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norma nº 1322/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1322 / 2011
Date 2011-04-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.322, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder 
abertura de Crédito Adicional Especial e 
Suplementar.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito 
Adicional Especial e Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do 
Paraná, para o exercício financeiro de 2011, destinado ao suporte das despesas a serem 
realizadas com recursos oriundos de saldos financeiros não comprometidos do exercício 
anterior, excesso de arrecadação e cancelamento de dotação, no valor de até R$ 113.206,49 
(cento e treze mil, duzentos e seis reais e quarenta e nove centavos), de acordo com as 
seguintes especificações:
ÓRGÃO: 07.00 – SECRET DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
UNIDADE: 07.01 – SECRET DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ATIVIDADE: 12.366.12012-111 – APOIO ESCOLA FORMAÇÃO DO 
AGRICULTOR
CTA/ELEMENTO: 0781 – 4420.93.00.00–INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
F RECURSO: 3-1-135 – CR 297561-52/09–AMPL ESC FORM AGRIC-EXERC 
CORR
VALOR: R$ 540,86 (excesso de arrecadação)
F RECURSO: 3-3-135 – CR 297561-52/09–AMPL ESC FORM AGRIC-EXERC 
ANT
VALOR: R$ 305,63 (superávit financeiro)
ÓRGÃO: 07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.02 – DEPTO DE ESPORTES
ATIVIDADE: 27.812.27012-272 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
ESPORTIVAS
CONTA/ELEMENTO: 0930 - 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
FONTE RECURSO: 0-3-000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES– EXERC 
ANTERIOR
VALOR: R$ 100.000,00 (superávit financeiro)
ÓRGÃO: 09.00–SECRETARIA DE SAÚDE 
UNIDADE: 09.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.301.10012-081 – ATIVIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
CONTA/ELEMENTO: 1270 – 4490.52.00.00 – EQUIP E MATERIAL 
PERMANENTE
F RECURSO: 0-3-495 – ATENÇÃO BÁSICA-SIS FRONTEIRA - EXERC 
ANTERIOR
VALOR: R$ 12.360,00 (cancelamento)
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 113.206,49 
 
Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização
constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no 
balanço patrimonial do exercício anterior, excesso de arrecadação e o cancelamento parcial da 
seguinte dotação orçamentária, conforme o previsto no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64 de 17/03/64: 
ÓRGÃO: 09.00–SECRETARIA DE SAÚDE 
UNIDADE: 09.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.301.10012-081 – ATIVIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
CONTA/ELEMENTO: 1170 – 3190.11.00.00 – VENC E VANT FIXAS – P CIVIL
F RECURSO: 0-3-495 – ATENÇÃO BÁSICA-SIS FRONTEIRA - EXERC 
ANTERIOR
VALOR: R$ 12.360,00 
Superávit Financeiro 2010 - Fonte 000 R$ 100.000,00
Superávit Financeiro 2010 - Fonte 135 R$ 305,63
TOTAL DE SUPERÁVIT R$ 100.305,63
Excesso Arrecadação-Fonte 135-1325.01.05.02.14 R$ 540,86
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês 
de abril de 2011. 
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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