| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2011 |
| Date | 2011-04-14 |
| Ementa | Inclui no Perímetro Urbano da cidade de Capanema, a chácara de terreno suburbano nº 60, do Setor N.E. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.318, DE 14 DE ABRIL DE 2011. Inclui no Perímetro Urbano da cidade de Capanema, a chácara de terreno suburbano nº 60, do Setor N.E. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica incluído no Perímetro Urbano da cidade de Capanema - PR, a seguinte Chácara: Chácara de terreno suburbano nº 60, do Setor N.E., da Planta Geral da Cidade Capanema, com área de 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros), com as seguintes confrontações: Norte: Com a chácara nº 57. Sul: Com a chácara nº 69. Leste: Por linha seca, confronta com a outra parte da mesma chácara nº 60. Oeste: Com a Avenida Geraldo Fulber (antiga Rua Ubiratan). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de abril de 2011. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração