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norma nº 1323/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 2011
Date 2011-04-14
EmentaExtingue parte da Rua Ubirajaras, autoriza a realização de permuta e dá outras providências.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.323, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
Extingue parte da Rua Ubirajaras, autoriza a 
realização de permuta e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Extingue parte da Rua Ubirajaras da planta geral da cidade de Capanema –
PR, no trecho compreendido entre a Rua Mato Grosso e a Rua Leopoldo Schmidt, numa área 
de 809,80m² (oitocentos e nove metros e oitenta centímetros quadrados).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR 824,19m² (oitocentos 
e vinte e quatro metros e dezenove centímetros quadrados), da área extinta e triângulo, de 
propriedade do Município de Capanema, pela área de 1.409,65m², (um mil, quatrocentos e 
nove metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), que integra a chácara urbana nº 7-D, 
do Setor S.E, da Planta Geral da Cidade de Capanema, de propriedade de Leandro Mombach, 
RG nº 7.797.081-9, CPF nº 906.611.411-87, Nilsi Janici Mohr, RG nº 6.992.433-6, CPF nº 
027.614.139-38, Romualdo Erno Mohr, RG nº 4.469.300-3, CPF nº 836.204.519-15 e Lori 
Mohr, Certidão de Casamento nº 1.149, do Ofício de Registro Civil de Planalto/PR, conforme 
Matrícula n.º 13.454, do Registro de Imóveis de Capanema / PR.
Parágrafo único. Com a permuta, visa-se a regularização do prolongamento de parte 
da Rua Mato Grosso, criado pela Lei Municipal nº 706/1997.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do 
mês de abril de 2011.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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