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norma nº 1317/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1317 / 2011
Date 2011-03-17
EmentaDa nova redação ao artigo 74, da Lei nº 950/2003, de 01 de janeiro de 2004 – Lei que Dispões sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.317, DE 17 DE MARÇO DE 2011.
Da nova redação ao artigo 74, da Lei nº 
950/2003, de 01 de janeiro de 2004 – Lei que 
Dispões sobre o Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza – ISSQN.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 74 da Lei Municipal nº 950/2003, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 74. O imposto, devidamente calculado, deverá ser recolhido até 
o dia 15 (quinze) do mês subseqüente. Exceto as empresas cadastradas no 
Simples Nacional, que poderão recolher seu imposto até o dia 25 (vinte e 
cinco) do mês subsequente.”
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do 
mês março de 2011.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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