| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2011 |
| Date | 2011-03-17 |
| Ementa | Da nova redação ao artigo 74, da Lei nº 950/2003, de 01 de janeiro de 2004 – Lei que Dispões sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.317, DE 17 DE MARÇO DE 2011. Da nova redação ao artigo 74, da Lei nº 950/2003, de 01 de janeiro de 2004 – Lei que Dispões sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O artigo 74 da Lei Municipal nº 950/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74. O imposto, devidamente calculado, deverá ser recolhido até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente. Exceto as empresas cadastradas no Simples Nacional, que poderão recolher seu imposto até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente.” Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês março de 2011. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração