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norma nº 1319/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1319 / 2011
Date 2011-04-14
EmentaInstitui o Programa Social Municipal de Aprendizagem e dá outras providências.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.319, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
Institui o Programa Social Municipal de 
Aprendizagem e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído no Município de Capanema, Estado do Paraná, o Programa 
Social Municipal de Aprendizagem, que visa:
I - Oportunizar aos adolescentes, em situação de risco, uma vivência educativa em 
relação ao mundo do trabalho;
II - Fomentar Políticas Públicas para integração dos serviços governamentais e não 
governamentais para a promoção educativa do adolescente trabalhador;
III - Oportunizar o ingresso do adolescente no mercado de trabalho;
IV - Preparar o adolescente para o trabalho, desenvolvendo suas aptidões físicas, 
morais e intelectuais;
V - Propiciar aos adolescentes condições efetivas para exercer uma ocupação 
profissional e garantir seu sustento;
VI - Valorizar a escolaridade, bem como a busca constante de novos conhecimentos 
através de atividades que o estimulem.
Art. 2º O programa Social Municipal de Aprendizagem prevê as seguintes ações:
I - Formular diagnóstico de todas as crianças e adolescentes que estão desenvolvendo 
algum tipo de trabalho no Município;
II - Envidar esforços para o resgate de todas as crianças que trabalham ou exerçam 
atividade remunerada, prostituição infantil e usuários de substâncias entorpecentes, com 
abordagem no âmbito familiar, através de assistentes sociais, psicólogos, conselheiros 
tutelares e demais entidades que se dispuserem a colaborar com o Programa;
III - Realizar parcerias com Universidades, Empresas, Organizações não 
Governamentais e do Sistema “S”, bem como a Associação de Educação Familiar do Paraná e 
a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI), para implementação do curso 
de aprendizagem no Município;
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
IV - Garantir verba suficiente para implementação do Programa Social Municipal de 
Profissionalização de Adolescentes na modalidade de Aprendizagem;
V - Promoção de campanha acerca da proibição do trabalho doméstico, exploração 
do trabalho infantil, prostituição infantil e males à saúde causados por drogas, bem como o 
papel da sociedade na denúncia destes temas ao Conselho Tutelar;
VI - Atender as exigências e preceitos estabelecidos na Recomendação Circular nº 
03/2009, de 14 de abril de 2009, emitida pelo Ministério Público do Trabalho.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do 
mês abril de 2011.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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