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norma nº 1412/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1412 / 2012
Date 2012-12-13
EmentaCria o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros do Município de Capanema e dá outras providências.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.412, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
Cria o Fundo Municipal de Reequipamento 
do Corpo de Bombeiros do Município de 
Capanema e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI 
Art. 1º Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO 
DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, sediado em CAPANEMA, 
Estado do Paraná, com a finalidade de prover recursos para aplicação em despesas correntes e 
de capital nas ações de bombeiros previstas na lei de diretrizes orçamentárias, na lei 
orçamentária anual e em convênio, acordo, ajuste ou congênere. 
Parágrafo único. O Fundo de Reequipamento de que trata este artigo será 
identificado pela sigla FUNREBOM.
Art. 2º O FUNREBOM será constituído de:
a) receitas, integralmente arrecadadas pela Taxa de Serviços e de Poder de Polícia 
exercidos pelos Bombeiros, previstas na legislação tributária do município;
b) auxílios, subvenções ou doações estaduais, federais ou privadas, dotações 
orçamentárias e créditos adicionais que venham a ser autorizados por Lei e atribuídos a 
Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, sediada em Capanema;
c) recursos decorrentes de alienação de material, bens ou equipamentos considerados 
inservíveis;
d) quaisquer outras rendas relacionadas com a ativação da Fração do Corpo de 
Bombeiros da Polícia Militar do Paraná sediada em Capanema;
e) recursos advindos da co-participação de municípios limítrofes ou não de 
Capanema, ajustada em convênio que regule a instalação, ampliação e prestação de serviços 
da Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, no município;
f) juros bancários e rendas de capital provenientes da imobilização ou ampliação do 
FUNREBOM.
Art. 3º Os recursos constitutivos do FUNDO, serão obrigatoriamente, depositados 
mensalmente na agência oficial do município, em conta especial sob a denominação de 
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
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CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA 
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, que será movimentada pelo Conselho Diretor do 
mencionado Fundo.
Art. 4º O FUNREBOM será administrado por um Conselho Diretor, composto pelo:
a) prefeito Municipal, seu Presidente nato;
b) comandante da Fração do Corpo de Bombeiros no Município, como Vice￾Presidente;
c) um membro designado pela Câmara Municipal;
d) um membro representante da indústria e comércio;
e) um membro representante das Associações de Bairros;
f) dois membros representantes de Associações Comunitárias;
g) chefe do Departamento da Administração, como membro;
h) chefe do Departamento de Viação e Obras Públicas, como membro.
Art. 5º O FUNREBOM, terá ainda, um serviço administrativo, responsável pela 
administração, contabilidade, controle e movimentação de recursos financeiros e será 
composto pelo:
a) titular da Fazenda Municipal;
b) de um Tesoureiro;
c) de um Secretário;
d) de um Contabilista.
§ 1º O Tesoureiro, o Secretário e o Contabilista serão designados entre os servidores 
municipais que possuam atividades ou capacitação funcional relacionadas às funções. O 
serviço administrativo contará com o assessoramento dos órgãos próprios da Administração 
municipal.
Art. 6º O Poder Executivo fixará, em Decreto, a competência dos membros do 
Conselho Diretor e dos componentes do serviço administrativo do FUNREBOM.
Art. 7º O FUNREBOM é dotado de autonomia financeira com escrituração contábil 
própria desvinculada de qualquer entidade.
Art. 8º Na constituição do FUNREBOM, observar-se-á o disposto nos Artigos 71 a 
74 da Lei n.º 4320, de 17 de março de 1964.
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Art. 9º Contra a conta bancária de que trata o Artigo 3º desta Lei, somente serão 
admitidos saques mediante cheques assinados pelo Presidente do Conselho Diretor, pelo 
titular da Fazenda Municipal ou pelo Tesoureiro, designado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 10. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo 
de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná sediado no município, será de acordo com o Plano 
de Aplicação, e a prestação de contas nos prazos e na forma da legislação vigente.
Art. 11. Do total da receita atribuída ao FUNREBOM, será destinada até 50% 
(cinqüenta por cento) para pagamento de despesas correntes.
Art. 12. Para a manutenção do material permanente, equipamentos e das instalações 
será destinada a verba de despesas administrativas sob orientação do Conselho Diretor.
Art. 13. Os bens adquiridos pelo FUNREBOM, serão destinados ao uso da Fração 
do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, sediado no município de Capanema e 
incorporados ao patrimônio municipal.
Art. 14. Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo, no 
ano de 2013, autorizado a abrir no referido exercício, no orçamento vigente, um Crédito 
Adicional Especial de até R$ 150.000,00 (centro e cinquenta mil reais), a ser classificado na 
dotação orçamentária.
Art. 15. O Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro de 60 (sessenta) dias, 
mediante Decreto, regulamentará a presente Lei.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês 
dezembro de 2012.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Hermes Caporal
Secretário de Governo

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