| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2011 |
| Date | 2011-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel rural e dá outras providências. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.321, DE 14 DE ABRIL DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel rural e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir a área de 62.000,00 (sessenta e dois mil metros quadrados), de parte remanescente do Lote Rural nº 52 (cinquenta e dois), da Gleba 135-CP, do Núcleo Capanema, da Colônia Missões, do Município de Capanema, Estado do Paraná, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Capanema – PR, matrícula nº 17.698, de propriedade de Mouros Participações S/A, CNPJ nº 09.546.345/0001-10, com as seguintes confrontações: NORTE: Por linha seca e reta, numa extensão de 508,05m (quinhentos e oito metros e cinco centímetros) e azimute 98°46’22”, confronta com o lote 52 da mesma gleba. LESTE: Por linhas secas sucessivas com extensões de 70,83m (setenta metros e oitenta e três centímetros) e azimute 208°24’15” – 36,36m (trinta e seis metros e trinta e seis centímetros) e azimute 208°19’35” – 52,01m (cinqüenta e dois metros e um centímetros) e azimute 234°54’26”, confronta com os lotes 58 e 59 da mesma gleba. SUL: Por linha seca e reta com extensão de 449,02m (quatrocentos e quarenta e nove metros e dois centímetros) e azimute 281°33’28”, confronta com o lote 52-A da mesma gleba. OESTE: Por linha seca e reta numa extensão de 116,03m (cento e dezesseis metros e três centímetros) e azimute 15°39’8”, confronta com a rua Cariris e Perímetro Urbano. Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei, destina-se a implantação da área industrial no Município de Capanema. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, serão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 12.00 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO UNIDADE: 12.01 – DEPTO DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR PROJETO: 22.661.22011-221 – OBRAS DE FOMENTO À PRODUÇÃO INDUSTRIAL. CONTA/ELEMENTO: 1910-44.90.61.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS FONTE RECURSO: 0-1-000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês abril de 2011. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração