| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 2011 |
| Date | 2011-04-14 |
| Ementa | Institui o Programa Social Municipal de Aprendizagem e dá outras providências. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.319, DE 14 DE ABRIL DE 2011. Institui o Programa Social Municipal de Aprendizagem e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído no Município de Capanema, Estado do Paraná, o Programa Social Municipal de Aprendizagem, que visa: I - Oportunizar aos adolescentes, em situação de risco, uma vivência educativa em relação ao mundo do trabalho; II - Fomentar Políticas Públicas para integração dos serviços governamentais e não governamentais para a promoção educativa do adolescente trabalhador; III - Oportunizar o ingresso do adolescente no mercado de trabalho; IV - Preparar o adolescente para o trabalho, desenvolvendo suas aptidões físicas, morais e intelectuais; V - Propiciar aos adolescentes condições efetivas para exercer uma ocupação profissional e garantir seu sustento; VI - Valorizar a escolaridade, bem como a busca constante de novos conhecimentos através de atividades que o estimulem. Art. 2º O programa Social Municipal de Aprendizagem prevê as seguintes ações: I - Formular diagnóstico de todas as crianças e adolescentes que estão desenvolvendo algum tipo de trabalho no Município; II - Envidar esforços para o resgate de todas as crianças que trabalham ou exerçam atividade remunerada, prostituição infantil e usuários de substâncias entorpecentes, com abordagem no âmbito familiar, através de assistentes sociais, psicólogos, conselheiros tutelares e demais entidades que se dispuserem a colaborar com o Programa; III - Realizar parcerias com Universidades, Empresas, Organizações não Governamentais e do Sistema “S”, bem como a Associação de Educação Familiar do Paraná e a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI), para implementação do curso de aprendizagem no Município; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR IV - Garantir verba suficiente para implementação do Programa Social Municipal de Profissionalização de Adolescentes na modalidade de Aprendizagem; V - Promoção de campanha acerca da proibição do trabalho doméstico, exploração do trabalho infantil, prostituição infantil e males à saúde causados por drogas, bem como o papel da sociedade na denúncia destes temas ao Conselho Tutelar; VI - Atender as exigências e preceitos estabelecidos na Recomendação Circular nº 03/2009, de 14 de abril de 2009, emitida pelo Ministério Público do Trabalho. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês abril de 2011. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração