 em R$ 643.000,00 (seiscentos e quarenta e três mil reais). III- Do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 620/95 de 23/11/95 que fixa a sua despesa para o exercício de 2013 em R$ 224.070,00 (duzentos e vinte e quatro mil e setenta reais). Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite de 20% (vinte por cento) do total geral de cada um dos Orçamentos, servindo Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art. 7º Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 9º Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas com pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4320/64 de 17/03/64. Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. Art. 11. É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Art. 12. Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas a previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2013 aprovados por esta Lei, visando a compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual de Investimentos 2010/2013 (Lei Municipal nº 1246 de 31/07/2009) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 1401 de 12/09/2012) e com o layout do Sistema SIM/AM 2013 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de novembro de 2012. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração