| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1410 / 2012 |
| Date | 2012-12-13 |
| Ementa | Concede isenção de tributos como prêmio do Concurso de Decoração Natalina, “Natal de Paz”. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.410, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012. Concede isenção de tributos como prêmio do Concurso de Decoração Natalina, “Natal de Paz”. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a oferecer como parte da premiação do concurso de decoração natalina de 2012, promovido pela Associação Comercial e Empresarial de Capanema – ACEC e Conselho da Mulher Empresária, juntamente com a Prefeitura Municipal de Capanema, a isenção de Alvará de Licença, IPTU e Taxas. § 1º O concurso de que trata este artigo será coordenado pela Associação Comercial e Empresarial de Capanema – ACEC, Conselho da Mulher Empresária e Departamento de Cultura Municipal envolvendo o comércio e as residências locais. § 2º Além dos prêmios oferecidos pelo Conselho, a participação do Município será a seguinte: I - Isenção do Alvará de Licença, IPTU e Taxas referente ao ano de 2013 para o primeiro lugar na categoria comercial; II - Isenção de IPTU e Taxas referente ao ano de 2013 para o primeiro lugar na categoria residencial. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de dezembro de 2012. Milton Kafer Prefeito Municipal Hermes Caporal Secretário de Gorverno