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norma nº 1413/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1413 / 2012
Date 2012-12-13
EmentaCria a Taxa de Combate a Incêndio.
native_id446

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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.413, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
Cria a Taxa de Combate a Incêndio.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criada a TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO a ser cobrada pela
Fazenda Pública Municipal, sobre os serviços decorrentes da utilização de combate a 
incêndio, específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição.
Art. 2º Os serviços mencionados no artigo 1º compreendem:
I- Potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à 
disposição do contribuinte mediante atividades administrativas em efetivo funcionamento;
II- Específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de 
intervenção, de utilidade ou de necessidade pública.
Art. 3º O contribuinte da taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor 
a qualquer título de imóveis urbanos existentes no município.
Art. 4º Esta taxa será dividida em função da carga de incêndio instalada na 
edificação existente no perímetro urbano e devida anualmente de acordo com a tabela anexa, 
que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. Para fins de cálculo da carga de incêndio, adota-se a NBR –
Norma Brasileira Regulamentadora da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, 
número 14.432, de janeiro de 2000, ou outra que venha a substituí-la.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês 
dezembro de 2012.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Hermes Caporal
Secretário de Governo
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
ANEXO I
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS
TIPO DE UTILIZAÇÃO
1. RESIDENCIAL 
Tipo 1 - até 45 Gigajoule ..................... 40% UFM.
Tipo 2 – de 45 até 90 Gigajoule ............... 60% UFM.
Tipo 3 – acima de 90 Gigajoule .......................... 80% UFM.
2. COMÉRCIO/SERVIÇO
Tipo 1 – até 50 Gigajoule ................... 60% UFM.
Tipo 2 – de 50 até 500 Gigajoule ............. 80% UFM.
Tipo 3 – acima de 500 Gigajoule ........................ 200% UFM.
3. INDUSTRIAL 
Tipo 1 – até 75 Gigajoule ................... 60% UFM.
Tipo 2 – de 75 até 750 Gigajoule ............. 80% UFM.
Tipo 3 – acima de 750 Gigajoule ........................ 200% UFM.
4. OUTROS TIPOS DE UTILIZAÇÃO NÃO ESPECIFICADOS 
Tipo 1 – até 50 Gigajoule .................. 60%UFM.
Tipo 2 - de 50 até 500 Gigajoule ................. 80%UFM.
Tipo 3 – acima de 500 Gigajoule ......................... 100%UFM.
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Observação: Até que seja levantada a carga de incêndio de cada imóvel a Taxa a que se 
refere o presente Anexo será lançada, levando em consideração a menor carga de incêndio.

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