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norma nº 1318/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1318 / 2011
Date 2011-04-14
EmentaInclui no Perímetro Urbano da cidade de Capanema, a chácara de terreno suburbano nº 60, do Setor N.E.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.318, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
Inclui no Perímetro Urbano da cidade de 
Capanema, a chácara de terreno suburbano
nº 60, do Setor N.E.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do 
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica incluído no Perímetro Urbano da cidade de Capanema - PR, a seguinte 
Chácara: 
Chácara de terreno suburbano nº 60, do Setor N.E., da Planta Geral da Cidade 
Capanema, com área de 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros), com as seguintes 
confrontações:
Norte: Com a chácara nº 57.
Sul: Com a chácara nº 69.
Leste: Por linha seca, confronta com a outra parte da mesma chácara nº 60.
Oeste: Com a Avenida Geraldo Fulber (antiga Rua Ubiratan).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do 
mês de abril de 2011.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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