| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 2012 |
| Date | 2012-12-13 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros do Município de Capanema e dá outras providências. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.412, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012. Cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros do Município de Capanema e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, sediado em CAPANEMA, Estado do Paraná, com a finalidade de prover recursos para aplicação em despesas correntes e de capital nas ações de bombeiros previstas na lei de diretrizes orçamentárias, na lei orçamentária anual e em convênio, acordo, ajuste ou congênere. Parágrafo único. O Fundo de Reequipamento de que trata este artigo será identificado pela sigla FUNREBOM. Art. 2º O FUNREBOM será constituído de: a) receitas, integralmente arrecadadas pela Taxa de Serviços e de Poder de Polícia exercidos pelos Bombeiros, previstas na legislação tributária do município; b) auxílios, subvenções ou doações estaduais, federais ou privadas, dotações orçamentárias e créditos adicionais que venham a ser autorizados por Lei e atribuídos a Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, sediada em Capanema; c) recursos decorrentes de alienação de material, bens ou equipamentos considerados inservíveis; d) quaisquer outras rendas relacionadas com a ativação da Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná sediada em Capanema; e) recursos advindos da co-participação de municípios limítrofes ou não de Capanema, ajustada em convênio que regule a instalação, ampliação e prestação de serviços da Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, no município; f) juros bancários e rendas de capital provenientes da imobilização ou ampliação do FUNREBOM. Art. 3º Os recursos constitutivos do FUNDO, serão obrigatoriamente, depositados mensalmente na agência oficial do município, em conta especial sob a denominação de Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, que será movimentada pelo Conselho Diretor do mencionado Fundo. Art. 4º O FUNREBOM será administrado por um Conselho Diretor, composto pelo: a) prefeito Municipal, seu Presidente nato; b) comandante da Fração do Corpo de Bombeiros no Município, como VicePresidente; c) um membro designado pela Câmara Municipal; d) um membro representante da indústria e comércio; e) um membro representante das Associações de Bairros; f) dois membros representantes de Associações Comunitárias; g) chefe do Departamento da Administração, como membro; h) chefe do Departamento de Viação e Obras Públicas, como membro. Art. 5º O FUNREBOM, terá ainda, um serviço administrativo, responsável pela administração, contabilidade, controle e movimentação de recursos financeiros e será composto pelo: a) titular da Fazenda Municipal; b) de um Tesoureiro; c) de um Secretário; d) de um Contabilista. § 1º O Tesoureiro, o Secretário e o Contabilista serão designados entre os servidores municipais que possuam atividades ou capacitação funcional relacionadas às funções. O serviço administrativo contará com o assessoramento dos órgãos próprios da Administração municipal. Art. 6º O Poder Executivo fixará, em Decreto, a competência dos membros do Conselho Diretor e dos componentes do serviço administrativo do FUNREBOM. Art. 7º O FUNREBOM é dotado de autonomia financeira com escrituração contábil própria desvinculada de qualquer entidade. Art. 8º Na constituição do FUNREBOM, observar-se-á o disposto nos Artigos 71 a 74 da Lei n.º 4320, de 17 de março de 1964. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 9º Contra a conta bancária de que trata o Artigo 3º desta Lei, somente serão admitidos saques mediante cheques assinados pelo Presidente do Conselho Diretor, pelo titular da Fazenda Municipal ou pelo Tesoureiro, designado por Decreto do Poder Executivo. Art. 10. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná sediado no município, será de acordo com o Plano de Aplicação, e a prestação de contas nos prazos e na forma da legislação vigente. Art. 11. Do total da receita atribuída ao FUNREBOM, será destinada até 50% (cinqüenta por cento) para pagamento de despesas correntes. Art. 12. Para a manutenção do material permanente, equipamentos e das instalações será destinada a verba de despesas administrativas sob orientação do Conselho Diretor. Art. 13. Os bens adquiridos pelo FUNREBOM, serão destinados ao uso da Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, sediado no município de Capanema e incorporados ao patrimônio municipal. Art. 14. Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo, no ano de 2013, autorizado a abrir no referido exercício, no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial de até R$ 150.000,00 (centro e cinquenta mil reais), a ser classificado na dotação orçamentária. Art. 15. O Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro de 60 (sessenta) dias, mediante Decreto, regulamentará a presente Lei. Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês dezembro de 2012. Milton Kafer Prefeito Municipal Hermes Caporal Secretário de Governo