| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2011 |
| Date | 2011-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.322, DE 14 DE ABRIL DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2011, destinado ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos financeiros não comprometidos do exercício anterior, excesso de arrecadação e cancelamento de dotação, no valor de até R$ 113.206,49 (cento e treze mil, duzentos e seis reais e quarenta e nove centavos), de acordo com as seguintes especificações: ÓRGÃO: 07.00 – SECRET DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.01 – SECRET DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES ATIVIDADE: 12.366.12012-111 – APOIO ESCOLA FORMAÇÃO DO AGRICULTOR CTA/ELEMENTO: 0781 – 4420.93.00.00–INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F RECURSO: 3-1-135 – CR 297561-52/09–AMPL ESC FORM AGRIC-EXERC CORR VALOR: R$ 540,86 (excesso de arrecadação) F RECURSO: 3-3-135 – CR 297561-52/09–AMPL ESC FORM AGRIC-EXERC ANT VALOR: R$ 305,63 (superávit financeiro) ÓRGÃO: 07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.02 – DEPTO DE ESPORTES ATIVIDADE: 27.812.27012-272 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS CONTA/ELEMENTO: 0930 - 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR FONTE RECURSO: 0-3-000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES– EXERC ANTERIOR VALOR: R$ 100.000,00 (superávit financeiro) ÓRGÃO: 09.00–SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 09.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 10.301.10012-081 – ATIVIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTA/ELEMENTO: 1270 – 4490.52.00.00 – EQUIP E MATERIAL PERMANENTE F RECURSO: 0-3-495 – ATENÇÃO BÁSICA-SIS FRONTEIRA - EXERC ANTERIOR VALOR: R$ 12.360,00 (cancelamento) TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 113.206,49 Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, excesso de arrecadação e o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme o previsto no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64: ÓRGÃO: 09.00–SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 09.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 10.301.10012-081 – ATIVIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTA/ELEMENTO: 1170 – 3190.11.00.00 – VENC E VANT FIXAS – P CIVIL F RECURSO: 0-3-495 – ATENÇÃO BÁSICA-SIS FRONTEIRA - EXERC ANTERIOR VALOR: R$ 12.360,00 Superávit Financeiro 2010 - Fonte 000 R$ 100.000,00 Superávit Financeiro 2010 - Fonte 135 R$ 305,63 TOTAL DE SUPERÁVIT R$ 100.305,63 Excesso Arrecadação-Fonte 135-1325.01.05.02.14 R$ 540,86 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de abril de 2011. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração